Os representantes das sociedades Gama e Beta estão debatendo sobre as impugnações que apresentaram perante a Administração Pública Federal relacionadas a decisões administrativas distintas que surtiram efeitos na esfera jurídica de cada uma delas, diante do receio de terem as respectivas situações agravadas.No caso da sociedade Gama, o processo administrativo está em fase de recurso; já no da sociedade Beta, foi apresentado pedido de revisão de determinada sanção, seis anos após a penalidade, em razão do surgimento de fatos novos que comprovam a inadequação da penalidade então aplicada.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que
Anão há possibilidade de agravamento da situação jurídica de nenhuma das referidas sociedades, diante da vedação expressa tanto na hipótese de recurso quanto na de revisão.
Boperou-se a prescrição do pedido de revisão realizado pela sociedade Beta, considerando que o prazo máximo para tanto é de cinco anos.
Cé possível o agravamento da situação jurídica da sociedade Gama, hipótese em ela deverá ser cientificada para que formule suas alegações antes da decisão do recurso.
Dé viável o agravamento da situação jurídica de ambas as sociedades, em decorrência do princípio da autotutela da Administração.
Eapenas a sociedade Beta deve se preocupar com a possibilidade de agravamento da sanção no âmbito do pedido revisional, pois tal modificação não é possível em sede de recurso.
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GabaritoC — é possível o agravamento da situação jurídica da sociedade Gama, hipótese em ela deverá ser cientificada para que formule suas alegações antes da decisão do recurso.
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Lei 9.784/1999 — Recurso e Revisão
Gabarito: letra C. A situação hipotética distingue duas figuras: o recurso (sociedade Gama) e a revisão (sociedade Beta). A Lei nº 9.784/1999 trata de ambas nos arts. 64 e 65, com regras opostas quanto ao agravamento. No recurso, é possível agravar a situação do recorrente, desde que ele seja cientificado para se manifestar (art. 64, parágrafo único). Já na revisão, o agravamento é vedado (art. 65, parágrafo único). Portanto, apenas a sociedade Gama corre risco de agravamento, e a alternativa C descreve exatamente essa possibilidade.
Art. 64Lei-9784
Art. 64 — “O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência” Parágrafo único — “Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão”
Art. 65Lei-9784
Art. 65 — “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada” Parágrafo único — “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção”
Sociedade
Instituto Processual
Agravamento Possível?
Fundamento Legal
Condição para Agravamento
Gama
Recurso
Sim
Art. 64, parágrafo único, Lei 9.784/99
Cientificação do recorrente para formular alegações
Beta
Revisão
Não
Art. 65, parágrafo único, Lei 9.784/99
Vedação expressa (não pode resultar agravamento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de agravamento para nenhuma das sociedades. Erro: o recurso permite agravamento (art. 64, parágrafo único). Apenas a revisão veda. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o pedido de revisão de Beta prescreveu em 5 anos. O art. 65 permite a revisão a qualquer tempo, sem prazo prescricional. O prazo de 5 anos mencionado na lei administrativa (Lei 9.873/99) refere-se à prescrição da pretensão punitiva, não à revisão. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 64, parágrafo único: é possível o agravamento no recurso, desde que o recorrente seja cientificado para formular alegações. Aplicável à sociedade Gama.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é viável o agravamento de ambas. A revisão de Beta não admite agravamento (art. 65, parágrafo único). Mesmo que a Administração tenha poder de autotutela, a lei estabelece vedação expressa para a revisão sancionadora. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: afirma que Beta deve se preocupar com agravamento na revisão (o que é vedado) e que no recurso não há possibilidade (o que é falso). Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre recurso e revisão. Muitos candidatos acreditam que o recurso nunca pode agravar (princípio do non reformatio in pejus), mas a Lei 9.784/1999 expressamente permite. Já na revisão, a vedação é absoluta. Decore: recurso → pode agravar com contraditório; revisão → nunca agrava.