Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg061066
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Considerando que a Lei nº 94/1979 foi editada antes da Constituição da República de 1988, alguns dos provimentos nela determinados não são compatíveis com a nova ordem constitucional, notadamente diante da orientação consolidada por meio da Súmula Vinculante nº 43, que estabelece que: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.Assim, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal são inconstitucionais os provimentos de:
Aascensão e transferência;
Breintegração e reversão;
Creversão e aproveitamento;
Dtransferência e aproveitamento;
Eascensão e reintegração.
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GabaritoA — ascensão e transferência;
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Provimentos inconstitucionais à luz da Súmula Vinculante nº 43
Gabarito: letra A. A Súmula Vinculante nº 43 do STF considera inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor ocupar cargo de carreira diversa sem prévio concurso público. Ascensão (ou acesso) e transferência enquadram-se nesse entendimento, pois deslocam o servidor para carreira distinta. Já reintegração, reversão e aproveitamento são formas de retorno ao mesmo cargo ou carreira, sendo constitucionais.
A Súmula Vinculante nº 43, citada no enunciado, estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 43
Súmula Vinculante nº 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Essa súmula proíbe o chamado "provimento derivado vertical", que ocorre quando o servidor muda de carreira sem novo concurso. As principais formas inconstitucionais são a ascensão (passagem para cargo superior de carreira diversa) e a transferência (passagem para cargo da mesma hierarquia, mas de carreira distinta).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ascensão e transferência são exatamente as modalidades que permitem ao servidor investir-se em cargo de carreira diferente daquela para a qual foi aprovado em concurso. O STF as considera incompatíveis com o art. 37, II, da CF, que exige concurso público para ingresso em cargo efetivo. Portanto, são inconstitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reintegração e reversão são formas de provimento que retornam o servidor ao mesmo cargo ou à mesma carreira. A reintegração ocorre quando o servidor demitido injustamente é reintegrado ao cargo anterior (art. 28 da Lei 8.112/90). A reversão é o retorno do servidor aposentado voluntariamente ao cargo de origem (art. 25). Ambas não implicam mudança de carreira, logo são constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reversão e aproveitamento também são constitucionais. O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao cargo anterior ou a cargo de atribuições similares (art. 30 da Lei 8.112/90). Como não há mudança de carreira, não há violação à SV 43.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferência é inconstitucional (vide análise da alternativa A). Porém, aproveitamento é constitucional (vide alternativa C). A alternativa mescla uma forma inconstitucional com uma constitucional, logo está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ascensão é inconstitucional (alternativa A). Reintegração é constitucional (alternativa B). Novamente, mistura uma constitucional com uma inconstitucional, tornando a alternativa errada.
Tabela comparativa das formas de provimento
Forma de provimento
Permite mudança de carreira?
Constitucionalidade
Ascensão
Sim
Inconstitucional
Transferência
Sim
Inconstitucional
Reintegração
Não (retorno ao mesmo cargo)
Constitucional
Reversão
Não (retorno ao cargo de origem)
Constitucional
Aproveitamento
Não (cargo compatível ou similar)
Constitucional
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando reintegração ou reversão (constitucionais) como se fossem inconstitucionais. Lembre-se: o vício está em mudar de carreira; retornar ao cargo anterior é permitido. O STF só condena o provimento que desvia o servidor de sua carreira original sem novo concurso.