Duração de contratos de sistemas estruturantes de TI (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. O art. 114 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos. A literalidade do dispositivo é clara e resolve a questão sem margem para dúvidas.
Art. 114Lei-14133
"O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo máximo de até 5 anos. Esse prazo corresponde à regra geral dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (art. 105, caput), mas não se aplica aos contratos de sistemas estruturantes de TI, que possuem regra específica no art. 114.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo de até 20 anos. Não há previsão legal para esse prazo na Lei 14.133/2021 para a hipótese do enunciado. O prazo correto é 15 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo máximo previsto no art. 114 da Lei 14.133/2021: 15 anos. Cumpridas as formalidades legais, esse é o limite de vigência para contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de TI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica prazo de até 35 anos. Esse número não encontra amparo em nenhum dispositivo da Lei 14.133/2021. Prazos tão extensos são típicos de contratos de concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95), não dos contratos administrativos regidos pela Nova Lei de Licitações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere prazo indeterminado. A Lei 14.133/2021 não admite prazo indeterminado para contratos administrativos. A regra geral é a determinação do prazo no edital, observando a disponibilidade orçamentária (art. 105). A indeterminação é incompatível com o regime de direito público.
Gabarito: letra C.