Concurso público – cadastro de reserva e direito à nomeação
Gabarito: letra B. Candidato aprovado em cadastro de reserva possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação. Essa expectativa se converte em direito subjetivo quando a Administração pratica ato imotivado ou arbitrário que frustre a legítima esperança do candidato, como a contratação temporária para as mesmas funções do cargo (RE 598.099/MS – tese de repercussão geral). A alternativa B reflete esse entendimento, ainda que com redação controversa.
A disciplina do direito à nomeação em concursos públicos foi firmada pelo STF no RE 598.099/MS (repercussão geral): candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação; os aprovados além das vagas (cadastro de reserva) possuem mera expectativa de direito, que pode se consolidar em direito subjetivo se a Administração, sem justificativa legítima, preferir contratar temporariamente ou terceirizar as atividades, demonstrando a necessidade de provimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Tício é titular de direito público subjetivo à nomeação, não podendo ser preterido em qualquer hipótese. Isso contraria a jurisprudência consolidada: candidatos de cadastro de reserva não têm direito líquido e certo à nomeação, salvo situações excepcionais de preterição arbitrária. O direito subjetivo automático só existe para aprovados dentro das vagas do edital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é ambígua, mas traduz a regra: Tício tem inicialmente expectativa de direito. A expressão "exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública para convolá-la em direito subjetivo" significa que o candidato apenas adquire o direito se a Administração agir de forma arbitrária (preterindo-o injustificadamente, como contratar temporários para as mesmas funções). Nesse caso, a expectativa se transforma em direito à nomeação. Portanto, a alternativa reflete a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação temporária de Caio, ainda que não para suprir vacância de cargo efetivo, pode sim ensejar direito a Tício, se demonstrada a necessidade de pessoal e a preterição arbitrária. A afirmação de que "não enseja qualquer direito" é absoluta e contraria a possibilidade de o candidato buscar a nomeação com base na frustração da expectativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação temporária excepcional não demonstra, por si só, a existência de cargo vago. O cargo vago é o que efetivamente não possui titular; a contratação temporária é para atender necessidade passageira, sem criar vínculo efetivo. Logo, não há correspondência automática com provimento de cargo vago.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Tício tem direito público subjetivo à nomeação em qualquer caso, devendo ser imediatamente nomeado. Isso é falso para candidatos de cadastro de reserva, que possuem expectativa, e não direito automático. A nomeação imediata só ocorre se houver preterição arbitrária, e não em qualquer circunstância.
Gabarito: letra B (a correta é a alternativa B, conforme gabarito oficial).