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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg061486
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa - Manhã
Janderson e Rosângela são amigos de longa data e estavam estudando juntos para certo concurso público em âmbito federal, quando decidiram se aprofundar na temática atinente ao decreto autônomo, concluindo ambos corretamente que se trata da edição de ato normativo pelo Presidente da República
  1. Apara a fiel execução da lei.
  2. Bque não tem qualquer respaldo constitucional.
  3. Cque é considerado contrário à lei.
  4. Dque não pode impor obrigações nem restringir direitos.
  5. Eque inova no ordenamento jurídico e busca o seu fundamento de validade diretamente na Constituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que inova no ordenamento jurídico e busca o seu fundamento de validade diretamente na Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto Autônomo

Gabarito: letra E. O decreto autônomo é ato normativo primário que inova no ordenamento jurídico e busca seu fundamento de validade diretamente na Constituição Federal, conforme o art. 84, VI (redação da EC 32/01). Diferencia-se do decreto regulamentar (art. 84, IV), que apenas explicita a execução de lei.

A banca testa a distinção entre decreto regulamentar e autônomo. O primeiro é derivado da lei; o segundo é independente, mas restrito às hipóteses constitucionais e sem possibilidade de aumentar despesas ou criar/extinguir órgãos.

1Natureza
Ato normativo primário
Inova no ordenamento
Fundamento direto na CF
2Limites
Organização da Adm. federal
Sem aumento de despesa
Sem criar/extinguir órgãos
3Diferença do regulamentar
Regulamentar: fiel execução da lei
Autônomo: independente de lei
Decreto autônomo (art. 84, VI)
LEVELsoulevel.com.br
Decreto autônomo (art. 84, VI): Natureza (Ato normativo primário, Inova no ordenamento, Fundamento direto na CF); Limites (Organização da Adm. federal, Sem aumento de despesa, Sem criar/extinguir órgãos); Diferença do regulamentar (Regulamentar: fiel execução da lei, Autônomo: independente de lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o decreto regulamentar (art. 84, IV), cuja finalidade é "para a fiel execução da lei". Não corresponde ao decreto autônomo, que não se vincula a uma lei prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto autônomo "não tem qualquer respaldo constitucional". Falso: o art. 84, VI da CF (EC 32/01) prevê expressamente sua edição para organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o decreto autônomo "é considerado contrário à lei". Na verdade, ele é autônomo, ou seja, não depende de lei para ser editado e não a contraria – atua em espaço não ocupado por lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o decreto autônomo "não pode impor obrigações nem restringir direitos". Ele pode impor obrigações e restringir direitos, desde que dentro dos limites do art. 84, VI – não pode, porém, aumentar despesa nem criar/extinguir órgãos públicos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a essência do decreto autônomo: ato normativo que inova no ordenamento jurídico (cria direito novo, independente de lei) e busca fundamento diretamente na Constituição (art. 84, VI). A doutrina o classifica como ato normativo originário, em contraste com o regulamentar, que é derivado.

Característica

Decreto Regulamentar (art. 84, IV)

Decreto Autônomo (art. 84, VI)

Fundamento

Lei prévia

Diretamente na Constituição

Inovação

Não inova; apenas explicita a lei

Inova no ordenamento

Finalidade

Fiel execução da lei

Organização e funcionamento da Adm. Federal

Limitação

Não pode contrariar a lei

Não pode aumentar despesa nem criar/extinguir órgãos

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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