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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2023

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg061498
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa - Manhã
Ao realizar um levantamento acerca das alegações de defesa da União nas ações indenizatórias em decorrência da responsabilidade civil do Estado ajuizadas em face do mencionado ente federativo, Kelvin verificou que: em algumas situações, foi alegada a culpa concorrente da vítima para o evento danoso; em outras, foi sustentada a existência de fato exclusivo de terceiro; além daquelas em que foi argumentado que os danos decorreram de caso fortuito ou força maior.Diante de tais circunstâncias, Kelvin concluiu que causas excludentes da responsabilidade civil do Estado
  1. Aestão realmente caracterizadas em todas as hipóteses analisadas.
  2. Bnão estão caracterizadas em nenhuma das hipóteses analisadas.
  3. Cestão realmente caracterizadas apenas nas alegações de caso fortuito e força maior.
  4. Destão realmente caracterizadas nas alegações de culpa concorrente da vítima e de fato exclusivo de terceiro.
  5. Eestão realmente caracterizadas nas alegações de fato exclusivo de terceiro, além daquelas de caso fortuito e força maior.
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GabaritoE — estão realmente caracterizadas nas alegações de fato exclusivo de terceiro, além daquelas de caso fortuito e força maior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado

Gabarito: letra E. A culpa concorrente da vítima não é causa excludente do nexo causal, mas apenas atenuante da responsabilidade (redução do valor indenizatório). Já o fato exclusivo de terceiro e o caso fortuito/força maior rompem o nexo causal e, portanto, excluem a responsabilidade civil do Estado. É o que se extrai da teoria do risco administrativo adotada pelo art. 37, §6º da CF e da melhor doutrina.

A banca testa a distinção entre culpa concorrente (a vítima contribui para o dano, mas não de forma exclusiva) e fato exclusivo da vítima (rompe o nexo causal). Na culpa concorrente, o Estado ainda responde, mas o valor da indenização é proporcionalmente reduzido. As demais hipóteses (fato de terceiro e caso fortuito/força maior) são excludentes totais.

Causa

Rompe o nexo causal?

Efeito na responsabilidade do Estado

Culpa concorrente da vítima

[-] Não

Atenua (reduz indenização)

Fato exclusivo de terceiro

[+] Sim

Exclui totalmente

Caso fortuito / força maior

[+] Sim

Exclui totalmente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as hipóteses são excludentes. Erro: a culpa concorrente não é excludente, mas mera atenuante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma das hipóteses é excludente. Erro: fato exclusivo de terceiro e caso fortuito/força maior são excludentes clássicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas caso fortuito e força maior são excludentes. Omite o fato exclusivo de terceiro, que também o é.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a culpa concorrente como excludente, o que está errado. Exclui caso fortuito/força maior, que são excludentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece como excludentes: fato exclusivo de terceiro e caso fortuito/força maior. A culpa concorrente não é incluída, pois não rompe o nexo causal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir "culpa concorrente" (a vítima contribui, mas não exclusivamente) com "fato exclusivo da vítima" (a vítima é a única causa). A banca explora essa diferença sutil, mas essencial. Lembre-se: só o fato exclusivo da vítima exclui o nexo causal; a concorrência apenas reduz a indenização.

Gabarito: letra E.

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