Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) e Regime Jurídico
Gabarito: letra C. Os serviços sociais autônomos ("Sistema S") são entidades privadas, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado na prestação de serviços sociais. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, não integram a Administração Pública, mas submetem-se a certas regras de direito público, como o controle pelo Tribunal de Contas e a observância dos princípios administrativos. Em relação às licitações, não se sujeitam à Lei n. 8.666/93 ou à Lei n. 14.133/21, devendo, no entanto, pautar suas contratações pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública, pois são pessoas jurídicas de direito privado. Consequentemente, não se sujeitam à exigência de concurso público para admissão de pessoal, podendo contratar empregados pelo regime da CLT mediante processo seletivo simplificado. A alternativa erra ao afirmar que integram a Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apesar de serem entidades privadas, os serviços sociais autônomos submetem-se ao controle externo do Tribunal de Contas, conforme o art. 71, II e VI, da Constituição Federal e jurisprudência do STF, por administrarem recursos públicos (contribuições parafiscais). Logo, a afirmação de que não se submetem ao controle do TCU é equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os serviços sociais autônomos não estão obrigados a realizar licitação nos moldes da lei geral de licitações (Lei n. 8.666/93 ou Lei n. 14.133/21), pois não são entes da Administração direta ou indireta. No entanto, por gerirem recursos públicos, devem observar os princípios gerais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) em suas contratações, conforme firme jurisprudência do STF (ex.: MS 23.358-DF). É exatamente o que a alternativa C afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As entidades do Sistema S não gozam das prerrogativas próprias das autarquias, como imunidade tributária recíproca, impenhorabilidade de bens, prazos processuais dilatados, nem integram o conceito de Fazenda Pública. Tratam-se de pessoas jurídicas de direito privado que atuam em colaboração com o Estado, sem se confundir com a Administração Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É verdade que os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública e pertencem ao terceiro setor. Contudo, podem receber verbas tributárias, como as contribuições parafiscais (ex.: contribuição sobre a folha de salários destinada ao SESC, SENAI etc.) e até recursos orçamentários. A alternativa erra ao afirmar que não podem receber qualquer verba tributária.
Gabarito: letra C.