Observe o seguinte caso hipotético: o Presidente da República, em razão do aumento dos casos de violência urbana, decide criar o Ministério da Segurança Pública, até então inexistente.Nesse cenário, quanto à organização administrativa e considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Ministério da Segurança Pública é um órgão público
Aindependente, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
Bautônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
Cindependente, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
Dautônomo, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
Esuperior, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
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GabaritoB — autônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
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Organização Administrativa: classificação dos órgãos e técnicas de criação
Gabarito: letra B. O Ministério da Segurança Pública, como órgão integrante da administração direta federal, é classificado como órgão autônomo (doutrina) e foi criado por desconcentração administrativa, uma vez que representa a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (União), e não a criação de nova entidade (descentralização).
A Constituição Federal, ao dispor sobre a competência do Congresso Nacional para a criação e extinção de Ministérios (CF, art. 48, XI), confirma que se trata de órgão da administração direta, cuja criação se dá por meio de lei – típica manifestação da técnica de desconcentração.
Órgão Público
Classificação (Doutrina)
Técnica de Criação
Característica Principal
Ministério da Segurança Pública
Autônomo
Desconcentração
Integra a administração direta, subordinado ao Presidente, sem personalidade jurídica própria.
Órgão Independente
Independente
Desconcentração
Previsto na Constituição, exerce funções típicas de cada Poder (ex.: Congresso, STF).
Entidade Descentralizada
(Não se aplica a órgão)
Descentralização
Cria nova pessoa jurídica (autarquia, fundação, etc.) com personalidade própria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério é um órgão independente. No entanto, órgãos independentes são aqueles previstos diretamente na Constituição e que exercem funções típicas de cada Poder (Legislativo, Executivo, Judiciário). Os Ministérios, embora sejam de alto nível, são órgãos autônomos subordinados ao Presidente da República, não independentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério é órgão autônomo – possui direção e decisão próprias dentro de sua área de atuação, mas está integrado à estrutura do Poder Executivo. Sua criação, por lei, ocorre pela desconcentração administrativa, que fragmenta internamente a competência do ente (União) sem criar nova pessoa jurídica. A doutrina majoritária classifica os ministérios como órgãos autônomos (Hely Lopes Meirelles, entre outros).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o Ministério como independente (já exposto) e ao utilizar a descentralização como técnica. A descentralização cria novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) para desempenhar atividades administrativas. A criação de um Ministério não gera nova personalidade jurídica; apenas redistribui funções dentro da União, caracterizando desconcentração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta na classificação como autônomo, mas equivoca-se ao mencionar descentralização. Como visto, a criação de Ministério é ato de desconcentração, e não de descentralização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o Ministério como órgão superior e utiliza descentralização. Órgãos superiores possuem competência decisória, mas limitada a setores específicos (ex.: departamentos, superintendências). Os Ministérios têm maior autonomia e são considerados autônomos. A técnica também está errada (descentralização).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "independência" e "autonomia". Órgãos independentes são apenas os constitucionais (Chefia dos Poderes). Ministérios são autônomos. Além disso, a banca tenta induzir o aluno a confundir desconcentração (criação de órgãos) com descentralização (criação de entidades). Lembre-se: a Administração direta usa desconcentração; a indireta usa descentralização.
Gabarito: letra B – orgão autônomo criado por desconcentração.