Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg060757
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, em matéria de consensualidade no direito sancionador, o acordo de não persecução civil
Adeverá incluir, obrigatoriamente, a sanção de perda da função pública do servidor público que praticou o ato ímprobo.
Bdeverá incluir, ao menos, uma das sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, prescindindo do integral ressarcimento do dano.
Cpoderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Dpoderá ser celebrado pelo Ministério Público, independendo da oitiva do ente federativo lesado, e os valores recuperados pelo ressarcimento ao erário deverão ser utilizados em políticas públicas de combate à corrupção.
Epoderá ser celebrado pelo Ministério Público, mediante indispensável homologação judicial, apenas quando o acordo ocorrer depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
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GabaritoC — poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
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Acordo de não persecução civil na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. O acordo de não persecução civil pode ser celebrado em qualquer fase — no curso da investigação, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória — conforme a atual redação da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021). As demais alternativas erram ao impor obrigatoriedade de sanção específica, dispensar o ressarcimento, afastar a oitiva do ente lesado ou restringir o momento da celebração.
A Lei nº 14.230/2021 introduziu a consensualidade no direito sancionador da improbidade administrativa, permitindo que o Ministério Público celebre acordo de não persecução civil com o investigado ou réu. Esse instituto representa uma virada na lógica da Lei de Improbidade, que antes era marcada pela indisponibilidade do interesse público e pela vedação à transação. A consensualidade, contudo, não é absoluta: exige homologação judicial e não pode afastar o integral ressarcimento do dano ao erário.
A distinção que importa é entre o acordo de não persecução civil (que só pode ser celebrado pelo Ministério Público, com homologação judicial) e o termo de ajustamento de conduta (que pode ser firmado por outros legitimados, como a pessoa jurídica interessada, sem necessidade de homologação judicial). A banca explora justamente essa confusão, além de tentar induzir o candidato a acreditar que o acordo é restrito a uma fase processual específica.
A regra central é que o acordo pode ocorrer em qualquer momento: desde a fase investigatória até a execução da sentença. Isso decorre da própria lógica do instituto, que busca a solução consensual do conflito de forma mais célere e eficiente, sem prejuízo da reparação integral do dano.
Critério
Acordo de não persecução civil (ANPC)
Termo de ajustamento de conduta (TAC)
Quem celebra
Ministério Público
MP ou pessoa jurídica interessada
Homologação judicial
Exigida
Dispensada
Momento de celebração
Qualquer fase (investigação, ação ou execução)
—
Ressarcimento do dano
Integral e obrigatório
—
Acordo de não persecução civil (LIA): Requisitos (Homologação judicial, Ressarcimento integral do dano, Oitiva do ente lesado); Fases de celebração (Investigação, Ação de improbidade, Execução da sentença); Conteúdo (Negocial (sem sanção obrigatória), Não prescinde do ressarcimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acordo deverá incluir, obrigatoriamente, a sanção de perda da função pública. Isso é incorreto: o acordo de não persecução civil não tem conteúdo sancionatório obrigatório pré-definido. A perda da função pública é uma das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, mas não é uma cláusula obrigatória do acordo. O acordo deve prever o ressarcimento integral do dano e pode incluir outras obrigações, mas a imposição automática de perda da função pública contraria a natureza negocial do instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acordo deverá incluir, ao menos, uma das sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, prescindindo do integral ressarcimento do dano. Há dois erros: (1) o acordo não precisa incluir necessariamente uma sanção pessoal — seu conteúdo é negocial e pode se limitar ao ressarcimento e a outras obrigações; (2) o acordo não pode prescindir do integral ressarcimento do dano — essa é uma cláusula obrigatória, pois o interesse público exige a reparação integral do erário. A alternativa inverte a lógica: o ressarcimento é indispensável, enquanto as sanções pessoais são negociáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o acordo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória. Essa é a previsão legal: o acordo de não persecução civil pode ser firmado em qualquer fase, desde a investigação até a execução. Isso reflete a busca pela solução consensual em todos os momentos do processo, sempre com homologação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acordo poderá ser celebrado pelo Ministério Público, independendo da oitiva do ente federativo lesado, e que os valores recuperados deverão ser utilizados em políticas públicas de combate à corrupção. Há dois erros: (1) o acordo depende da oitiva do ente federativo lesado — a pessoa jurídica interessada deve ser ouvida, pois é a titular do interesse lesado; (2) os valores recuperados pelo ressarcimento ao erário não têm destinação específica em políticas públicas de combate à corrupção — eles retornam aos cofres públicos do ente lesado. A alternativa inventa uma destinação que não está prevista na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acordo poderá ser celebrado pelo Ministério Público, mediante indispensável homologação judicial, apenas quando o acordo ocorrer depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Há um erro: o acordo não se restringe ao período após o ajuizamento da ação — ele pode ser celebrado também no curso da investigação e na fase de execução. A homologação judicial é indispensável, mas o momento da celebração é amplo, como visto na alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) restringir o momento da celebração do acordo (apenas após o ajuizamento), quando a lei permite em qualquer fase; (2) inverter a lógica do ressarcimento, afirmando que o acordo pode prescindir do integral ressarcimento do dano, quando na verdade ele é obrigatório. Fique atento: o acordo de não persecução civil é amplo quanto ao momento, mas rígido quanto à reparação integral do erário.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos do acordo de não persecução civil, lembre-se: qualquer fase (investigação, ação ou execução) + homologação judicial + ressarcimento integral do dano + oitiva do ente lesado. Se a alternativa trouxer qualquer restrição a esses elementos, está incorreta.