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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg061496
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa - Manhã
Recentemente, Gerusa estava lendo matéria jornalística que mencionava o sucesso de determinado termo de parceria formalizado entre a União e determinada organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, qualificação que teria sido obtida por determinada cooperativa que desenvolve atividade de relevante interesse social.Ocorre que Gerusa vem estudando para concurso público e decidiu aprofundar o seu aprendizado em relação à organização administrativa e ao terceiro setor, vindo a concluir, acerca dos fatos mencionados na referida notícia, que ela
  1. Aestá em consonância com o ordenamento jurídico, notadamente porque o termo de parceria deve ser formalizado com órgãos e entidades administrativas, que é o caso da aludida OSCIP.
  2. Bestá em desconformidade com o ordenamento jurídico, na medida em que os instrumentos a serem formalizados com as OSCIP são o termo de colaboração e o termo de fomento, considerando que tal entidade não integra o conceito de Administração Pública.
  3. Cnão está de acordo com o ordenamento jurídico, pois a cooperativa não poderia ter obtido a qualificação como OSCIP, apesar de o instrumento formalizado com tais entidades do terceiro setor ser o mencionado termo de parceria.
  4. Dnão tem qualquer mácula perante o ordenamento jurídico, especialmente porque a OSCIP é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que integra a Administração Indireta, com a qual o instrumento adequado a ser formalizado é o termo de parceria.
  5. Eestá em conformidade com a ordenamento jurídico, que admite a formalização de diversos instrumentos com a OSCIP, dentre os quais o aludido termo de parceria, além do contrato de gestão.
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GabaritoC — não está de acordo com o ordenamento jurídico, pois a cooperativa não poderia ter obtido a qualificação como OSCIP, apesar de o instrumento formalizado com tais entidades do terceiro setor ser o mencionado termo de parceria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – Qualificação e Instrumento

Gabarito: letra C. A notícia está em desconformidade com o ordenamento jurídico porque, embora o instrumento correto a ser firmado com as OSCIP seja o termo de parceria, a cooperativa não pode obter a qualificação como OSCIP, conforme expressa vedação legal (Lei 9.790/1999).

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das OSCIP, especialmente os requisitos de qualificação e o instrumento de parceria. É essencial saber que cooperativas são excluídas da possibilidade de se tornarem OSCIP, enquanto o termo de parceria é o instrumento adequado para celebrar com essas entidades.

OSCIP (Lei 9.790/1999)
  • 1Qualificação
    • Requisitos
      • Pessoa jurídica de direito privado
      • Sem fins lucrativos
      • Fins de interesse público
    • Vedações
      • Cooperativas
      • Partidos políticos
      • Sindicatos
      • Associações de classe
  • 2Instrumento
    • Termo de parceria
    • Contrato de gestão (OS)
    • Termo de colaboração/fomento (OSC)
  • 3Natureza
    • Terceiro setor
    • Não integra a Administração Pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o termo de parceria deve ser formalizado com órgãos e entidades administrativas, o que é incorreto: as OSCIP são entidades privadas do terceiro setor, não integrantes da Administração Pública. Além disso, a notícia menciona uma cooperativa como OSCIP, o que é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao indicar como instrumentos das OSCIP o termo de colaboração e o termo de fomento, que são próprios das parcerias reguladas pela Lei 13.019/2014 (Organizações da Sociedade Civil – OSC). O instrumento correto das OSCIP é o termo de parceria, nos termos da Lei 9.790/1999.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a incorreção da notícia: a cooperativa não pode ser qualificada como OSCIP, muito embora o instrumento formalizado com as OSCIP seja, de fato, o termo de parceria. A assertiva acerta ambos os pontos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao afirmar que a OSCIP integra a Administração Indireta. As OSCIP são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o Estado, mas não compõem a Administração Pública em qualquer de suas esferas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o contrato de gestão também é instrumento adequado para OSCIP, o que é falso. O contrato de gestão é previsto para as Organizações Sociais (OS), regidas pela Lei 9.637/1998. As OSCIP utilizam exclusivamente o termo de parceria.

Gabarito: letra C.

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