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Questão de Direito Administrativo — Alienações e Instrumentos Auxiliares — FGV 2023

Direito AdministrativoAlienações e Instrumentos Auxiliares
Código
fg061500
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa - Manhã
As autoridades competentes no âmbito da Câmara dos Deputados almejam realizar um procedimento de manifestação de interesse, com vistas a viabilizar que a iniciativa privada contribua com soluções tecnológicas inovadoras, que possam causar impacto de relevância pública na otimização de suas atividades, sendo certo que pretende restringir a participação em tal procedimento às chamadas startups.Diante da mencionada situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Aa realização do procedimento em apreço importará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos na elaboração de estudos e projetos que venham a ser apresentados.
  2. Bse a solução tecnológica apresentada vier a dar ensejo à contratação, a remuneração será realizada somente pelo licitante vencedor, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do Poder Público.
  3. Ca realização de tal procedimento, atribuirá àquele que apresentou a solução tecnológica que venha a ser selecionada o direito de preferência no processo licitatório a ser realizado para a respectiva contratação.
  4. Dnão há possibilidade de restringir a participação no procedimento em questão às startups, por ausência de autorização legislativa para tanto e sob pena de violar o princípio da isonomia.
  5. Ecaso venha a ocorrer a aceitação de uma solução apresentada nos parâmetros indicados no mencionado procedimento, nos termos da lei, a Administração será obrigada a realizar procedimento licitatório para promover a sua contratação.
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GabaritoB — se a solução tecnológica apresentada vier a dar ensejo à contratação, a remuneração será realizada somente pelo licitante vencedor, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de Manifestação de Interesse (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, art. 81, §2º, IV, estabelece que a realização de estudos e projetos no âmbito do procedimento de manifestação de interesse será remunerada somente pelo licitante vencedor, sendo vedada a cobrança de valores do poder público. É exatamente esse o teor da alternativa B.

A questão cobra o conhecimento do art. 81 e seus parágrafos, que disciplinam o procedimento de manifestação de interesse. O §2º enumera quatro regras importantes, e o §4º permite a restrição a startups.

Art. 81, §2Lei-14133

Art. 81, § 2º — A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo:

I – não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;

II – não obrigará o poder público a realizar licitação;

III – não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

IV – será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.

Art. 81, §4Lei-14133

Art. 81, § 4º — O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte...

Dispositivo Legal (Art. 81, Lei 14.133/2021)

Efeito sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Consequência para a Administração / Participante

§2º, I

Não atribui direito de preferência ao autor do estudo/projeto.

O autor não tem vantagem na futura licitação.

§2º, II

Não obriga a Administração a realizar licitação.

A Administração pode ou não contratar após o PMI.

§2º, III

Não gera, por si só, direito a ressarcimento.

O autor não pode exigir pagamento apenas por ter apresentado o estudo.

§2º, IV

Remuneração paga somente pelo licitante vencedor.

Vedada a cobrança de valores do poder público.

§4º

Permite restringir a participação a startups.

Autorização legal específica, sem violar a isonomia.

PMI (art. 81, Lei 14.133/2021)
  • 1Efeitos da realização
    • Não gera direito de preferência
    • Não obriga a licitar
    • Não gera direito a ressarcimento
    • Remuneração só pelo vencedor
    • Vedada cobrança do poder público
  • 2Participação
    • Pode restringir a startups (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento importa, por si só, direito a ressarcimento. Contraria o inciso III do §2º, que expressamente veda esse direito automático.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso IV do §2º: a remuneração cabe apenas ao licitante vencedor, sendo vedada a cobrança de valores do poder público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o realizador terá direito de preferência. O inciso I do §2º determina o contrário: "não atribuirá ao realizador direito de preferência".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não é possível restringir a participação a startups. O §4º do art. 81 autoriza expressamente tal restrição, afastando a alegada violação à isonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração será obrigada a licitar. O inciso II do §2º afirma que o procedimento "não obrigará o poder público a realizar licitação".

Gabarito: letra B.

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