Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg061119
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Mesmo que um orçamento seja elaborado com muita diligência a partir de informações atualizadas e fidedignas, é comum a necessidade de se realizarem alterações qualitativas e quantitativas no orçamento ao longo do período de execução.Diante da necessidade de abrir um crédito adicional especial em um dado momento do exercício financeiro, deve-se observar que:
Aa programação de despesa a ser reforçada não deverá ser alterada;
Bhá um limite de abertura de tais créditos na lei orçamentária;
Cpode ser coberto com recursos resultantes da anulação parcial de créditos adicionais;
Dsua execução não poderá se estender para além do exercício corrente;
Etais créditos não poderão ser abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
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GabaritoC — pode ser coberto com recursos resultantes da anulação parcial de créditos adicionais;
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Créditos adicionais especiais
Gabarito: letra C. Conforme a Lei 4.320/1964, uma das fontes para a abertura de créditos adicionais especiais é o cancelamento (anulação parcial) de outros créditos adicionais. As demais alternativas contrariam as regras orçamentárias.
Créditos adicionais especiais
1Conceito
Cria nova dotação
Modificação qualitativa
2Fontes (art. 43, Lei 4.320)
Anulação parcial de créditos adicionais
Excesso de arrecadação
Superávit financeiro
Operações de crédito
3Vigência
Regra: exercício da autorização
Exceção (art. 167, §2º CF)
Abertura nos últimos 4 meses
Reabertura no exercício seguinte
4Limites
Suplementares: limite na LOA
Especiais: sem limite fixo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a programação de despesa a ser reforçada não poderá ser alterada. Na verdade, o crédito especial destina-se justamente a criar nova dotação ou alterar a programação existente, sendo uma modificação qualitativa. A programação pode ser alterada sim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há um limite de abertura de tais créditos na lei orçamentária. Não há limite na LOA para créditos especiais; eles dependem de autorização legislativa específica e indicação de recursos, mas não de um percentual fixo. O limite existe para créditos suplementares (autorizados na LOA), mas não para os especiais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 4.320/1964, em seus artigos 43 e 44, estabelece que os créditos adicionais podem ser cobertos com recursos provenientes da anulação de outros créditos adicionais, entre outras fontes (excesso de arrecadação, superávit financeiro, operações de crédito). Portanto, pode sim ser coberto com recursos resultantes da anulação parcial de créditos adicionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que sua execução não poderá se estender para além do exercício corrente. A regra geral é que os créditos especiais têm vigência no exercício em que autorizados, mas se o ato for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, eles podem ser reabertos e incorporados ao orçamento seguinte (art. 167, §2º da CF). Logo, há possibilidade de ultrapassar o exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tais créditos não poderão ser abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro. A lei não veda a abertura nesse período; o que ocorre é que, se abertos nos últimos quatro meses, a vigência pode ser prorrogada para o exercício seguinte (art. 167, §2º da CF). A abertura é permitida a qualquer tempo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora o erro comum de confundir a regra de vigência (últimos quatro meses permitem prorrogação) com uma suposta proibição de abertura. Fique atento: a abertura é sempre possível; o que muda é o prazo de validade do crédito.
Gabarito: letra C — é a única alternativa que corresponde à previsão legal de fonte para créditos especiais.