Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg060964
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Tício inscreveu-se em concurso público para o provimento de cargo efetivo junto ao Município, tendo sido abertas vinte vagas. Com a publicação do resultado, constatou que foi classificado em vigésimo quinto lugar. A Administração Pública Municipal vem nomeando aos poucos os candidatos aprovados, restando pouco tempo para o encerramento do prazo do concurso.De acordo com a legislação em vigor, é correto afirmar que, em regra:
Aa Administração Municipal é obrigada a nomear Tício, uma vez que, classificado no concurso público, tem direito líquido e certo a ser cumprido;
Bclassificado em concurso público, Tício tem direito líquido e certo à nomeação, mas necessitará ajuizar demanda judicial para tanto, uma vez que foi classificado além das vagas do edital;
CTício não tem direito líquido e certo à nomeação na hipótese formulada, uma vez que foi classificado em posição além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital;
Dhá direito líquido e certo de Tício ser nomeado na hipótese formulada, nada impedindo que, até a finalização dos trâmites, para suprir a necessidade do serviço, a Administração Pública contrate servidores temporários para o mesmo cargo;
Ea criação das vagas em lei e a realização de concurso público vinculam a Administração, que deve nomear todos os candidatos classificados.
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GabaritoC — Tício não tem direito líquido e certo à nomeação na hipótese formulada, uma vez que foi classificado em posição além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital;
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Concurso público: direito à nomeação
Gabarito: letra C. Conforme consolidada jurisprudência do STF (Tema 784), o candidato aprovado em concurso público somente possui direito subjetivo à nomeação quando classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Como Tício ficou em 25º lugar para 20 vagas, não possui direito líquido e certo – a alternativa C espelha exatamente essa regra.
A questão testa a distinção entre candidatos aprovados dentro e fora do quantitativo de vagas. A Administração pode, dentro do prazo de validade, nomear candidatos além das vagas, mas não há obrigação. O entendimento dominante (STF, RE 837.311) é que apenas os candidatos dentro das vagas têm expectativa de direito à nomeação, tornando-a vinculada se o ato for praticado de forma arbitrária (preterição).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “aprovado” e “aprovado dentro das vagas”. A alternativa A induz ao erro ao afirmar que todo classificado tem direito, ignorando a limitação do edital. Lembre-se: o direito subjetivo à nomeação só surge para quem está dentro do número de vagas.
Direito à nomeação em concurso público
1Dentro das vagas do edital
Direito subjetivo (vinculado)
Exceção: preterição arbitrária
2Fora das vagas do edital
Sem direito líquido e certo
Mera expectativa de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração é obrigada a nomear Tício por ele estar classificado. Erro: Tício foi classificado além das 20 vagas oferecidas. A jurisprudência do STF (Tema 784) é pacífica: quem está fora das vagas não possui direito líquido e certo à nomeação, salvo preterição arbitrária (o que não é o caso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Tício tem direito líquido e certo, mas precisaria de demanda judicial. Duplo erro: ele não tem direito (está fora das vagas) e, mesmo que tivesse, o direito seria exercível administrativa e judicialmente, mas a afirmação principal é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento consolidado: o candidato aprovado além das vagas do edital não possui direito líquido e certo à nomeação. A Administração pode nomeá-lo, mas não é obrigada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Tício tem direito líquido e certo, o que é falso. A possibilidade de contratar temporários é irrelevante e não altera o direito de Tício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de vagas em lei e a realização de concurso não vinculam a Administração a nomear todos os classificados. Apenas os candidatos dentro das vagas têm direito subjetivo; os demais podem ser nomeados por conveniência, mas não há obrigação.
Fonte jurisprudencial: STF, RE 837.311 (Tema 784) – “O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.”