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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2023

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fg061489
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa - Manhã
Autoridades competentes da União verificaram que determinado ato administrativo discricionário foi regularmente deferido com base na legislação então vigente, de modo que não possuía qualquer vício, mas que a superveniência de lei fez com que ele se tornasse incompatível com o ordenamento jurídico.Nesse caso, é correto afirmar que tal situação deveria ensejar a
  1. Acaducidade do ato administrativo.
  2. Brevogação do ato administrativo.
  3. Cconvalidação do ato administrativo.
  4. Dcassação do ato administrativo.
  5. Eanulação do ato administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — caducidade do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de atos administrativos: caducidade

Gabarito: letra A. A caducidade é a modalidade de extinção do ato administrativo válido que se torna incompatível com o ordenamento jurídico em razão de superveniência de lei (ou alteração do suporte fático-jurídico). No enunciado, o ato era válido, mas a lei nova o tornou inviável — aplica-se a caducidade. A doutrina de Direito Administrativo é pacífica nesse sentido.

Forma de Extinção

Ato Original

Causa

Efeitos

Exemplo Típico

Caducidade (Gabarito)

Válido

Lei superveniente incompatível

Ex nunc (prospectivos)

Ato deferido com base em lei revogada

Revogação

Válido

Conveniência e oportunidade

Ex nunc

Ato discricionário que não interessa mais

Convalidação

Viciado (sanável)

Saneamento do vício

Ex tunc (retroativos)

Ato com competência inadequada corrigida

Cassação

Válido

Descumprimento de condições pelo beneficiário

Ex nunc

Licença cassada por irregularidade

Anulação

Viciado (ilegal)

Ilegalidade originária

Ex tunc

Ato sem requisitos legais desde a origem

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A caducidade ocorre quando um ato administrativo, embora válido à época de sua edição, perde seus efeitos por força de lei superveniente ou por modificação do estado de fato que lhe deu suporte. No caso descrito, o ato discricionário foi deferido regularmente, mas, com a entrada em vigor de nova lei, tornou-se incompatível com o ordenamento jurídico. Portanto, a extinção deve se dar por caducidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação é o desfazimento de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Não se confunde com a caducidade, pois a revogação independe de alteração legislativa e é ato discricionário da Administração. Aqui, o ato não perdeu a validade por decisão administrativa, mas por força de lei nova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A convalidação é o saneamento de um ato administrativo com vício sanável (ex.: competência, forma), tornando-o válido retroativamente. Não se aplica ao caso, pois o ato original não possuía qualquer vício; o problema é a superveniência legal, e não um defeito originário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cassação é a extinção do ato administrativo como sanção pelo descumprimento de condições ou requisitos pelo beneficiário (ex.: cassação de licença por irregularidade). No enunciado, não há qualquer conduta ilícita do particular; o ato foi regularmente deferido e a incompatibilidade decorre de lei nova.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anulação (ou invalidação) é a extinção de ato administrativo ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc). O ato em questão é válido, portanto não cabe anulação. A caducidade não se confunde com anulação, pois preserva os efeitos produzidos até a superveniência legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca caducidade por revogação. A revogação incide sobre atos válidos por razões de conveniência e oportunidade, enquanto a caducidade decorre de alteração no ordenamento jurídico. No enunciado, fica claro que o ato se tornou incompatível com a lei nova, logo, caducidade.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: CADUcidade = lei nova CADUca o ato; REVOgação = Administração REVÊ o mérito.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A

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