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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fg061493
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa - Manhã
No regular exercício do poder de polícia, os agentes competentes da Administração Pública podem escolher o melhor momento para realizar a respectiva fiscalização, bem como devem determinar a sanção mais adequada ao caso concreto, notadamente nas situações em que duas ou mais penalidades sejam previstas para certa infração.Tais situações retratam o atributo da
  1. Adiscricionariedade.
  2. Bcoercibilidade.
  3. Cautoexecutoriedade.
  4. Dconsensualidade.
  5. Eexigibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — discricionariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: atributos

Gabarito: letra A. O enunciado descreve a possibilidade de a Administração escolher o melhor momento para fiscalizar e, diante de duas ou mais sanções previstas, determinar a mais adequada ao caso concreto. Essa margem de liberdade é exatamente o atributo da discricionariedade do poder de polícia, conforme amplamente reconhecido pela doutrina.

Os atributos clássicos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade (exigibilidade, para alguns autores). A discricionariedade confere à Administração certa liberdade de apreciação quanto ao motivo, objeto e momento de agir, quando a lei não predetermina todos os aspectos. Foi exatamente isso que o enunciado retratou.

Atributos do poder de polícia
  • 1Discricionariedade
    • Escolha do momento da fiscalização
    • Escolha da sanção mais adequada
  • 2Coercibilidade
    • Imposição coativa das medidas
  • 3Autoexecutoriedade
    • Execução direta sem autorização judicial
  • 4Exigibilidade
    • Meios indiretos de coação (multas)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A discricionariedade permite ao agente escolher, dentro dos limites legais, o momento oportuno para a fiscalização e a sanção mais proporcional entre as previstas. É a liberdade de decisão conferida pela lei quando não há vinculação absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A coercibilidade é a imposição coativa das medidas, ou seja, a força que a Administração pode usar para fazer cumprir suas decisões. Não se relaciona com a escolha do momento ou da sanção, mas com a execução forçada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a faculdade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização judicial prévia. Não envolve liberdade de escolha, mas sim a possibilidade de agir por meios próprios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Consensualidade não é atributo do poder de polícia. Refere-se a formas de atuação administrativa baseadas no consenso, como contratos e acordos, e não se aplica ao exercício do poder de polícia, que é essencialmente impositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exigibilidade (ou executoriedade indireta) é a possibilidade de a Administração usar meios indiretos de coação, como multas, para fazer cumprir suas decisões. Não se confunde com a discricionariedade na escolha da sanção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir discricionariedade com coercibilidade ou autoexecutoriedade, mas o ponto-chave é a escolha (momento da fiscalização e qual sanção aplicar). Enquanto a coercibilidade e a autoexecutoriedade referem-se à forma de execução, a discricionariedade é sobre a decisão. Fique atento ao contexto de "escolha" e "adequação ao caso concreto".

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A.

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