Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2023
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg061071
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Tício, servidor público, praticou ato que não se insere no âmbito de sua competência. Posteriormente, o processo gerado a partir do referido ato foi encaminhado a Caio, servidor com efetiva competência.No caso em tela, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que, em regra:
Ao ato é anulável, podendo ser convalidado para que os efeitos já produzidos sejam considerados válidos, aptos a produzir efeitos regulares;
Bo ato é anulável, devendo ser convalidado em até cinco anos, sob pena de prescrição e impossibilidade de produção de efeitos;
Co ato é nulo, não podendo ser convalidado;
Dsão passíveis de convalidação tanto os atos eivados de vícios de competência em relação à pessoa como em relação à matéria;
Eatos administrativos podem ser convalidados quando o defeito é sanável, não acarretando lesão ao interesse público, independentemente de prejuízo a terceiro e se houver decisão vinculada da administração sobre sua convalidação.
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GabaritoA — o ato é anulável, podendo ser convalidado para que os efeitos já produzidos sejam considerados válidos, aptos a produzir efeitos regulares;
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Convalidação de atos administrativos: vício de competência
Gabarito: letra A. O ato praticado por servidor incompetente (vício de competência não exclusiva) é anulável e pode ser convalidado pela autoridade competente. A convalidação retroage à data do ato original (efeitos ex tunc), tornando os efeitos já produzidos válidos. Fundamento: art. 55 da Lei 9.784/1999.
A questão cobra o regime jurídico da convalidação de atos administrativos com defeito sanável. O vício de competência (quando não se trata de competência outorgada com exclusividade) é considerado sanável pela doutrina e jurisprudência dominantes. A convalidação, por meio de ratificação, aperfeiçoa o ato desde a origem.
Art. 55Lei-9784
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Convalidação de atos administrativos
1Defeitos sanáveis (anulabilidade)
Vício de competência (não exclusiva)
Ratione personae (pessoa) → sanável
Ratione materiae (matéria) → insanável
Vício de forma (não essencial)
Vício de motivo (se houver outro válido)
2Defeitos insanáveis (nulidade)
Vício de objeto
Vício de finalidade
Vício de competência exclusiva
3Efeitos da convalidação
Ex tunc (retroage à origem)
Facultativa (não obrigatória)
Sem prazo legal específico
4Requisitos (art. 55, Lei 9.784/99)
Sem lesão ao interesse público
Sem prejuízo a terceiros
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o ato é anulável e pode ser convalidado, com efeitos retroativos para considerar válidos os efeitos já produzidos. É a exata previsão doutrinária e legal: vício de competência não exclusiva é sanável, e a convalidação opera ex tunc.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: estabelece prazo de 5 anos para convalidação e afirma que ela é obrigatória. Não há prazo legal para convalidar; o prazo decadencial de 5 anos (art. 54 da Lei 9.784/1999) é para anular atos anuláveis, não para convalidar. A convalidação é facultativa, não "devendo ser convalidado".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: classifica o ato como nulo e insuscetível de convalidação. O vício de competência (não exclusiva) gera anulabilidade, não nulidade. Atos nulos (ex.: vício de objeto ou finalidade) não admitem convalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: afirma que tanto o vício de competência em relação à pessoa quanto em relação à matéria são convalidáveis. A doutrina distingue: incompetência ratione personae (em relação à pessoa) é sanável; incompetência ratione materiae (em relação à matéria) é insanável, gerando nulidade. Exemplo: um juiz criminal julgar causa cível — vício de matéria, não convalidável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que todo vício de competência é igual. Na verdade, a incompetência em relação à matéria (ex.: quem deveria decidir é o órgão colegiado, mas um servidor individual decidiu) é nulidade absoluta. Já a incompetência em relação à pessoa (ex.: o chefe do setor praticou ato que era do subchefe) é sanável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: a parte final afirma que a convalidação independe de prejuízo a terceiro, contrariando o art. 55 da Lei 9.784/1999, que exige expressamente que não haja "lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros". Além disso, a convalidação é ato discricionário, não "decisão vinculada".
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo