Licitações: dispensa por calamidade pública (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A situação de calamidade pública decorrente de fortes chuvas e alagamentos enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. A contratação direta por inexigibilidade (art. 74) exige inviabilidade de competição, o que não é o caso – a calamidade não torna o objeto inviável de competição, apenas urgente. O dispositivo veda expressamente a prorrogação dos contratos emergenciais.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – "É dispensável a licitação"
VIII – "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso" (grifo nosso).
Alternativa | Afirmação Central | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | O caso é de inexigibilidade, não de dispensa | Art. 74 (inviabilidade de competição) vs. Art. 75, VIII (calamidade pública) | ❌ |
B | Licitação dispensável; contrato renovável por até 3 meses | Art. 75, VIII veda prorrogação de contratos emergenciais | ❌ |
C | Licitação inexigível por força maior imprevisível | Art. 74 (inviabilidade de competição) não se aplica à calamidade | ❌ |
D | Hipótese de dispensa por urgência que ocasione prejuízo | Art. 75, VIII (calamidade pública + urgência) | ✅ |
E | Licitação dispensável; contratos de obras/serviços prorrogáveis até 5 anos | Art. 75, VIII veda qualquer prorrogação | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o caso não se amolda à dispensa, mas à inexigibilidade. Erro: a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 74), não por urgência ou calamidade. A calamidade pública é hipótese expressa de dispensa (art. 75, VIII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a licitação é dispensável e que a contratação pode ser renovada por até três meses. Erro: o art. 75, VIII veda qualquer prorrogação dos contratos emergenciais (prazo máximo de 1 ano, sem renovação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é inexigível por força da natureza imprevisível. Erro: a imprevisibilidade ou força maior não configuram inexigibilidade; a situação é de dispensa por calamidade (art. 75, VIII). A inexigibilidade depende de inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização etc.).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica que o enunciado revela hipótese de dispensa de licitação, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo. É a transcrição do núcleo do art. 75, VIII, sem incorrer em prazos ou vedações equivocadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em obras e serviços, pode haver prorrogação por até cinco anos. Erro: o art. 75, VIII veda qualquer prorrogação dos contratos emergenciais, independentemente do objeto. O prazo máximo de execução é de 1 ano, contado da ocorrência, e não há possibilidade de extensão.
Resumo: A calamidade pública é caso de dispensa (art. 75, VIII), e não de inexigibilidade. Os contratos emergenciais são limitados a 1 ano e vedam prorrogação. Portanto, a única alternativa correta é a letra D.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)