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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2023

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg061170
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social - Manhã
O Ministério Público Federal ajuizou ação por improbidade em desfavor de um médico da iniciativa privada, sócio de determinada sociedade que presta serviços laboratoriais custeados pelo Sistema Único de Saúde, sob a alegação de que o aludido médico, dolosamente, falsificou diversos exames atinentes ao serviço público com relação à compatibilidade de órgãos para a realização de transplantes, cujos laudos foram por ele assinados.Tal fato impactou gravemente a qualidade e a expectativa de vida das pessoas que estavam na respectiva fila, pois importou em transplantes de órgãos falsamente compatíveis, além de impedir cirurgias em pessoas que eram realmente compatíveis.Diante dessa hipótese, considerando o disposto na Lei nº 8.429/92 e suas alterações, assinale a afirmativa correta.
  1. AO médico não é parte legítima para a ação de improbidade, pois não se enquadra no conceito de agente público.
  2. BO médico, por ser particular, não poderia constar do polo passivo da demanda sem a presença do agente público que tenha com ele atuado em conluio.
  3. CO médico não poderia constar do polo passivo da demanda, sem que esta fosse integrada também pela sociedade empresarial da qual é sócio.O médico não poderia constar do polo passivo da demanda, sem que esta fosse integrada também pela sociedade empresarial da qual é sócio.
  4. DO médico é parte legítima para figurar sozinho em ação de improbidade, pois, assim como os agentes públicos, todos os particulares devem ser amplamente responsabilizados individualmente em qualquer situação quando praticarem condutas que violem o interesse coletivo.
  5. EO médico deve constar do polo passivo da demanda, pois sendo remunerado pelo Sistema Único de Saúde deve ser equiparado a agente público para efeitos da lei de improbidade, pois exerce função pública delegada.
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GabaritoE — O médico deve constar do polo passivo da demanda, pois sendo remunerado pelo Sistema Único de Saúde deve ser equiparado a agente público para efeitos da lei de improbidade, pois exerce função pública delegada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: Sujeito Passivo

Gabarito: letra E. O médico, embora seja particular, exerce função pública delegada ao prestar serviços laboratoriais remunerados pelo SUS. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com alterações da Lei 14.230/21) equipara a agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, função em entidades que recebem recursos públicos. Assim, ele pode figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade.

A questão testa o conceito de sujeito passivo na improbidade administrativa. O art. 2º da LIA define agente público de forma ampla, abrangendo quem exerce função em entidades da administração direta, indireta ou mesmo em entidades privadas que recebem subvenção, benefício ou incentivo fiscal. O médico atua em sociedade que presta serviços ao SUS, o que configura exercício de função pública delegada. Ademais, o art. 3º prevê que o particular que induz ou concorre para o ato de improbidade também se sujeita às sanções, independentemente da presença de um agente público no polo passivo.

Aspecto Analisado

Descrição / Fundamento Legal

Consequência para o Caso

Conceito de Agente Público (Art. 2º, LIA)

Abrange quem exerce, ainda que transitoriamente, função em entidades privadas que recebam recursos públicos (ex.: SUS).

O médico, ao prestar serviços custeados pelo SUS, exerce função pública delegada.

Responsabilidade do Particular (Art. 3º, LIA)

O particular que induz, concorre ou se beneficia do ato de improbidade também se sujeita às sanções, podendo figurar sozinho no polo passivo.

O médico pode ser demandado individualmente, sem necessidade de litisconsórcio com agente público ou com a sociedade empresarial.

Legitimidade Passiva (Sujeito Passivo)

O médico é parte legítima para a ação, pois sua conduta dolosa (falsificação de laudos) se enquadra no art. 3º da LIA.

A ação pode ser ajuizada diretamente contra o médico, independentemente da inclusão de outros envolvidos.

Equiparação a Agente Público (Art. 2º, parágrafo único, LIA)

Aquele que exerce função pública delegada (como prestador de serviço público remunerado pelo Estado) é equiparado a agente público para fins de improbidade.

O médico, por ser remunerado pelo SUS, equipara-se a agente público, respondendo nos termos da lei.

Sujeito passivo na LIA
  • 1Agente público (art. 2º)
    • Administração direta e indireta
    • Entidades privadas com recursos públicos
  • 2Particular (art. 3º)
    • Induz ou concorre para o ato
    • Pode figurar sozinho
  • 3Função pública delegada
    • Serviços custeados pelo SUS
    • Equipara-se a agente público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o médico não é parte legítima por não ser agente público. Errado: o conceito de agente público na LIA é extenso e inclui quem exerce função delegada, mesmo sem vínculo formal com a administração. O médico, ao prestar serviços custeados pelo SUS, enquadra-se nessa definição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o particular não pode ser demandado sem a presença do agente público que atuou em conluio. A LIA não exige litisconsórcio necessário: o particular pode ser responsabilizado isoladamente, conforme art. 3º, que prevê a responsabilização de quem induz ou concorre para o ato de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a ação deve incluir também a sociedade empresarial da qual o médico é sócio. A responsabilidade é individual: o médico responde por sua conduta dolosa, independentemente da inclusão da pessoa jurídica. A lei permite a responsabilização pessoal do sócio quando comprovada sua participação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Generaliza ao dizer que todos os particulares são amplamente responsabilizados em qualquer situação. A LIA impõe requisitos: o particular deve induzir ou concorrer dolosamente para o ato ilícito ou exercer função pública delegada. Não há responsabilização automática de qualquer particular.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: o médico deve constar do polo passivo, pois, ao ser remunerado pelo SUS, exerce função pública delegada, equiparando-se a agente público para os fins da lei de improbidade. O art. 2º da LIA considera agente público quem exerce função (ainda que transitoriamente) nas entidades referidas no art. 1º, que inclui entidades privadas que recebem recursos públicos, como a sociedade que presta serviços ao SUS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o particular só responde se houver agente público no polo passivo ou se a sociedade empresarial também for demandada. No entanto, a lei permite a responsabilização individual do particular que exerce função pública delegada ou que induz/concorre para o ato de improbidade. Fique atento: o conceito de agente público é amplo e abrange quem exerce função em entidades que recebem recursos públicos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a definição de agente público do art. 2º da Lei 8.429/92 e a possibilidade de responsabilização do particular pelo art. 3º. Em questões sobre improbidade, sempre verifique se o particular exerce função delegada ou recebe recursos públicos – isso o equipara a agente público para os fins da lei.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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