Ao ser aprovado em determinado concurso público, Clóvis decidiu rememorar as condutas especificadas na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, que estão entre os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, concluindo corretamente que entre elas se enquadra a de
Aliberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Bexercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de suas atribuições.
Crevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Dperceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Epermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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GabaritoC — revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Improbidade Administrativa – Atos que Atentam contra os Princípios
Gabarito: letra C. A conduta descrita na alternativa C – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço – é expressamente prevista no art. 11, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. As demais alternativas correspondem a atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo ao erário (art. 10).
A banca cobra a capacidade de distinguir as três categorias de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). O art. 11 é o único que trata da violação aos princípios, sem exigir enriquecimento ou dano ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura condutas dos três artigos. O candidato precisa identificar qual inciso pertence a cada artigo. As alternativas A, D e E são atos dos arts. 10 e 9; a B é do art. 9; apenas a C é do art. 11.
Alternativa
Conduta Descrita
Classificação na LIA (Lei nº 8.429/1992)
Art. / Inciso Correspondente
Correta?
A
Liberar verba pública sem estrita observância das normas ou influir para sua aplicação irregular
Ato que causa prejuízo ao erário
Art. 10 (ex.: inciso IX)
❌
B
Exercer consultoria/assessoramento para interessado suscetível de ser atingido por ação/omissão decorrente de suas atribuições
Ato de enriquecimento ilícito
Art. 9º, inciso VIII
❌
C
Revelar ou permitir que terceiro saiba, antes da divulgação oficial, teor de medida política/econômica que afete preço de mercadoria, bem ou serviço
Ato que atenta contra os princípios da Administração Pública
Art. 11, inciso VII
✅
D
Perceber vantagem econômica para intermediar liberação/aplicação de verba pública
Ato de enriquecimento ilícito
Art. 9º
❌
E
Permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação de bem/serviço por preço superior ao de mercado
Ato que causa prejuízo ao erário
Art. 10
❌
Atos de improbidade (LIA)
1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
Consultoria/assessoramento (B)
Intermediar verba (D)
2Art. 10 — Prejuízo ao erário
Liberar verba irregular (A)
Facilitar compra superfaturada (E)
3Art. 11 — Violação a princípios
Revelar medida antes da divulgação (C)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
“Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.” Essa conduta se enquadra no art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário), especificamente nos incisos que tratam de liberação irregular de verbas (ex.: art. 10, IX – ordenar despesas não autorizadas). Não é ato contra princípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de suas atribuições.” Essa é a redação do art. 9º, inciso VIII (enriquecimento ilícito), e não do art. 11.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.” Reproduz literalmente o art. 11, inciso VII, da LIA. É ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.” Essa conduta está no art. 9º, inciso IX (enriquecimento ilícito).
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.” É ato tipificado no art. 10, inciso V (prejuízo ao erário).
Conclusão: A única alternativa que descreve um ato do art. 11 é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os incisos mais cobrados de cada artigo. Para o art. 11, além do inciso VII, também caem os incisos I (praticar ato visando fim proibido em lei) e II (retardar ato de ofício). Já o art. 9 e art. 10 possuem incisos muito específicos que a banca adora trocar. Monte uma tabela comparativa com os números dos incisos e suas descrições-síntese.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa