Janderson e Rosângela são amigos de longa data e estavam estudando juntos para certo concurso público em âmbito federal, quando decidiram se aprofundar na temática atinente ao decreto autônomo, concluindo ambos corretamente que se trata da edição de ato normativo pelo Presidente da República
Apara a fiel execução da lei.
Bque não tem qualquer respaldo constitucional.
Cque é considerado contrário à lei.
Dque não pode impor obrigações nem restringir direitos.
Eque inova no ordenamento jurídico e busca o seu fundamento de validade diretamente na Constituição.
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GabaritoE — que inova no ordenamento jurídico e busca o seu fundamento de validade diretamente na Constituição.
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Decreto Autônomo
Gabarito: letra E. O decreto autônomo é ato normativo primário que inova no ordenamento jurídico e busca seu fundamento de validade diretamente na Constituição Federal, conforme o art. 84, VI (redação da EC 32/01). Diferencia-se do decreto regulamentar (art. 84, IV), que apenas explicita a execução de lei.
A banca testa a distinção entre decreto regulamentar e autônomo. O primeiro é derivado da lei; o segundo é independente, mas restrito às hipóteses constitucionais e sem possibilidade de aumentar despesas ou criar/extinguir órgãos.
Decreto autônomo (art. 84, VI): Natureza (Ato normativo primário, Inova no ordenamento, Fundamento direto na CF); Limites (Organização da Adm. federal, Sem aumento de despesa, Sem criar/extinguir órgãos); Diferença do regulamentar (Regulamentar: fiel execução da lei, Autônomo: independente de lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o decreto regulamentar (art. 84, IV), cuja finalidade é "para a fiel execução da lei". Não corresponde ao decreto autônomo, que não se vincula a uma lei prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto autônomo "não tem qualquer respaldo constitucional". Falso: o art. 84, VI da CF (EC 32/01) prevê expressamente sua edição para organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o decreto autônomo "é considerado contrário à lei". Na verdade, ele é autônomo, ou seja, não depende de lei para ser editado e não a contraria – atua em espaço não ocupado por lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o decreto autônomo "não pode impor obrigações nem restringir direitos". Ele pode impor obrigações e restringir direitos, desde que dentro dos limites do art. 84, VI – não pode, porém, aumentar despesa nem criar/extinguir órgãos públicos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a essência do decreto autônomo: ato normativo que inova no ordenamento jurídico (cria direito novo, independente de lei) e busca fundamento diretamente na Constituição (art. 84, VI). A doutrina o classifica como ato normativo originário, em contraste com o regulamentar, que é derivado.
Característica
Decreto Regulamentar (art. 84, IV)
Decreto Autônomo (art. 84, VI)
Fundamento
Lei prévia
Diretamente na Constituição
Inovação
Não inova; apenas explicita a lei
Inova no ordenamento
Finalidade
Fiel execução da lei
Organização e funcionamento da Adm. Federal
Limitação
Não pode contrariar a lei
Não pode aumentar despesa nem criar/extinguir órgãos