Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg060850
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Engenharia Civil - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Sobre a alteração dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8666/93, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a afirmativa falsa.( ) Os contratos podem ser alterados por acordo das partes, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto.( ) Os contratos podem ser alterados pela Administração Pública unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.( ) Os contratos podem ser alterados pela Administração Pública unilateralmente quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração dos contratos administrativos (Lei 8.666/93)

Gabarito: C – as afirmativas são, respectivamente: V – V – F. A primeira e a segunda estão corretas; a terceira é falsa porque a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de inaplicabilidade dos termos contratuais originários, exige acordo entre as partes, e não alteração unilateral pela Administração (art. 65, II, "b" da Lei 8.666/93).

A banca testa a distinção entre hipóteses de alteração unilateral (art. 65, I) e bilateral (art. 65, II) dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmação está correta: a alteração do valor contratual por acréscimo quantitativo do objeto é feita por acordo entre as partes, conforme art. 65, II, "a" da Lei 8.666/93. É uma alteração bilateral, pois depende da concordância do contratado.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

Correta: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica, com fundamento no art. 65, I, "a" da Lei 8.666/93. É uma cláusula exorbitante típica.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A afirmação é falsa. A modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, diante da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, é hipótese de alteração bilateral (art. 65, II, "b" da Lei 8.666/93), e não unilateral. A banca troca o tipo de alteração, fazendo o candidato confundir as hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A terceira afirmativa tenta induzir o candidato a acreditar que a Administração pode alterar unilateralmente o regime de execução e o modo de fornecimento quando houver inaplicabilidade dos termos originais. Contudo, a lei exige acordo entre as partes nesse caso (art. 65, II, "b"). A confusão é clássica: inverter a natureza da alteração (unilateral × bilateral). Lembre-se: as hipóteses do art. 65, I são unilaterais; as do inciso II são bilaterais.

Conclusão: sequência correta: V – V – F, ou seja, alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Link permanente: /questoes/fg060850