Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg061073
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
A Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, iniciou procedimento licitatório visando à contratação de pessoa jurídica de direito privado para o fornecimento de tampa de reservatório de água potável. Realizado o pregão, determinada pessoa jurídica de direito privado ajuizou medida judicial, buscando sua anulação, sob o argumento de que, por deter carta de patente de modelo de utilidade de capa para tampa de caixa d’água, a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, por considerar ser o fornecedor exclusivo.Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que:
Aas hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação são taxativas;
Bas contratações diretas encetadas pelo poder público, nas hipóteses de inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação, exigem a inviabilidade de competição;
Cà pessoa jurídica de direito privado, autora da demanda, não assiste razão, uma vez que a hipótese descrita no enunciado ensejaria contratação direta por dispensa de licitação;
Do fato de a pessoa jurídica deter a patente de modelo de utilidade, com melhoramentos promovidos em produto já existente, é suficiente para afastar a exigência legal da realização de certame público;
Ea inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, devendo ser demonstrado que o produto, tutelado por exclusividade, devidamente atestada, não pode ser disponibilizado por concorrentes.
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GabaritoE — a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, devendo ser demonstrado que o produto, tutelado por exclusividade, devidamente atestada, não pode ser disponibilizado por concorrentes.
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Inexigibilidade de licitação (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra E. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo protegido por patente, desde que demonstrada a impossibilidade de concorrentes oferecerem o mesmo produto. A afirmação da alternativa E reflete exatamente essa regra.
A banca testa a distinção entre os institutos da contratação direta: inexigibilidade (inviabilidade de competição) e dispensa (competição possível, mas dispensada por lei).
Alternativa A — ❌ Incorreta
As hipóteses de inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021 são exemplificativas, não taxativas. O art. 74 traz um rol de situações em que a competição é inviável, mas não esgota todas as possibilidades. A banca inverte o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação direta por dispensa de licitação não exige inviabilidade de competição; ocorre em situações em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de valor, emergência, etc. (art. 75 da Lei nº 14.133/2021). Já a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese de fornecimento por titular de patente (exclusividade) é caso típico de inexigibilidade, não de dispensa. Portanto, a empresa autora tem razão ao alegar inexigibilidade, desde que comprovada a inviabilidade de competição. A alternativa nega erroneamente a razão e classifica como dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de patente, por si só, não é suficiente para afastar a licitação. É necessário demonstrar que o produto protegido é indispensável ao objeto contratual e que não há substituto viável oferecido por concorrentes. A mera detenção de patente não afasta automaticamente o dever de licitar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, devendo ser demonstrado que o produto tutelado por exclusividade (patente) não pode ser disponibilizado por concorrentes. Esse é o núcleo do instituto: a impossibilidade de competição, comprovada no caso concreto. A redação está em perfeita consonância com o art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inexigibilidade e dispensa, e o caráter exemplificativo (não taxativo) das hipóteses de inexigibilidade. Lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição; dispensa = competição possível, mas dispensada por lei.