Recentemente, Gerusa estava lendo matéria jornalística que mencionava o sucesso de determinado termo de parceria formalizado entre a União e determinada organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, qualificação que teria sido obtida por determinada cooperativa que desenvolve atividade de relevante interesse social.Ocorre que Gerusa vem estudando para concurso público e decidiu aprofundar o seu aprendizado em relação à organização administrativa e ao terceiro setor, vindo a concluir, acerca dos fatos mencionados na referida notícia, que ela
Aestá em consonância com o ordenamento jurídico, notadamente porque o termo de parceria deve ser formalizado com órgãos e entidades administrativas, que é o caso da aludida OSCIP.
Bestá em desconformidade com o ordenamento jurídico, na medida em que os instrumentos a serem formalizados com as OSCIP são o termo de colaboração e o termo de fomento, considerando que tal entidade não integra o conceito de Administração Pública.
Cnão está de acordo com o ordenamento jurídico, pois a cooperativa não poderia ter obtido a qualificação como OSCIP, apesar de o instrumento formalizado com tais entidades do terceiro setor ser o mencionado termo de parceria.
Dnão tem qualquer mácula perante o ordenamento jurídico, especialmente porque a OSCIP é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que integra a Administração Indireta, com a qual o instrumento adequado a ser formalizado é o termo de parceria.
Eestá em conformidade com a ordenamento jurídico, que admite a formalização de diversos instrumentos com a OSCIP, dentre os quais o aludido termo de parceria, além do contrato de gestão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não está de acordo com o ordenamento jurídico, pois a cooperativa não poderia ter obtido a qualificação como OSCIP, apesar de o instrumento formalizado com tais entidades do terceiro setor ser o mencionado termo de parceria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – Qualificação e Instrumento
Gabarito: letra C. A notícia está em desconformidade com o ordenamento jurídico porque, embora o instrumento correto a ser firmado com as OSCIP seja o termo de parceria, a cooperativa não pode obter a qualificação como OSCIP, conforme expressa vedação legal (Lei 9.790/1999).
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das OSCIP, especialmente os requisitos de qualificação e o instrumento de parceria. É essencial saber que cooperativas são excluídas da possibilidade de se tornarem OSCIP, enquanto o termo de parceria é o instrumento adequado para celebrar com essas entidades.
OSCIP (Lei 9.790/1999)
1Qualificação
Requisitos
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
Fins de interesse público
Vedações
Cooperativas
Partidos políticos
Sindicatos
Associações de classe
2Instrumento
Termo de parceria
Contrato de gestão (OS)
Termo de colaboração/fomento (OSC)
3Natureza
Terceiro setor
Não integra a Administração Pública
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de parceria deve ser formalizado com órgãos e entidades administrativas, o que é incorreto: as OSCIP são entidades privadas do terceiro setor, não integrantes da Administração Pública. Além disso, a notícia menciona uma cooperativa como OSCIP, o que é vedado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar como instrumentos das OSCIP o termo de colaboração e o termo de fomento, que são próprios das parcerias reguladas pela Lei 13.019/2014 (Organizações da Sociedade Civil – OSC). O instrumento correto das OSCIP é o termo de parceria, nos termos da Lei 9.790/1999.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a incorreção da notícia: a cooperativa não pode ser qualificada como OSCIP, muito embora o instrumento formalizado com as OSCIP seja, de fato, o termo de parceria. A assertiva acerta ambos os pontos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao afirmar que a OSCIP integra a Administração Indireta. As OSCIP são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o Estado, mas não compõem a Administração Pública em qualquer de suas esferas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o contrato de gestão também é instrumento adequado para OSCIP, o que é falso. O contrato de gestão é previsto para as Organizações Sociais (OS), regidas pela Lei 9.637/1998. As OSCIP utilizam exclusivamente o termo de parceria.