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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2023

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg061491
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa - Manhã
Os representantes das sociedades Gama e Beta estão debatendo sobre as impugnações que apresentaram perante a Administração Pública Federal relacionadas a decisões administrativas distintas que surtiram efeitos na esfera jurídica de cada uma delas, diante do receio de terem as respectivas situações agravadas.No caso da sociedade Gama, o processo administrativo está em fase de recurso; já no da sociedade Beta, foi apresentado pedido de revisão de determinada sanção, seis anos após a penalidade, em razão do surgimento de fatos novos que comprovam a inadequação da penalidade então aplicada.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que
  1. Anão há possibilidade de agravamento da situação jurídica de nenhuma das referidas sociedades, diante da vedação expressa tanto na hipótese de recurso quanto na de revisão.
  2. Boperou-se a prescrição do pedido de revisão realizado pela sociedade Beta, considerando que o prazo máximo para tanto é de cinco anos.
  3. Cé possível o agravamento da situação jurídica da sociedade Gama, hipótese em ela deverá ser cientificada para que formule suas alegações antes da decisão do recurso.
  4. Dé viável o agravamento da situação jurídica de ambas as sociedades, em decorrência do princípio da autotutela da Administração.
  5. Eapenas a sociedade Beta deve se preocupar com a possibilidade de agravamento da sanção no âmbito do pedido revisional, pois tal modificação não é possível em sede de recurso.
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GabaritoC — é possível o agravamento da situação jurídica da sociedade Gama, hipótese em ela deverá ser cientificada para que formule suas alegações antes da decisão do recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 — Recurso e Revisão

Gabarito: letra C. A situação hipotética distingue duas figuras: o recurso (sociedade Gama) e a revisão (sociedade Beta). A Lei nº 9.784/1999 trata de ambas nos arts. 64 e 65, com regras opostas quanto ao agravamento. No recurso, é possível agravar a situação do recorrente, desde que ele seja cientificado para se manifestar (art. 64, parágrafo único). Já na revisão, o agravamento é vedado (art. 65, parágrafo único). Portanto, apenas a sociedade Gama corre risco de agravamento, e a alternativa C descreve exatamente essa possibilidade.

Art. 64Lei-9784

Art. 64 — “O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência” Parágrafo único — “Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão”

Art. 65Lei-9784

Art. 65 — “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada” Parágrafo único — “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

Sociedade

Instituto Processual

Agravamento Possível?

Fundamento Legal

Condição para Agravamento

Gama

Recurso

Sim

Art. 64, parágrafo único, Lei 9.784/99

Cientificação do recorrente para formular alegações

Beta

Revisão

Não

Art. 65, parágrafo único, Lei 9.784/99

Vedação expressa (não pode resultar agravamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há possibilidade de agravamento para nenhuma das sociedades. Erro: o recurso permite agravamento (art. 64, parágrafo único). Apenas a revisão veda. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o pedido de revisão de Beta prescreveu em 5 anos. O art. 65 permite a revisão a qualquer tempo, sem prazo prescricional. O prazo de 5 anos mencionado na lei administrativa (Lei 9.873/99) refere-se à prescrição da pretensão punitiva, não à revisão. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 64, parágrafo único: é possível o agravamento no recurso, desde que o recorrente seja cientificado para formular alegações. Aplicável à sociedade Gama.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é viável o agravamento de ambas. A revisão de Beta não admite agravamento (art. 65, parágrafo único). Mesmo que a Administração tenha poder de autotutela, a lei estabelece vedação expressa para a revisão sancionadora. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: afirma que Beta deve se preocupar com agravamento na revisão (o que é vedado) e que no recurso não há possibilidade (o que é falso). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recurso e revisão. Muitos candidatos acreditam que o recurso nunca pode agravar (princípio do non reformatio in pejus), mas a Lei 9.784/1999 expressamente permite. Já na revisão, a vedação é absoluta. Decore: recurso → pode agravar com contraditório; revisão → nunca agrava.

Gabarito: letra C.

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