Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg061120
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Os instrumentos de planejamento dos entes da administração pública têm seus conteúdos básicos dispostos no texto constitucional, tendo em vista assegurar a consistência do processo em todos os níveis de governo.Nesse contexto, a Lei que estimar a receita e fixar a despesa para o exercício:
Adeverá apresentar termos para estabelecimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
Bnão deverá incluir autorização para contratação de operações de crédito, que cabe à lei específica;
Cpoderá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais;
Dpoderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, detalhando investimentos plurianuais e em andamento;
Epoderá dispor sobre parâmetros para iniciativa de lei para fixação das remunerações no âmbito do respectivo Poder Legislativo.
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GabaritoD — poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, detalhando investimentos plurianuais e em andamento;
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Lei Orçamentária Anual – Conteúdo e possibilidades
Gabarito: letra D. A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode, nos termos do art. 165, §14 da Constituição Federal, conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação de investimentos plurianuais e daqueles em andamento. As demais alternativas apresentam impropriedades, como confundir a programação financeira (ato do Executivo) ou invadir competências previstas para a LDO ou para lei específica.
A questão exige conhecimento do conteúdo constitucional da LOA, especialmente o art. 165, §§ 8º e 14, e a correta distinção entre a LOA e os demais instrumentos de planejamento (LRF, LDO).
LOA (art. 165, CF): Conteúdo obrigatório (Estimar receita, Fixar despesa); Conteúdo permitido (§8º) (Créditos suplementares, Operações de crédito (inclusive ARO)); Conteúdo permitido (§14) (Previsões para exercícios seguintes, Investimentos plurianuais, Investimentos em andamento); Conteúdo vedado (Matéria estranha à receita/despesa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "deverá apresentar termos para estabelecimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso". Na verdade, essa programação é estabelecida pelo Poder Executivo, após a publicação do orçamento, conforme o art. 8º da LRF:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
A LOA não contém esses detalhes; ela apenas estima receita e fixa despesa, sendo a programação financeira um ato posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LOA "não deverá incluir autorização para contratação de operações de crédito, que cabe à lei específica". O art. 165, §8º da CF expressamente excepciona a proibição de matérias estranhas:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Portanto, a LOA pode incluir essa autorização, contrariando a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a LOA "poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais". Embora o §8º mencione expressamente "créditos suplementares", ele não estende a exceção aos créditos especiais. A abertura de créditos especiais exige autorização legislativa específica, não podendo ser autorizada genericamente na LOA. A LOA pode autorizar créditos suplementares (dentro de limites), mas não os especiais. Logo, a afirmação é imprecisa ao incluir os especiais como passíveis de autorização na LOA. (A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF confirmam que créditos especiais necessitam de lei específica.)
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente o texto do art. 165, §14 da CF:
Art. 165, §14CF/88
Art. 165, §14 — A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
A LOA é anual, mas pode abranger despesas futuras para dar continuidade a projetos plurianuais. O verbo "poderá" confere faculdade, não obrigatoriedade. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "poderá dispor sobre parâmetros para iniciativa de lei para fixação das remunerações no âmbito do respectivo Poder Legislativo". Os parâmetros para a fixação de remunerações dos membros do Poder Legislativo são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não na LOA. É o que se depreende do art. 51, IV da CF:
Art. 51CF/88
Art. 51 — Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] IV — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
A LDO fixa os parâmetros, enquanto a LOA trata da receita e despesa do exercício. Logo, a alternativa incorre ao transferir essa competência para a LOA.
Gabarito: letra D — a única compatível com a literalidade do art. 165, §14 da Constituição Federal.