Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg061070
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Determinado ente federativo recebeu um imóvel fruto de dação em pagamento para quitação de dívida de particular com o referido ente. Tempos depois, o ente federativo decide vender o referido imóvel.Para tanto, nos termos da doutrina, da jurisprudência e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Aa Administração Pública pode optar pela realização de avaliação do imóvel caso seja demonstrada a hipótese de dispensa de licitação;
Ba Administração Pública deverá proceder à avaliação do imóvel, não sendo possível dispensar a licitação;
Ca autorização legislativa é exigível apenas nos processos de alienação de bem imóvel público derivado de procedimento judicial;
Dpara a viabilização da alienação de bem público basta a demonstração da existência de interesse público;
Ea alienação de bem público derivado de dação em pagamento dispensa licitação.
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GabaritoB — a Administração Pública deverá proceder à avaliação do imóvel, não sendo possível dispensar a licitação;
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Alienação de bens públicos imóveis adquiridos por dação em pagamento
Gabarito: letra B. A alienação de bem imóvel público adquirido por dação em pagamento exige avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, sendo dispensada apenas a autorização legislativa (art. 76, §1º, Lei 14.133/2021). A Administração não pode dispensar a licitação, ao contrário do que sugerem as alternativas A e E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a dação em pagamento dispensa a licitação (E) ou que a avaliação é opcional (A). Na verdade, o §1º do art. 76 é claro: exige-se avaliação e licitação (leilão), dispensando-se apenas a autorização legislativa. O aluno deve ler com atenção a exceção.
Aspecto
Regra geral (art. 76, I)
Dação em pagamento (art. 76, §1º)
Alternativa B (correta)
Avaliação prévia
Obrigatória
Obrigatória
Exige avaliação
Licitação
Obrigatória (modalidade leilão)
Obrigatória (modalidade leilão)
Não pode dispensar licitação
Autorização legislativa
Exigida
Dispensada
Não menciona (correto)
Alienação de imóvel (dação em pagamento)
1Exigido
Avaliação prévia
Licitação (leilão)
2Dispensado
Autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A avaliação do imóvel não é opcional; é obrigatória em toda alienação de bens imóveis, conforme o caput do art. 76: "será precedida de avaliação". Ainda que haja dispensa de licitação (o que não é o caso), a avaliação continua sendo necessária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 76, §1º, a alienação de imóvel oriundo de dação em pagamento exige avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. A licitação não pode ser dispensada; apenas a autorização legislativa é dispensada. Portanto, a afirmação está em total conformidade com a lei.
Art. 76, §1Lei-14133
Art. 76, §1º — "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização legislativa não é exigível apenas nos casos de procedimento judicial. Pela regra geral (art. 76, I), a alienação de imóveis exige autorização legislativa. A exceção (dispensa) ocorre tanto para procedimentos judiciais quanto para dação em pagamento. Logo, a alternativa inverte a lógica: afirma que só é exigida nos casos judiciais, quando na verdade é exigida em todos, exceto nos excepcionados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O interesse público é condição necessária, mas não suficiente. Além da justificativa de interesse público, o art. 76 exige avaliação prévia e obediência às normas específicas (licitação). Portanto, não basta demonstrar interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alienação de bem derivado de dação em pagamento não dispensa licitação. O §1º do art. 76 determina expressamente que exige licitação na modalidade leilão. Apenas a autorização legislativa é dispensada. É o distrator mais perigoso, pois muitos associam dação em pagamento a uma hipótese de dispensa de licitação, o que é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, decore os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Para alienação de imóveis, lembre-se: a regra é autorização legislativa + licitação (leilão); a exceção (art. 76, §1º) dispensa apenas a autorização, nunca a licitação.
MNEMÔNICO
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COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão