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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2023

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg061062
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Gisele é servidora pública ocupante do cargo efetivo de médica do Município Beta, que, por estar exaurida após diversos plantões seguidos, cometeu grave erro médico no exercício de suas atribuições em hospital municipal, na medida em que amputou braço saudável de Eulálio, em lugar daquele que estava enfermo e necessitava de tal intervenção cirúrgica.Em razão disso, Eulálio visa a ajuizar ação de responsabilização civil em decorrência do trágico evento, sendo correto afirmar, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, que ele:
  1. Apoderá optar entre ajuizar a ação em face de Gisele ou do Município Beta, na medida em que ambos respondem objetivamente pelas lesões causadas;
  2. Bdeverá ajuizar ação em face de Gisele e do Município Beta, situação em que terá que demonstrar que a servidora atuou com dolo ou culpa no exercício de suas atribuições;
  3. Cpoderá ajuizar ação exclusivamente em face de Gisele, que responde objetivamente pelo exercício de sua prática profissional na qualidade de servidora pública;
  4. Ddeverá ajuizar a ação apenas em face do Município Beta, que responderá objetivamente pelos danos causados, na medida em que Gisele não poderá constar do respectivo polo passivo;
  5. Enão poderá ajuizar a ação em face de Gisele, pois o Município Beta deverá responder pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causem a terceiros, mediante demonstração de que agiram com dolo ou culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deverá ajuizar a ação apenas em face do Município Beta, que responderá objetivamente pelos danos causados, na medida em que Gisele não poderá constar do respectivo polo passivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado: Ação Indenizatória contra o Agente

Gabarito: letra D. Conforme firme jurisprudência do STF, a vítima deve ajuizar a ação indenizatória exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público (Município Beta), que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade; o agente público não pode figurar no polo passivo da ação direta do terceiro, cabendo ao Estado o direito de regresso.

A orientação do STF (RE 327.904/SP e RE 344.133/SP) é clara: o art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado, garantindo ao particular ação indenizatória contra a pessoa jurídica, e ao mesmo tempo confere ao servidor a garantia de não ser demandado diretamente pelo terceiro, pois responde apenas perante o Estado (regressivamente) em caso de dolo ou culpa. O art. 43 do Código Civil também expressa essa regra:

Art. 43CC

Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vítima pode optar entre ajuizar ação contra Gisele ou contra o Município, e que ambos respondem objetivamente. Erro: o STF não admite ação direta contra o agente; a responsabilidade objetiva é apenas do ente público, e o agente só responde subjetivamente (dolo/culpa) perante o Estado, não perante o terceiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que a vítima deve ajuizar ação contra ambos e demonstrar o dolo/culpa da servidora. Erro: a ação não deve ser ajuizada contra Gisele; além disso, a responsabilidade do Município é objetiva, prescindindo de prova de culpa do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite ação exclusivamente contra Gisele, afirmando que ela responde objetivamente. Erro: Gisele não responde objetivamente perante a vítima, e o STF veda a ação direta contra o agente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a vítima deve ajuizar ação apenas contra o Município Beta, que responde objetivamente, e que Gisele não poderá constar do polo passivo. Perfeito: espelha a jurisprudência consolidada do STF e o art. 43 do CC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrige ao dizer que não se pode ajuizar ação contra Gisele, mas erra ao condicionar a responsabilidade do Município à demonstração de dolo/culpa do agente. A responsabilidade do Município é objetiva, independentemente de culpa; o direito de regresso é que depende de dolo/culpa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado (direta) e a responsabilidade subjetiva do agente (regressiva). O candidato pode ser tentado pelas alternativas que admitem ação direta contra o servidor ou que exigem prova de culpa para condenar o ente público. Lembre-se: a vítima sempre aciona o Estado, que depois cobra regressivamente do agente se houve dolo ou culpa.


Gabarito: letra D.

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