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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2023

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg061063
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Os novos dirigentes de determinada entidade integrante do serviço social (“sistema s”) buscaram assessoria jurídica, a fim de esclarecer se ela integra a Administração Pública e se estaria submetida a alguma peculiaridade atinente ao respectivo regime jurídico, sendo correto afirmar, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a entidade:
  1. Aprecisa fazer concurso público para a admissão de pessoal, por se tratar de entidade integrante da Administração Pública;
  2. Bpor ser uma entidade privada, pertencente ao terceiro setor, não se submete ao controle exercido pelo Tribunal de Contas;
  3. Cnão precisa realizar licitação nos termos da respectiva lei geral, mas deve observar os princípios gerais da Administração Pública em suas contratações;
  4. Dgoza das prerrogativas conferidas às autarquias e, portanto, integra o conceito de Fazenda Pública;
  5. Enão integra o conceito de Administração Pública, por pertencer ao terceiro setor, de modo que não pode receber qualquer verba tributária.
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GabaritoC — não precisa realizar licitação nos termos da respectiva lei geral, mas deve observar os princípios gerais da Administração Pública em suas contratações;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) e Regime Jurídico

Gabarito: letra C. Os serviços sociais autônomos ("Sistema S") são entidades privadas, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado na prestação de serviços sociais. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, não integram a Administração Pública, mas submetem-se a certas regras de direito público, como o controle pelo Tribunal de Contas e a observância dos princípios administrativos. Em relação às licitações, não se sujeitam à Lei n. 8.666/93 ou à Lei n. 14.133/21, devendo, no entanto, pautar suas contratações pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública, pois são pessoas jurídicas de direito privado. Consequentemente, não se sujeitam à exigência de concurso público para admissão de pessoal, podendo contratar empregados pelo regime da CLT mediante processo seletivo simplificado. A alternativa erra ao afirmar que integram a Administração Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apesar de serem entidades privadas, os serviços sociais autônomos submetem-se ao controle externo do Tribunal de Contas, conforme o art. 71, II e VI, da Constituição Federal e jurisprudência do STF, por administrarem recursos públicos (contribuições parafiscais). Logo, a afirmação de que não se submetem ao controle do TCU é equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os serviços sociais autônomos não estão obrigados a realizar licitação nos moldes da lei geral de licitações (Lei n. 8.666/93 ou Lei n. 14.133/21), pois não são entes da Administração direta ou indireta. No entanto, por gerirem recursos públicos, devem observar os princípios gerais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) em suas contratações, conforme firme jurisprudência do STF (ex.: MS 23.358-DF). É exatamente o que a alternativa C afirma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As entidades do Sistema S não gozam das prerrogativas próprias das autarquias, como imunidade tributária recíproca, impenhorabilidade de bens, prazos processuais dilatados, nem integram o conceito de Fazenda Pública. Tratam-se de pessoas jurídicas de direito privado que atuam em colaboração com o Estado, sem se confundir com a Administração Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É verdade que os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública e pertencem ao terceiro setor. Contudo, podem receber verbas tributárias, como as contribuições parafiscais (ex.: contribuição sobre a folha de salários destinada ao SESC, SENAI etc.) e até recursos orçamentários. A alternativa erra ao afirmar que não podem receber qualquer verba tributária.

Gabarito: letra C.

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