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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg062058
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
Observe o seguinte caso hipotético: o Presidente da República, em razão do aumento dos casos de violência urbana, decide criar o Ministério da Segurança Pública, até então inexistente.Nesse cenário, quanto à organização administrativa e considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Ministério da Segurança Pública é um órgão público
  1. Aindependente, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
  2. Bautônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
  3. Cindependente, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
  4. Dautônomo, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
  5. Esuperior, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: classificação dos órgãos e técnicas de criação

Gabarito: letra B. O Ministério da Segurança Pública, como órgão integrante da administração direta federal, é classificado como órgão autônomo (doutrina) e foi criado por desconcentração administrativa, uma vez que representa a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (União), e não a criação de nova entidade (descentralização).

A Constituição Federal, ao dispor sobre a competência do Congresso Nacional para a criação e extinção de Ministérios (CF, art. 48, XI), confirma que se trata de órgão da administração direta, cuja criação se dá por meio de lei – típica manifestação da técnica de desconcentração.

Órgão Público

Classificação (Doutrina)

Técnica de Criação

Característica Principal

Ministério da Segurança Pública

Autônomo

Desconcentração

Integra a administração direta, subordinado ao Presidente, sem personalidade jurídica própria.

Órgão Independente

Independente

Desconcentração

Previsto na Constituição, exerce funções típicas de cada Poder (ex.: Congresso, STF).

Entidade Descentralizada

(Não se aplica a órgão)

Descentralização

Cria nova pessoa jurídica (autarquia, fundação, etc.) com personalidade própria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério é um órgão independente. No entanto, órgãos independentes são aqueles previstos diretamente na Constituição e que exercem funções típicas de cada Poder (Legislativo, Executivo, Judiciário). Os Ministérios, embora sejam de alto nível, são órgãos autônomos subordinados ao Presidente da República, não independentes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério é órgão autônomo – possui direção e decisão próprias dentro de sua área de atuação, mas está integrado à estrutura do Poder Executivo. Sua criação, por lei, ocorre pela desconcentração administrativa, que fragmenta internamente a competência do ente (União) sem criar nova pessoa jurídica. A doutrina majoritária classifica os ministérios como órgãos autônomos (Hely Lopes Meirelles, entre outros).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o Ministério como independente (já exposto) e ao utilizar a descentralização como técnica. A descentralização cria novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) para desempenhar atividades administrativas. A criação de um Ministério não gera nova personalidade jurídica; apenas redistribui funções dentro da União, caracterizando desconcentração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta na classificação como autônomo, mas equivoca-se ao mencionar descentralização. Como visto, a criação de Ministério é ato de desconcentração, e não de descentralização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o Ministério como órgão superior e utiliza descentralização. Órgãos superiores possuem competência decisória, mas limitada a setores específicos (ex.: departamentos, superintendências). Os Ministérios têm maior autonomia e são considerados autônomos. A técnica também está errada (descentralização).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "independência" e "autonomia". Órgãos independentes são apenas os constitucionais (Chefia dos Poderes). Ministérios são autônomos. Além disso, a banca tenta induzir o aluno a confundir desconcentração (criação de órgãos) com descentralização (criação de entidades). Lembre-se: a Administração direta usa desconcentração; a indireta usa descentralização.

Gabarito: letra B – orgão autônomo criado por desconcentração.

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