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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2023

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg060960
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Bruna, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Beta, por ter preenchido os requisitos exigidos pelo respectivo regime próprio de previdência social, requereu o deferimento de sua aposentadoria voluntária. Ato contínuo, questionou sua amiga Ana a respeito do procedimento a ser adotado para que o seu requerimento fosse deferido. Ana respondeu, corretamente, que:
  1. Ase trata de ato complexo, a ser sucessivamente apreciado pelo órgão competente de Beta e pelo Tribunal de Contas, somente começando a produzir efeitos após as manifestações favoráveis de ambos;
  2. Bserá apreciado pelo órgão competente de Beta, sendo cabível a interposição de recurso, direcionado ao Tribunal de Contas, em que se argumente com a ilegalidade do ato, desde que não aperfeiçoado o prazo decadencial de cinco anos;
  3. Cse trata de ato composto, em que a integração de eficácia do ato de aposentadoria principia pelo órgão competente de Beta e se aperfeiçoa de maneira escalonada e sucessiva, somente começando a produzir efeitos após o exaurimento do prazo recursal no âmbito do Tribunal de Contas, que se manifesta sempre por último;
  4. Dse trata de ato complexo, mas o ato de concessão inicial da aposentadoria produz efeitos imediatos e é encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro, sendo avaliada a sua legalidade, observando-se sempre o contraditório e a ampla defesa quando da decisão possa resultar anulação ou revogação do ato que beneficia Bruna;
  5. Eserá apreciado pelo órgão competente de Beta, sendo o ato de concessão inicial da aposentadoria encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro, não sendo necessário se observar o contraditório e a ampla defesa ainda que da decisão possa resultar anulação ou revogação do ato que beneficia Bruna, salvo a situação reconhecida como de demora excessiva.
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GabaritoE — será apreciado pelo órgão competente de Beta, sendo o ato de concessão inicial da aposentadoria encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro, não sendo necessário se observar o contraditório e a ampla defesa ainda que da decisão possa resultar anulação ou revogação do ato que beneficia Bruna, salvo a situação reconhecida como de demora excessiva.

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Aposentadoria Voluntária e Controle pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra E. O ato de concessão inicial de aposentadoria é apreciado pelo órgão competente do ente federativo e encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro. Trata-se de ato complexo, que só produz efeitos após o registro do Tribunal de Contas (art. 75, III e §5º da Constituição do Paraná, reproduzindo o art. 71, III da CF). A jurisprudência consolidada do STF e do STJ (Tema 1.187) dispensa o contraditório e a ampla defesa na apreciação inicial da legalidade pelo Tribunal de Contas, salvo na hipótese de demora excessiva na análise, que pode ensejar o direito ao contraditório.

A questão exige o conhecimento de três pontos: (a) a classificação do ato (complexo, não composto); (b) o momento de produção dos efeitos (após registro); (c) a necessidade ou não de contraditório e ampla defesa na atuação do Tribunal de Contas.

Art. 75, III, §5CE-PR-1989

III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal... bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões..."

§5º — "No caso de aposentadoria, o ato referido no inciso III deste artigo somente produzirá efeito após seu registro pelo Tribunal de Contas, que o apreciará no prazo máximo de sessenta dias."

Ato de aposentadoria voluntária
  • 1Natureza
    • Ato complexo
    • Produz efeitos após registro no TC
  • 2Controle pelo TC
    • Registro de legalidade
    • Prazo: 60 dias (prorrogável)
    • Dispensa contraditório e ampla defesa
      • Salvo demora excessiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é complexo e que só começa a produzir efeitos após as manifestações favoráveis de ambos. O erro está na expressão "manifestações favoráveis de ambos", pois o Tribunal de Contas pode, em certos casos, silenciar (deferimento tácito após 5 anos) ou indeferir, fazendo com que o ato jamais produza efeitos. Além disso, a alternativa não menciona a possibilidade de demora excessiva, que permite o contraditório. Embora a classificação como ato complexo esteja correta, a redação é imprecisa e incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que cabe recurso ao Tribunal de Contas contra o ato de concessão e que há prazo decadencial de cinco anos para a impugnação. O Tribunal de Contas não é instância recursal nesse caso; ele exerce controle externo de legalidade, e o ato é enviado para registro. O prazo decadencial de cinco anos, na verdade, é para o Tribunal de Contas anular o ato após o registro, e não para o servidor recorrer. A alternativa também não aborda a natureza do ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o ato como composto, quando a doutrina e a jurisprudência o consideram complexo (porque a vontade do Tribunal de Contas integra o próprio ato, e não é um ato acessório a um principal). Também erra ao dizer que a produção de efeitos depende do exaurimento do prazo recursal no âmbito do Tribunal de Contas — o prazo recursal não é requisito de eficácia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de concessão inicial produz efeitos imediatos, o que contraria o art. 75, §5º, que condiciona a eficácia ao registro. Além disso, determina que se observe sempre o contraditório e a ampla defesa, o que não é exigido para a apreciação inicial da legalidade pelo Tribunal de Contas, conforme jurisprudência pacífica (exceto demora excessiva).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o procedimento: o órgão competente de Beta aprecia o pedido, concede a aposentadoria e encaminha ao Tribunal de Contas para registro. Reconhece que não é necessário observar o contraditório e a ampla defesa na análise inicial, salvo na situação reconhecida como de demora excessiva, que é a exceção consolidada pela jurisprudência. A alternativa não menciona a classificação (complexo), mas isso não a torna incorreta, pois o foco está no procedimento e na dispensa do contraditório.

Gabarito: letra E.

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