Ao definir o objeto da contratação de um determinado serviço na área de tecnologia da informação a Administração Pública verificou que haverá necessidade promover debates com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, após o que serão apresentadas as respectivas propostas.A modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 pertinente para a situação descrita é
Ao convite.
Bo concurso.
Ca concorrência.
Do diálogo competitivo.
Eo pregão.
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GabaritoD — o diálogo competitivo.
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Diálogo Competitivo (Modalidade de Licitação)
Gabarito: letra D. A situação descrita — necessidade de debates com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos para desenvolver alternativas antes da apresentação das propostas — corresponde exatamente à modalidade de diálogo competitivo, prevista na Lei nº 14.133/2021 (art. 32). Nela, a Administração realiza diálogos com os licitantes para buscar soluções que atendam às suas necessidades, sendo uma modalidade adequada para contratações complexas ou inovadoras.
A banca testa o conhecimento das modalidades de licitação e suas características distintivas. Cada modalidade tem um procedimento próprio, e o diálogo competitivo é a única que envolve essa fase de debate construtivo antes das propostas finais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O convite não existe mais na Lei 14.133/2021; era previsto na Lei 8.666/1993, mas foi extinto. Mesmo sob a lei antiga, o convite não envolvia debates para desenvolvimento de alternativas, mas sim convocação de pelo menos três fornecedores para apresentar propostas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O concurso é utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração. Não há fase de diálogo para desenvolver alternativas; o objeto é predefinido (por exemplo, um projeto arquitetônico) e os concorrentes apresentam suas propostas dentro das regras estabelecidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade para contratações de maior valor, mas seu procedimento é padronizado: publicação de edital, apresentação de propostas, habilitação e julgamento. Não há previsão de debates com os licitantes para amadurecer soluções, diferentemente do diálogo competitivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O diálogo competitivo é exatamente a modalidade em que, após a divulgação do edital, a Administração seleciona licitantes por critérios objetivos e realiza diálogos com eles, visando desenvolver uma ou mais alternativas que atendam às necessidades. Somente depois dessa fase é que as propostas finais são apresentadas. Esse procedimento está previsto nos arts. 32 a 38 da Lei 14.133/2021 e é voltado para contratações em que a Administração não consegue definir previamente a solução ideal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, com disputa por lances, e não admite fase de diálogo para desenvolvimento de alternativas. O objeto deve ser previamente definido de forma objetiva.
SE LIGUE NESSA!
O diálogo competitivo foi introduzido como novidade pela Lei 14.133/2021, inspirado em modelos internacionais (União Europeia, EUA). Sua principal característica é a flexibilidade para soluções inovadoras. Questões sobre suas fases – seleção, diálogo e propostas – são frequentes.