As trigêmeas Mariana, Marcela e Miriam foram investidas no serviço público mediante aprovação em concursos públicos distintos na área da tecnologia da informação: Mariana para emprego público em empresa pública federal, Marcela para cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados e Miriam para certa autarquia federal.Considerando as disposições constitucionais acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que
AMiriam e Mariana devem ser submetidas ao regime jurídico trabalhista.
BMariana poderia ter sido investida no emprego público em questão sem a realização de concurso público.
Capenas Marcela terá direito à disponibilidade, caso adquira a estabilidade, na hipótese de o cargo que ocupa ser declarado extinto ou desnecessário.
Do regime jurídico único dos servidores públicos federais deve ser aplicado nas situações de Marcela e Miriam, mas não na de Mariana.
Eas três irmãs terão direito à estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.
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GabaritoD — o regime jurídico único dos servidores públicos federais deve ser aplicado nas situações de Marcela e Miriam, mas não na de Mariana.
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Regime jurídico dos servidores públicos federais: cargo, emprego e função
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990) aplica-se a Marcela (servidora da Câmara dos Deputados – órgão da União) e a Miriam (servidora de autarquia federal), mas não a Mariana, que é empregada pública de empresa pública federal, sujeita ao regime celetista (CLT). A Lei 8.112/1990, em seu art. 1º, expressamente abrange os servidores da União, autarquias e fundações públicas federais, excluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 1Lei-8112
Art. 1º — "Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
Logo, Marcela (analista legislativo da Câmara dos Deputados – servidora pública federal) e Miriam (autarquia federal) são regidas pelo regime estatutário. Mariana (emprego público em empresa pública federal) segue o regime trabalhista (CLT), não se aplicando o regime único.
Critério
Marcela (Câmara dos Deputados)
Miriam (Autarquia federal)
Mariana (Empresa pública federal)
Regime jurídico
Estatutário (Lei 8.112/1990)
Estatutário (Lei 8.112/1990)
Celetista (CLT)
Concurso público
Exigido
Exigido
Exigido
Estabilidade
Sim (após 3 anos + avaliação)
Sim (após 3 anos + avaliação)
Não
Disponibilidade
Sim (se cargo extinto/desnecessário)
Sim (se cargo extinto/desnecessário)
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Miriam e Mariana devem ser submetidas ao regime jurídico trabalhista. Erro: Miriam, servidora de autarquia federal, é regida pelo regime estatutário (Lei 8.112/1990), e não pelo CLT. Apenas Mariana, empregada de empresa pública, é celetista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Mariana poderia ter sido investida no emprego público sem concurso público. Erro: A Constituição Federal (art. 37, II) exige concurso público para provimento de cargo efetivo ou emprego público na administração direta e indireta. Empresas públicas também se submetem a essa regra, salvo cargos em comissão ou contratações temporárias excepcionais, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas Marcela teria direito à disponibilidade se adquirir estabilidade e seu cargo for extinto. Erro: Tanto Marcela (servidora pública federal) quanto Miriam (servidora de autarquia) podem adquirir estabilidade (após três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho) e, se o cargo for declarado extinto ou desnecessário, ambas terão direito à disponibilidade (art. 41, §3º, CF; art. 30, §1º, Lei 8.112/1990). Mariana, empregada celetista, não tem estabilidade constitucional e, portanto, não faz jus à disponibilidade. Logo, a alternativa erra ao excluir Miriam.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, o regime jurídico único (Lei 8.112/1990) é aplicável aos servidores da União, autarquias e fundações públicas federais. Marcela (Câmara dos Deputados – órgão da União) e Miriam (autarquia federal) enquadram-se nessa hipótese. Já Mariana, empregada de empresa pública federal, submete-se ao regime trabalhista (CLT), não ao regime único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que as três irmãs terão direito à estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação especial de desempenho. Erro: A estabilidade prevista no art. 41 da CF é exclusiva dos servidores públicos estatutários (ocupantes de cargo efetivo). Mariana, empregada pública celetista, não adquire estabilidade; sua relação de trabalho é contratual, regida pela CLT, que prevê garantias diferentes (como FGTS). Portanto, a afirmação é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir, lembre-se: autarquias, fundações públicas e órgãos da administração direta seguem regime estatutário (Lei 8.112/1990); empresas públicas e sociedades de economia mista seguem regime celetista (CLT). Essa é a chave para acertar questões sobre agentes públicos federais.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)
Gabarito: letra D — a única alternativa que corretamente aponta a diferença entre os regimes.