Na hipótese de a União decidir editar uma lei que altere a forma de cálculo da remuneração de certa carreira de servidores públicos federais que exercem atividade tipicamente administrativa, a fim de determinar que ela será realizada por meio de subsídio, à luz dos ditames Constitucionais acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que
Anão poderá ser adotado o subsídio para o pagamento dos servidores de carreira administrativa, na medida em que é espécie remuneratória exclusiva dos membros de Poder.
Bnão poderá ser adotado o subsídio para os servidores que já ocupem os respectivos cargos efetivos, na medida em que há direito adquirido a imutabilidade de regime jurídico quanto à forma de cálculo da remuneração dos servidores.
Cpoderá ser adotado o subsídio, mediante a manutenção e pagamento simultâneo de outras verbas remuneratórias da respectiva carreira, tais como adicionais, gratificações e abonos que tenham sido estabelecidos por lei.
Ddeverá ser adotado o subsídio para fins de adequação da remuneração de tais agentes aos ditames constitucionais, na medida em que os servidores de carreira administrativa devem, necessariamente, receber pela mencionada espécie remuneratória.
Epoderá ser adotado o subsídio como parcela única, que inclua os valores atinentes aos acréscimos pecuniários de natureza remuneratória pagos a mencionada carreira, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos.
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GabaritoE — poderá ser adotado o subsídio como parcela única, que inclua os valores atinentes aos acréscimos pecuniários de natureza remuneratória pagos a mencionada carreira, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos.
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Sistema constitucional de remuneração
Gabarito: letra E. Segundo a Constituição Federal, o subsídio é forma de remuneração em parcela única, vedada a acumulação com outras verbas remuneratórias (art. 39, § 4º, CF). Sua adoção é obrigatória para membros de Poder, agentes políticos e algumas carreiras específicas; para servidores administrativos organizados em carreira, é facultativa. Ao converter o regime de vencimentos para subsídio, a lei deve respeitar a irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV, CF).
A banca testa o conhecimento sobre as espécies remuneratórias e a possibilidade de instituição de subsídio para carreiras administrativas, além da correta noção de que o subsídio é parcela única, mas a irredutibilidade impede redução do valor global recebido.
Característica
Subsídio (art. 39, §4º e §8º, CF)
Vencimentos (regime geral)
Natureza
Parcela única, vedada a acumulação com outras verbas remuneratórias (exceto indenizatórias e direitos constitucionais como 13º, adicional noturno, salário-família)
Composto por vencimento básico + gratificações, adicionais, abonos etc.
Obrigatoriedade
Obrigatório para membros de Poder, agentes políticos, Ministros de Estado, Secretários, membros do MP, AGU, defensores e policiais
Regra geral para servidores administrativos
Facultatividade para carreiras administrativas
Facultativo (pode ser instituído por lei específica, art. 39, §8º, CF)
Regime padrão, salvo se lei optar pelo subsídio
Direito adquirido / Irredutibilidade
Não há direito adquirido a regime jurídico; a alteração é possível, desde que respeitada a irredutibilidade do valor global (art. 37, XV, CF)
Idem
Possibilidade de acúmulo com outras verbas
Vedado (parcela única substitui todas as verbas remuneratórias); apenas verbas indenizatórias e direitos constitucionais específicos podem ser pagos separadamente
Afirma que o subsídio é exclusivo dos membros de Poder. A CF determina que membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários, membros do MP, AGU, defensores e policiais devem receber subsídio (obrigatório). Para as demais carreiras organizadas em carreira, a instituição é facultativa (art. 39, § 8º, CF). Logo, servidores administrativos podem sim ser remunerados por subsídio, desde que lei específica o estabeleça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os servidores já ocupantes do cargo têm direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico quanto à forma de cálculo. Não há direito adquirido a regime jurídico; a administração pode alterar a forma de remuneração por lei, respeitando a irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF). O servidor não pode ter seu valor global reduzido, mas a estrutura remuneratória pode ser modificada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o subsídio pode ser adotado com manutenção de outras verbas remuneratórias (adicionais, gratificações, abonos). O subsídio é parcela única, que substitui todas as parcelas de natureza remuneratória. Apenas verbas indenizatórias e direitos trabalhistas constitucionais (13º salário, adicional noturno, salário-família) podem ser pagos em separado. Manter adicionais e gratificações simultaneamente desnatura o regime de subsídio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que deverá ser adotado o subsídio para servidores administrativos, como imposição constitucional. A CF não torna o subsídio obrigatório para todas as carreiras; ele é obrigatório apenas para as categorias expressamente listadas (art. 39, § 4º, e outros dispositivos). Para servidores administrativos, é uma faculdade do legislador, desde que a carreira esteja organizada em carreira.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a União poderá adotar o subsídio como parcela única, que englobe os acréscimos pecuniários de natureza remuneratória, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos. O subsídio é fixado em lei e substitui as parcelas variáveis (art. 39, § 4º, CF). A irredutibilidade (art. 37, XV, CF) assegura que o valor total recebido pelo servidor não pode ser diminuído; portanto, a lei deve garantir que a soma dos valores anteriormente pagos seja mantida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora, porque o subsídio é realmente obrigatório para membros de Poder, mas o candidato pode concluir erroneamente que é exclusivo. Lembre-se: a CF lista as carreiras de subsídio obrigatório, mas permite que lei institua o regime para qualquer carreira organizada em carreira.