Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2023
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg061061
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Para atender um clamor da população, com vistas a proteger o patrimônio histórico e artístico local, o Município Utopia fez publicar uma lei que determinou o tombamento de alguns prédios considerados marcos de um renomado de arquiteto nascido na localidade, devidamente especificados na norma. Dentre os aludidos bens, existe um que é de propriedade do Estado Utopia.Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o aludido tombamento:
Anão pode ser realizado por lei, pois exige a ampla defesa e o contraditório para a sua perfectibilização;
Bnão poderia abarcar bem do Estado Utopia, na medida em que os entes menores não podem tombar bens de entes maiores;
Cnão pode ser realizado pelo Município Utopia, pois a competência para determinar tal modalidade de intervenção do Estado na propriedade é exclusiva da União;
Destá perfectibilizado pela determinação do Poder Legislativo no sentido de realizar tal modalidade de intervenção do Estado na propriedade;
Epoderia ter seu procedimento iniciado pela mencionada lei, que será considerada de efeitos concretos para fins de dar prosseguimento à ampla defesa e ao contraditório necessários para a perfectibilização de tal intervenção do Estado na propriedade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — poderia ter seu procedimento iniciado pela mencionada lei, que será considerada de efeitos concretos para fins de dar prosseguimento à ampla defesa e ao contraditório necessários para a perfectibilização de tal intervenção do Estado na propriedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tombamento: Início por Lei e Devido Processo Legal
Gabarito: letra E. O tombamento pode ser iniciado por lei, mas a lei é considerada de efeitos concretos, não dispensando o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo para sua perfectibilização, conforme jurisprudência pacífica do STF.
A questão aborda o tombamento como forma de intervenção do Estado na propriedade. O STF firmou entendimento de que o tombamento pode ser determinado por lei, mas esta é de efeitos concretos (lei-medida), ou seja, não exaure o ato, exigindo-se o devido processo administrativo para sua conclusão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento não pode ser realizado por lei porque exige ampla defesa e contraditório. O erro está em negar a possibilidade de início por lei. A lei pode sim iniciar o tombamento; o que não pode é dispensar o procedimento administrativo. A parte sobre exigir ampla defesa está correta, mas a conclusão de que "não pode ser realizado por lei" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município não pode tombar bem do Estado por ser ente menor. A jurisprudência do STF admite que um ente federativo pode tombar bem de outro, desde que respeitado o interesse público preponderante (proteção do patrimônio histórico e cultural). Não há hierarquia absoluta nessa matéria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a competência para o tombamento é exclusiva da União. Na verdade, a competência é concorrente (CF, art. 24, VII), cabendo a todos os entes federativos a proteção do patrimônio histórico e cultural, cada qual em seu âmbito territorial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera que o tombamento se perfectibiliza com a mera edição da lei. Isso é incorreto: a lei apenas deflagra o processo, sendo necessário o procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa para o ato final.
Alternativa E — ✅ Correta
A lei municipal é válida para iniciar o tombamento, atuando como lei de efeitos concretos. A partir dela, a Administração deve dar prosseguimento ao processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao proprietário (o Estado Utopia), para que o tombamento seja concluído. Essa é exatamente a posição consolidada do STF.
PEGA ESSA DICA!
O tombamento pode ser iniciado por lei (lei de efeitos concretos), mas o ato final depende de processo administrativo. Fique atento: a lei não substitui o procedimento; ela apenas o inicia. As leis de efeitos concretos são aquelas que têm destinatários determinados e não possuem generalidade abstrata.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)