Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg061069
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Determinada sociedade empresária concessionária de serviços públicos municipais não vem prestando os serviços a contento, gerando inúmeras reclamações junto ao Município, que constatou indícios de inadequação do serviço.Com base na legislação em vigor e na jurisprudência atualizada, é correto afirmar que o Município:
Apoderá, apenas, aplicar multa à concessionária, devendo aguardar o término do prazo de concessão para proceder à nova licitação;
Bpoderá intervir na concessão que visará somente à análise contábil das atividades financeiras da concessionária e ao acompanhamento de suas atividades;
Cpoderá intervir na concessão por se tratar de prerrogativa do Poder concedente, podendo a intervenção se dar por prazo indeterminado, até que se constatem todas as inadequações;
Ddeverá, antes de proceder à decretação de intervenção, viabilizar à sociedade empresária concessionária o contraditório e a defesa prévios;
Epoderá intervir, caso preenchidos os requisitos legais e, não sendo hipótese de extinção da concessão, a administração do serviço retorna à concessionária, prestadas as contas pelo interventor.
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GabaritoE — poderá intervir, caso preenchidos os requisitos legais e, não sendo hipótese de extinção da concessão, a administração do serviço retorna à concessionária, prestadas as contas pelo interventor.
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Intervenção na Concessão de Serviços Públicos
Gabarito: letra E. O Município poderá intervir na concessão, desde que preenchidos os requisitos legais. A intervenção é temporária e, se não resultar em extinção da concessão, o serviço retorna à concessionária após a prestação de contas pelo interventor. É o que dispõe o art. 32 da Lei 8.987/1995, que regula a intervenção, e a sistemática da concessão, em que a intervenção não é uma penalidade, mas um meio de assegurar a adequação do serviço.
A banca testa o conhecimento sobre os limites e o procedimento da intervenção, especialmente a ausência de exigência de contraditório prévio (exigido apenas para a caducidade) e a temporariedade da medida.
Art. 32Lei-8987
Art. 32 — "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes."
Parágrafo único — "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."
Intervenção na concessão (Lei 8.987/95)
1Finalidade (art. 32)
Assegurar adequação do serviço
Cumprimento de normas contratuais/legais
2Requisitos do decreto (art. 32, p.ú.)
Designação do interventor
Prazo determinado
Objetivos e limites
3Procedimento
Não exige contraditório prévio
Exigido apenas para caducidade
4Efeitos
Se não houver extinção
Retorno do serviço à concessionária
Prestação de contas pelo interventor
Se houver extinção
Caducidade (com contraditório prévio)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município apenas pode aplicar multa e deve aguardar o término da concessão. Erro: o poder concedente dispõe de outros instrumentos, como a intervenção e, em casos graves, a declaração de caducidade (extinção antecipada), sem necessidade de esperar o prazo final.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a intervenção à análise contábil e acompanhamento financeiro. A intervenção tem finalidade mais ampla: assegurar a adequação do serviço e o cumprimento das normas, podendo abranger aspectos técnicos, operacionais e administrativos, conforme o art. 32.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção pode ter prazo indeterminado. O art. 32, parágrafo único, exige que o decreto de intervenção fixe o prazo da medida. A intervenção é temporária; sua duração é determinada, não podendo ser indefinida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município deve, antes de decretar a intervenção, viabilizar o contraditório e a defesa prévios à concessionária. Esse procedimento é exigido para a declaração de caducidade (art. 38 da Lei 8.987/1995), não para a intervenção, que é medida urgente para restabelecer a adequação do serviço. A intervenção pode ser decretada de imediato, sem prévia oitiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por descrever o regime legal da intervenção: pode ser decretada se preenchidos os requisitos legais (art. 32); e, se não configurar hipótese de extinção da concessão, ao final da intervenção o serviço retorna à concessionária, com a prestação de contas pelo interventor. Esse procedimento é o previsto na Lei 8.987/1995, complementado pela jurisprudência que reforça o caráter temporário e a necessidade de prestação de contas.