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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2023

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg061172
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social - Manhã
No âmbito da Administração Pública federal houve discordância entre três órgãos distintos do Poder Executivo (órgãos A, B e C), que estava prejudicando a celeridade do processo decisório com relação a determinada política pública.Em razão disso, passou a ser analisada a viabilidade de promover uma decisão coordenada, mediante a inclusão do órgão X do Poder Legislativo no respectivo processo, diante de sua expertise na matéria. Além disso, cogita-se a habilitação de associações representativas na respectiva área de interesse para participarem como ouvintes no âmbito de tal tomada de decisão.Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 9.784/99 acerca da decisão coordenada, assinale a afirmativa correta.
  1. APara viabilizar o procedimento atinente à tomada de decisão coordenada, seria necessária a participação de mais de três órgãos do mesmo poder.
  2. BNão é possível a participação das associações representativas na respectiva área de interesse como ouvintes, diante da ausência de previsão legal para tanto.
  3. CA decisão coordenada é voltada para as hipóteses em que haja consenso e não dissenso entre os órgãos da Administração Pública.
  4. DÉ possível que o órgão X, pertencente a poder distinto, integre o processo para a decisão em comento, caso sua participação auxilie a alcançar os fins almejados.
  5. EEventual decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade nela envolvida.
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GabaritoE — Eventual decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade nela envolvida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão Coordenada (Lei nº 9.784/99)

Gabarito: letra E. A decisão coordenada, prevista no art. 49-A da Lei 9.784/99, não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: a) exige três ou mais, não necessariamente 'mais de três'; b) há previsão para participação de associações; c) é voltada para dissenso, não consenso; d) é vedada a participação de órgãos de Poderes distintos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 49-A exige a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades, e não 'mais de três'. Além disso, a lei não exige que sejam do mesmo Poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 9.784/99 admite a participação de interessados, inclusive associações representativas, como ouvintes. Não há vedação legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 49-A, II, prevê a decisão coordenada justamente quando houver discordância que prejudique a celeridade, ou seja, dissenso, não consenso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §6º, III, do art. 49-A veda a decisão coordenada em processos que envolvam autoridades de Poderes distintos. Logo, não é possível incluir órgão do Legislativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 49-A da Lei 9.784/99 determina expressamente que a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida. Essa é a redação legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a vedação de envolvimento de Poderes distintos (alternativa D) e a inversão entre consenso e dissenso (alternativa C). Fique atento ao texto literal do art. 49-A e seus parágrafos.

Gabarito: letra E.

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