Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg060757
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, em matéria de consensualidade no direito sancionador, o acordo de não persecução civil
Adeverá incluir, obrigatoriamente, a sanção de perda da função pública do servidor público que praticou o ato ímprobo.
Bdeverá incluir, ao menos, uma das sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, prescindindo do integral ressarcimento do dano.
Cpoderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Dpoderá ser celebrado pelo Ministério Público, independendo da oitiva do ente federativo lesado, e os valores recuperados pelo ressarcimento ao erário deverão ser utilizados em políticas públicas de combate à corrupção.
Epoderá ser celebrado pelo Ministério Público, mediante indispensável homologação judicial, apenas quando o acordo ocorrer depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de não persecução cível na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, admite o acordo de não persecução cível (ANPC) em qualquer fase do procedimento: investigação, ação de improbidade ou execução da sentença condenatória, não havendo restrição temporal específica na norma. A literalidade do art. 17, §1º, da LIA é clara ao permitir a celebração do acordo, sem limitar o momento.
Art. 17, §1Lei-8429
Art. 17, §1º — "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."
A questão cobra o conhecimento das regras da consensualidade no direito sancionador da improbidade. A banca explora a amplitude temporal do acordo e tenta confundir com exigências inexistentes ou restrições indevidas.
Alternativa
Afirmação sobre o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
Correta?
Fundamento Legal/Comentário
A
Deverá incluir, obrigatoriamente, a sanção de perda da função pública.
❌
A lei não impõe a inclusão obrigatória dessa sanção; o conteúdo é negociado entre as partes.
B
Prescinde do integral ressarcimento do dano.
❌
O ressarcimento integral do dano ao erário é condição essencial para o ANPC.
C
Poderá ser celebrado no curso da investigação, da ação de improbidade ou da execução da sentença condenatória.
✅
Art. 17, §1º, da LIA não impõe restrição temporal; admite-se em qualquer fase.
D
Independe da oitiva do ente federativo lesado; valores recuperados vão para políticas anticorrupção.
❌
O ente lesado é litisconsorte (art. 17, §3º); valores vão ao erário, não a políticas específicas.
E
Depende de homologação judicial e só é possível após o ajuizamento da ação.
❌
O ANPC pode ser celebrado antes do ajuizamento (na investigação) e não exige homologação judicial em todas as fases.
1Investigação
2Ação de improbidade
3Execução da sentença
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo deverá incluir obrigatoriamente a sanção de perda da função pública. A lei não impõe a inclusão dessa sanção como requisito do ANPC; o conteúdo do acordo é negociado entre as partes, podendo ou não conter essa penalidade, desde que atendidas as condições legais. A obrigatoriedade é distorcida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o acordo prescinde do integral ressarcimento do dano. Na verdade, o ressarcimento integral do prejuízo ao erário é condição essencial para a celebração do ANPC, conforme exige a própria finalidade reparatória da lei. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ANPC pode ser celebrado em três momentos distintos: no curso da investigação de apuração do ilícito (antes do ajuizamento), no curso da ação de improbidade (já em andamento) ou no momento da execução da sentença condenatória. Não há vedação legal para qualquer dessas fases, conforme se extrai do art. 17, §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta dois erros: (1) o acordo depende da oitiva do ente federativo lesado (a pessoa jurídica interessada integra a lide como litisconsorte, consoante art. 17, §3º); (2) os valores recuperados destinam-se ao erário, e não a "políticas públicas de combate à corrupção" – a lei não prevê essa vinculação específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a celebração do acordo após o ajuizamento da ação. O ANPC, entretanto, pode ser firmado já na fase investigatória, antes de qualquer ação judicial. A exigência de homologação judicial é correta, mas a limitação temporal é indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra do criminal (ANPP), que só pode ser proposto após o oferecimento da denúncia. Na improbidade, o ANPC é mais amplo e pode ser celebrado desde a investigação. Fique atento: a literalidade do art. 17, §1º não impõe restrição de fase.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa