No regular exercício do poder de polícia, os agentes competentes da Administração Pública podem escolher o melhor momento para realizar a respectiva fiscalização, bem como devem determinar a sanção mais adequada ao caso concreto, notadamente nas situações em que duas ou mais penalidades sejam previstas para certa infração.Tais situações retratam o atributo da
Adiscricionariedade.
Bcoercibilidade.
Cautoexecutoriedade.
Dconsensualidade.
Eexigibilidade.
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GabaritoA — discricionariedade.
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Poder de polícia: atributos
Gabarito: letra A. O enunciado descreve a possibilidade de a Administração escolher o melhor momento para fiscalizar e, diante de duas ou mais sanções previstas, determinar a mais adequada ao caso concreto. Essa margem de liberdade é exatamente o atributo da discricionariedade do poder de polícia, conforme amplamente reconhecido pela doutrina.
Os atributos clássicos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade (exigibilidade, para alguns autores). A discricionariedade confere à Administração certa liberdade de apreciação quanto ao motivo, objeto e momento de agir, quando a lei não predetermina todos os aspectos. Foi exatamente isso que o enunciado retratou.
Atributos do poder de polícia
1Discricionariedade
Escolha do momento da fiscalização
Escolha da sanção mais adequada
2Coercibilidade
Imposição coativa das medidas
3Autoexecutoriedade
Execução direta sem autorização judicial
4Exigibilidade
Meios indiretos de coação (multas)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A discricionariedade permite ao agente escolher, dentro dos limites legais, o momento oportuno para a fiscalização e a sanção mais proporcional entre as previstas. É a liberdade de decisão conferida pela lei quando não há vinculação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A coercibilidade é a imposição coativa das medidas, ou seja, a força que a Administração pode usar para fazer cumprir suas decisões. Não se relaciona com a escolha do momento ou da sanção, mas com a execução forçada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é a faculdade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização judicial prévia. Não envolve liberdade de escolha, mas sim a possibilidade de agir por meios próprios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Consensualidade não é atributo do poder de polícia. Refere-se a formas de atuação administrativa baseadas no consenso, como contratos e acordos, e não se aplica ao exercício do poder de polícia, que é essencialmente impositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exigibilidade (ou executoriedade indireta) é a possibilidade de a Administração usar meios indiretos de coação, como multas, para fazer cumprir suas decisões. Não se confunde com a discricionariedade na escolha da sanção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir discricionariedade com coercibilidade ou autoexecutoriedade, mas o ponto-chave é a escolha (momento da fiscalização e qual sanção aplicar). Enquanto a coercibilidade e a autoexecutoriedade referem-se à forma de execução, a discricionariedade é sobre a decisão. Fique atento ao contexto de "escolha" e "adequação ao caso concreto".
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)