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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg061120
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Os instrumentos de planejamento dos entes da administração pública têm seus conteúdos básicos dispostos no texto constitucional, tendo em vista assegurar a consistência do processo em todos os níveis de governo.Nesse contexto, a Lei que estimar a receita e fixar a despesa para o exercício:
  1. Adeverá apresentar termos para estabelecimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
  2. Bnão deverá incluir autorização para contratação de operações de crédito, que cabe à lei específica;
  3. Cpoderá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais;
  4. Dpoderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, detalhando investimentos plurianuais e em andamento;
  5. Epoderá dispor sobre parâmetros para iniciativa de lei para fixação das remunerações no âmbito do respectivo Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, detalhando investimentos plurianuais e em andamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual – Conteúdo e possibilidades

Gabarito: letra D. A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode, nos termos do art. 165, §14 da Constituição Federal, conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação de investimentos plurianuais e daqueles em andamento. As demais alternativas apresentam impropriedades, como confundir a programação financeira (ato do Executivo) ou invadir competências previstas para a LDO ou para lei específica.

A questão exige conhecimento do conteúdo constitucional da LOA, especialmente o art. 165, §§ 8º e 14, e a correta distinção entre a LOA e os demais instrumentos de planejamento (LRF, LDO).

1Conteúdo obrigatório
Estimar receita
Fixar despesa
2Conteúdo permitido (§8º)
Créditos suplementares
Operações de crédito (inclusive ARO)
3Conteúdo permitido (§14)
Previsões para exercícios seguintes
Investimentos plurianuais
Investimentos em andamento
4Conteúdo vedado
Matéria estranha à receita/despesa
LOA (art. 165, CF)
LEVELsoulevel.com.br
LOA (art. 165, CF): Conteúdo obrigatório (Estimar receita, Fixar despesa); Conteúdo permitido (§8º) (Créditos suplementares, Operações de crédito (inclusive ARO)); Conteúdo permitido (§14) (Previsões para exercícios seguintes, Investimentos plurianuais, Investimentos em andamento); Conteúdo vedado (Matéria estranha à receita/despesa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA "deverá apresentar termos para estabelecimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso". Na verdade, essa programação é estabelecida pelo Poder Executivo, após a publicação do orçamento, conforme o art. 8º da LRF:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

A LOA não contém esses detalhes; ela apenas estima receita e fixa despesa, sendo a programação financeira um ato posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a LOA "não deverá incluir autorização para contratação de operações de crédito, que cabe à lei específica". O art. 165, §8º da CF expressamente excepciona a proibição de matérias estranhas:

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Portanto, a LOA pode incluir essa autorização, contrariando a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a LOA "poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais". Embora o §8º mencione expressamente "créditos suplementares", ele não estende a exceção aos créditos especiais. A abertura de créditos especiais exige autorização legislativa específica, não podendo ser autorizada genericamente na LOA. A LOA pode autorizar créditos suplementares (dentro de limites), mas não os especiais. Logo, a afirmação é imprecisa ao incluir os especiais como passíveis de autorização na LOA. (A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF confirmam que créditos especiais necessitam de lei específica.)

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente o texto do art. 165, §14 da CF:

Art. 165, §14CF/88

Art. 165, §14 — A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

A LOA é anual, mas pode abranger despesas futuras para dar continuidade a projetos plurianuais. O verbo "poderá" confere faculdade, não obrigatoriedade. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA "poderá dispor sobre parâmetros para iniciativa de lei para fixação das remunerações no âmbito do respectivo Poder Legislativo". Os parâmetros para a fixação de remunerações dos membros do Poder Legislativo são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não na LOA. É o que se depreende do art. 51, IV da CF:

Art. 51CF/88

Art. 51 — Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] IV — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

A LDO fixa os parâmetros, enquanto a LOA trata da receita e despesa do exercício. Logo, a alternativa incorre ao transferir essa competência para a LOA.

Gabarito: letra D — a única compatível com a literalidade do art. 165, §14 da Constituição Federal.

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