Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg060843
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Sobre os contratos da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.I. É necessário que, em todo e qualquer contrato, se estabeleçam as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução.II. Do contrato devem constar o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.III. É necessário estabelecer a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — II e III, apenas.
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Cláusulas necessárias nos contratos administrativos
Gabarito: letra D (II e III, apenas). Conforme o art. 92 da Lei 14.133/2021, as cláusulas que devem constar em todo contrato administrativo incluem, entre outras, o preço e condições de pagamento, critérios de reajuste e atualização monetária (inciso V) e a legislação aplicável, inclusive quanto a casos omissos (inciso III). Já as garantias (inciso XII) são exigidas apenas "quando exigidas", ou seja, não são obrigatórias em todos os contratos, ao contrário do que afirma o item I.
A banca cobra a literalidade do art. 92 da nova Lei de Licitações. O item I é o clássico distrator: a palavra "necessário" leva o candidato a pensar que garantia é cláusula obrigatória, mas a lei a condiciona à exigência prévia da Administração.
Cláusula (art. 92 Lei 14.133/2021)
Obrigatória em todo contrato?
Item
Preço, condições de pagamento, reajuste e atualização monetária (inciso V)
Afirma que "em todo e qualquer contrato" devem ser estabelecidas garantias. O art. 92, XII, da Lei 14.133/2021 determina que as garantias constarão do contrato quando exigidas, ou seja, a Administração pode, mas não é obrigada, a exigi-las. Portanto, não é cláusula necessária em todo contrato.
Item II — ✅ Correto
Reproduz exatamente o teor do art. 92, V: "o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento".
Item III — ✅ Correto
Corresponde ao art. 92, III: "a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos".
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa I parece correta porque a garantia é uma cláusula exorbitante comum, mas a lei não a impõe como obrigatória em todos os contratos — é uma faculdade da Administração. O candidato desatento confunde a possibilidade com a obrigatoriedade.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 92 da Lei 14.133/2021. As cláusulas consideradas "necessárias" são as listadas nos incisos I a XIX. Atenção especial aos incisos que usam a expressão "quando for o caso" ou "quando exigidas", pois indicam que a cláusula não é obrigatória incondicionalmente.
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II e III.