Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg060850
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Sobre a alteração dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8666/93, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a afirmativa falsa.( ) Os contratos podem ser alterados por acordo das partes, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto.( ) Os contratos podem ser alterados pela Administração Pública unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.( ) Os contratos podem ser alterados pela Administração Pública unilateralmente quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – V.
BV – F – V.
CV – V – F.
DF – F – V.
EF – V – F.
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GabaritoC — V – V – F.
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Alteração dos contratos administrativos (Lei 8.666/93)
Gabarito: C – as afirmativas são, respectivamente: V – V – F. A primeira e a segunda estão corretas; a terceira é falsa porque a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de inaplicabilidade dos termos contratuais originários, exige acordo entre as partes, e não alteração unilateral pela Administração (art. 65, II, "b" da Lei 8.666/93).
A banca testa a distinção entre hipóteses de alteração unilateral (art. 65, I) e bilateral (art. 65, II) dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmação está correta: a alteração do valor contratual por acréscimo quantitativo do objeto é feita por acordo entre as partes, conforme art. 65, II, "a" da Lei 8.666/93. É uma alteração bilateral, pois depende da concordância do contratado.
Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira
Correta: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica, com fundamento no art. 65, I, "a" da Lei 8.666/93. É uma cláusula exorbitante típica.
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
A afirmação é falsa. A modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, diante da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, é hipótese de alteração bilateral (art. 65, II, "b" da Lei 8.666/93), e não unilateral. A banca troca o tipo de alteração, fazendo o candidato confundir as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A terceira afirmativa tenta induzir o candidato a acreditar que a Administração pode alterar unilateralmente o regime de execução e o modo de fornecimento quando houver inaplicabilidade dos termos originais. Contudo, a lei exige acordo entre as partes nesse caso (art. 65, II, "b"). A confusão é clássica: inverter a natureza da alteração (unilateral × bilateral). Lembre-se: as hipóteses do art. 65, I são unilaterais; as do inciso II são bilaterais.
Conclusão: sequência correta: V – V – F, ou seja, alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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