Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg061067
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Logo após a sua posse como prefeito do Município de Megalópolis, Confúcio, livre e conscientemente, nomeou sua filha Alexandrina para o cargo de secretária de urbanismo do mencionado ente federativo, tal como prometido em sua campanha, considerando ser ela uma renomada arquiteta que ganhou inúmeros prêmios internacionais de urbanismo, de modo que acredita que seu trabalho possa ser um grande diferencial para a cidade.Diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, em tese, a conduta de Confúcio:
Acaracteriza ato de improbidade que causa prejuízo ao erário;
Bcaracteriza ato de improbidade que importa em enriquecimento sem causa;
Ccaracteriza ato de improbidade que viola os princípios da Administração Pública;
Dnão caracteriza ato de improbidade, dado que não abarca a conduta de nepotismo;
Enão caracteriza, em princípio, ato de improbidade, pois versa sobre cargo político.
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GabaritoE — não caracteriza, em princípio, ato de improbidade, pois versa sobre cargo político.
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Nepotismo e Improbidade Administrativa: Cargo Político
Gabarito: letra E. A nomeação de filha para cargo de Secretária de Urbanismo (cargo político) não configura, em princípio, ato de improbidade administrativa. O STF, por meio da Súmula Vinculante 13, proíbe o nepotismo na administração pública, mas exclui os cargos políticos (como secretários municipais) dessa vedação. Ademais, a Lei nº 8.429/1992, após a reforma de 2021 (Lei nº 14.230/2021), exige dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade. A mera nomeação de parente qualificado, sem prova de fraude ou intenção ilícita, não se enquadra nas tipificações legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há prejuízo ao erário. A nomeação é legal e a remuneração do cargo é devida. O ato de improbidade causador de prejuízo (art. 10) exige dano patrimonial efetivo, o que não ocorre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também não há enriquecimento ilícito (art. 9º). A filha receberá salário compatível com o cargo, sem acréscimo patrimonial indevido ou ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o nepotismo possa, em tese, violar princípios (art. 11), o STF entende que cargos políticos estão fora da regra da Súmula Vinculante 13. Além disso, a atual redação do art. 11 exige dolo específico – a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito –, não bastando a mera nomeação de parente, especialmente se qualificado.
Lei nº 8.429/1992 (art. 11, §2º, com redação da Lei nº 14.230/2021):
Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.
O §1º exige dolo, afastando a modalidade culposa. Assim, a conduta descrita não se amolda ao tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que “não abarca a conduta de nepotismo”. Na verdade, a Lei de Improbidade não possui um tipo específico para nepotismo; a proibição decorre de princípios e de súmula. A razão correta para a não caracterização é a exceção do cargo político, e não a ausência de tipificação do nepotismo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nomeação para cargo político (Secretário Municipal) não se sujeita à vedação de nepotismo da Súmula Vinculante 13, conforme jurisprudência pacífica do STF. A locução “em princípio” é adequada, pois se houver prova de dolo ou fraude (ex.: simulação, desvio de finalidade), a conduta poderá, excepcionalmente, configurar improbidade. No caso concreto, a filha é renomada profissional e o ato foi motivado por sua qualificação, afastando a ilicitude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que todo nepotismo é automaticamente improbidade. Lembre-se: a Súmula Vinculante 13 não se aplica a cargos políticos (secretários municipais, estaduais e ministros). Sempre verifique se o cargo é de livre nomeação e exoneração (cargo em comissão) ou político – este é exceção.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa