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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg061070
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Determinado ente federativo recebeu um imóvel fruto de dação em pagamento para quitação de dívida de particular com o referido ente. Tempos depois, o ente federativo decide vender o referido imóvel.Para tanto, nos termos da doutrina, da jurisprudência e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
  1. Aa Administração Pública pode optar pela realização de avaliação do imóvel caso seja demonstrada a hipótese de dispensa de licitação;
  2. Ba Administração Pública deverá proceder à avaliação do imóvel, não sendo possível dispensar a licitação;
  3. Ca autorização legislativa é exigível apenas nos processos de alienação de bem imóvel público derivado de procedimento judicial;
  4. Dpara a viabilização da alienação de bem público basta a demonstração da existência de interesse público;
  5. Ea alienação de bem público derivado de dação em pagamento dispensa licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a Administração Pública deverá proceder à avaliação do imóvel, não sendo possível dispensar a licitação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens públicos imóveis adquiridos por dação em pagamento

Gabarito: letra B. A alienação de bem imóvel público adquirido por dação em pagamento exige avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, sendo dispensada apenas a autorização legislativa (art. 76, §1º, Lei 14.133/2021). A Administração não pode dispensar a licitação, ao contrário do que sugerem as alternativas A e E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a dação em pagamento dispensa a licitação (E) ou que a avaliação é opcional (A). Na verdade, o §1º do art. 76 é claro: exige-se avaliação e licitação (leilão), dispensando-se apenas a autorização legislativa. O aluno deve ler com atenção a exceção.

Aspecto

Regra geral (art. 76, I)

Dação em pagamento (art. 76, §1º)

Alternativa B (correta)

Avaliação prévia

Obrigatória

Obrigatória

Exige avaliação

Licitação

Obrigatória (modalidade leilão)

Obrigatória (modalidade leilão)

Não pode dispensar licitação

Autorização legislativa

Exigida

Dispensada

Não menciona (correto)

Alienação de imóvel (dação em pagamento)
  • 1Exigido
    • Avaliação prévia
    • Licitação (leilão)
  • 2Dispensado
    • Autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A avaliação do imóvel não é opcional; é obrigatória em toda alienação de bens imóveis, conforme o caput do art. 76: "será precedida de avaliação". Ainda que haja dispensa de licitação (o que não é o caso), a avaliação continua sendo necessária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 76, §1º, a alienação de imóvel oriundo de dação em pagamento exige avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. A licitação não pode ser dispensada; apenas a autorização legislativa é dispensada. Portanto, a afirmação está em total conformidade com a lei.

Art. 76, §1Lei-14133

Art. 76, §1º — "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização legislativa não é exigível apenas nos casos de procedimento judicial. Pela regra geral (art. 76, I), a alienação de imóveis exige autorização legislativa. A exceção (dispensa) ocorre tanto para procedimentos judiciais quanto para dação em pagamento. Logo, a alternativa inverte a lógica: afirma que só é exigida nos casos judiciais, quando na verdade é exigida em todos, exceto nos excepcionados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O interesse público é condição necessária, mas não suficiente. Além da justificativa de interesse público, o art. 76 exige avaliação prévia e obediência às normas específicas (licitação). Portanto, não basta demonstrar interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alienação de bem derivado de dação em pagamento não dispensa licitação. O §1º do art. 76 determina expressamente que exige licitação na modalidade leilão. Apenas a autorização legislativa é dispensada. É o distrator mais perigoso, pois muitos associam dação em pagamento a uma hipótese de dispensa de licitação, o que é incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, decore os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Para alienação de imóveis, lembre-se: a regra é autorização legislativa + licitação (leilão); a exceção (art. 76, §1º) dispensa apenas a autorização, nunca a licitação.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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