Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg060967
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Município X realizou licitação visando à contratação de fornecimento de materiais necessários às atividades corriqueiras da Administração. Não houve interessados.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Aa hipótese do enunciado configura licitação fracassada, caso em que é viável a dispensa de licitação, com a contratação direta pela Administração;
Bna hipótese formulada, a Administração deverá publicar, a quem interessar, no prazo de quinze dias úteis, nova oportunidade para a apresentação de documentação, em segunda oportunidade;
Ca hipótese do enunciado configura licitação deserta, sendo dispensável a licitação, desde que, dentre outros requisitos, sejam mantidas as condições preestabelecidas;
Dfrustrada a licitação, não são mais exigíveis as mesmas condições prévias, podendo o contrato ser realizado diretamente, com dispensa de licitação, prevendo-se novas e diversas cláusulas;
Ea licitação descrita no enunciado afigura-se fracassada, devendo, de imediato, se elaborar novo edital e aguardar eventuais habilitações.
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GabaritoC — a hipótese do enunciado configura licitação deserta, sendo dispensável a licitação, desde que, dentre outros requisitos, sejam mantidas as condições preestabelecidas;
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Licitação deserta e fracassada na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A situação descrita – licitação sem interessados – configura licitação deserta, e a Lei 14.133/2021 admite a dispensa de licitação nesse caso, desde que mantidas as condições preestabelecidas e que a licitação não possa ser repetida sem prejuízo (art. 75, IV). A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento, sendo a correta.
A banca testa a distinção entre licitação deserta (sem interessados) e fracassada (com propostas, mas todas inválidas ou inadequadas). A confusão é comum, e as alternativas exploram essa troca, além de prazos e requisitos incorretos.
Conceito
Definição
Consequência na Lei 14.133/2021
Requisito para dispensa
Licitação deserta
Nenhum interessado comparece à licitação
Dispensa de licitação (art. 75, IV)
Manter as condições preestabelecidas
Licitação fracassada
Há interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados
Dispensa de licitação (art. 75, IV)
Manter as condições preestabelecidas
Licitação sem interessados
1Licitação deserta
Nenhum interessado
Dispensa (art. 75, IV)
Mantidas condições preestabelecidas
Não pode repetir sem prejuízo
2Licitação fracassada
Houve interessados
Todos inabilitados/desclassificados
Dispensa não automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica o caso como "licitação fracassada", o que é incorreto. Fracassada ocorre quando há licitantes, mas todos são inabilitados ou suas propostas são desclassificadas. Aqui não houve interessados, então é deserta. Além disso, mesmo na fracassada, a dispensa não é automática; exige-se justificativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê uma "segunda oportunidade" com prazo de 15 dias úteis para apresentação de documentação. Não há previsão legal para isso na Lei 14.133/2021. Após licitação deserta, o caminho é a dispensa (art. 75, IV) ou a repetição da licitação com ajustes no edital.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a hipótese é de licitação deserta e que é dispensável a licitação, desde que mantidas as condições preestabelecidas. É exatamente o que dispõe o art. 75, IV da Lei 14.133/2021: "É dispensável a licitação: ... IV - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que mantidas as condições preestabelecidas".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, frustrada a licitação, não são exigíveis as mesmas condições. Isso contradiz o art. 75, IV, que exige a manutenção das condições preestabelecidas como requisito para a dispensa. Poder-se-ia alterar as condições, mas então não seria o mesmo objeto, e sim nova licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente classifica como "fracassada" (erro conceitual). Diz que se deve elaborar novo edital de imediato. Não é automático: a Administração pode optar pela dispensa (se atendidos os requisitos) ou republicar o edital com alterações, mas não há obrigatoriedade de imediato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de licitação deserta e fracassada. Lembre-se: deserta = ninguém apareceu; fracassada = apareceram, mas todos foram desclassificados/inabilitados. Na deserta, o art. 75, IV permite dispensa com manutenção das condições; na fracassada, aplica-se o art. 76, II (dispensa quando as propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos de mercado). Grave a diferença para não cair.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão