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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg060967
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Município X realizou licitação visando à contratação de fornecimento de materiais necessários às atividades corriqueiras da Administração. Não houve interessados.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
  1. Aa hipótese do enunciado configura licitação fracassada, caso em que é viável a dispensa de licitação, com a contratação direta pela Administração;
  2. Bna hipótese formulada, a Administração deverá publicar, a quem interessar, no prazo de quinze dias úteis, nova oportunidade para a apresentação de documentação, em segunda oportunidade;
  3. Ca hipótese do enunciado configura licitação deserta, sendo dispensável a licitação, desde que, dentre outros requisitos, sejam mantidas as condições preestabelecidas;
  4. Dfrustrada a licitação, não são mais exigíveis as mesmas condições prévias, podendo o contrato ser realizado diretamente, com dispensa de licitação, prevendo-se novas e diversas cláusulas;
  5. Ea licitação descrita no enunciado afigura-se fracassada, devendo, de imediato, se elaborar novo edital e aguardar eventuais habilitações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a hipótese do enunciado configura licitação deserta, sendo dispensável a licitação, desde que, dentre outros requisitos, sejam mantidas as condições preestabelecidas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação deserta e fracassada na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A situação descrita – licitação sem interessados – configura licitação deserta, e a Lei 14.133/2021 admite a dispensa de licitação nesse caso, desde que mantidas as condições preestabelecidas e que a licitação não possa ser repetida sem prejuízo (art. 75, IV). A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento, sendo a correta.

A banca testa a distinção entre licitação deserta (sem interessados) e fracassada (com propostas, mas todas inválidas ou inadequadas). A confusão é comum, e as alternativas exploram essa troca, além de prazos e requisitos incorretos.

Conceito

Definição

Consequência na Lei 14.133/2021

Requisito para dispensa

Licitação deserta

Nenhum interessado comparece à licitação

Dispensa de licitação (art. 75, IV)

Manter as condições preestabelecidas

Licitação fracassada

Há interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados

Dispensa de licitação (art. 75, IV)

Manter as condições preestabelecidas

Licitação sem interessados
  • 1Licitação deserta
    • Nenhum interessado
    • Dispensa (art. 75, IV)
      • Mantidas condições preestabelecidas
      • Não pode repetir sem prejuízo
  • 2Licitação fracassada
    • Houve interessados
    • Todos inabilitados/desclassificados
    • Dispensa não automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Classifica o caso como "licitação fracassada", o que é incorreto. Fracassada ocorre quando há licitantes, mas todos são inabilitados ou suas propostas são desclassificadas. Aqui não houve interessados, então é deserta. Além disso, mesmo na fracassada, a dispensa não é automática; exige-se justificativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê uma "segunda oportunidade" com prazo de 15 dias úteis para apresentação de documentação. Não há previsão legal para isso na Lei 14.133/2021. Após licitação deserta, o caminho é a dispensa (art. 75, IV) ou a repetição da licitação com ajustes no edital.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a hipótese é de licitação deserta e que é dispensável a licitação, desde que mantidas as condições preestabelecidas. É exatamente o que dispõe o art. 75, IV da Lei 14.133/2021: "É dispensável a licitação: ... IV - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que mantidas as condições preestabelecidas".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, frustrada a licitação, não são exigíveis as mesmas condições. Isso contradiz o art. 75, IV, que exige a manutenção das condições preestabelecidas como requisito para a dispensa. Poder-se-ia alterar as condições, mas então não seria o mesmo objeto, e sim nova licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente classifica como "fracassada" (erro conceitual). Diz que se deve elaborar novo edital de imediato. Não é automático: a Administração pode optar pela dispensa (se atendidos os requisitos) ou republicar o edital com alterações, mas não há obrigatoriedade de imediato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de licitação deserta e fracassada. Lembre-se: deserta = ninguém apareceu; fracassada = apareceram, mas todos foram desclassificados/inabilitados. Na deserta, o art. 75, IV permite dispensa com manutenção das condições; na fracassada, aplica-se o art. 76, II (dispensa quando as propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos de mercado). Grave a diferença para não cair.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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