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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2023

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg061071
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Tício, servidor público, praticou ato que não se insere no âmbito de sua competência. Posteriormente, o processo gerado a partir do referido ato foi encaminhado a Caio, servidor com efetiva competência.No caso em tela, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que, em regra:
  1. Ao ato é anulável, podendo ser convalidado para que os efeitos já produzidos sejam considerados válidos, aptos a produzir efeitos regulares;
  2. Bo ato é anulável, devendo ser convalidado em até cinco anos, sob pena de prescrição e impossibilidade de produção de efeitos;
  3. Co ato é nulo, não podendo ser convalidado;
  4. Dsão passíveis de convalidação tanto os atos eivados de vícios de competência em relação à pessoa como em relação à matéria;
  5. Eatos administrativos podem ser convalidados quando o defeito é sanável, não acarretando lesão ao interesse público, independentemente de prejuízo a terceiro e se houver decisão vinculada da administração sobre sua convalidação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o ato é anulável, podendo ser convalidado para que os efeitos já produzidos sejam considerados válidos, aptos a produzir efeitos regulares;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos: vício de competência

Gabarito: letra A. O ato praticado por servidor incompetente (vício de competência não exclusiva) é anulável e pode ser convalidado pela autoridade competente. A convalidação retroage à data do ato original (efeitos ex tunc), tornando os efeitos já produzidos válidos. Fundamento: art. 55 da Lei 9.784/1999.

A questão cobra o regime jurídico da convalidação de atos administrativos com defeito sanável. O vício de competência (quando não se trata de competência outorgada com exclusividade) é considerado sanável pela doutrina e jurisprudência dominantes. A convalidação, por meio de ratificação, aperfeiçoa o ato desde a origem.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Convalidação de atos administrativos
  • 1Defeitos sanáveis (anulabilidade)
    • Vício de competência (não exclusiva)
      • Ratione personae (pessoa) → sanável
      • Ratione materiae (matéria) → insanável
    • Vício de forma (não essencial)
    • Vício de motivo (se houver outro válido)
  • 2Defeitos insanáveis (nulidade)
    • Vício de objeto
    • Vício de finalidade
    • Vício de competência exclusiva
  • 3Efeitos da convalidação
    • Ex tunc (retroage à origem)
    • Facultativa (não obrigatória)
    • Sem prazo legal específico
  • 4Requisitos (art. 55, Lei 9.784/99)
    • Sem lesão ao interesse público
    • Sem prejuízo a terceiros
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o ato é anulável e pode ser convalidado, com efeitos retroativos para considerar válidos os efeitos já produzidos. É a exata previsão doutrinária e legal: vício de competência não exclusiva é sanável, e a convalidação opera ex tunc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: estabelece prazo de 5 anos para convalidação e afirma que ela é obrigatória. Não há prazo legal para convalidar; o prazo decadencial de 5 anos (art. 54 da Lei 9.784/1999) é para anular atos anuláveis, não para convalidar. A convalidação é facultativa, não "devendo ser convalidado".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: classifica o ato como nulo e insuscetível de convalidação. O vício de competência (não exclusiva) gera anulabilidade, não nulidade. Atos nulos (ex.: vício de objeto ou finalidade) não admitem convalidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: afirma que tanto o vício de competência em relação à pessoa quanto em relação à matéria são convalidáveis. A doutrina distingue: incompetência ratione personae (em relação à pessoa) é sanável; incompetência ratione materiae (em relação à matéria) é insanável, gerando nulidade. Exemplo: um juiz criminal julgar causa cível — vício de matéria, não convalidável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que todo vício de competência é igual. Na verdade, a incompetência em relação à matéria (ex.: quem deveria decidir é o órgão colegiado, mas um servidor individual decidiu) é nulidade absoluta. Já a incompetência em relação à pessoa (ex.: o chefe do setor praticou ato que era do subchefe) é sanável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: a parte final afirma que a convalidação independe de prejuízo a terceiro, contrariando o art. 55 da Lei 9.784/1999, que exige expressamente que não haja "lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros". Além disso, a convalidação é ato discricionário, não "decisão vinculada".

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra A.

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