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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062059
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
A sociedade empresária XYZ, visando à celebração de contratos administrativos com o Poder Público, contrata um escritório de advocacia para prestar informações sobre a modalidade de licitação denominada de “diálogo competitivo”. A citada sociedade empresária é informada, então, de que o diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados (Art. 6º, inciso XLII, da Lei nº 14.133/2021). O escritório de advocacia, em seguida, tece comentários sobre as disposições aplicáveis ao diálogo competitivo, para melhor informar o cliente contratante.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o diálogo competitivo, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Administração, após juntar os registros e as gravações da fase de diálogo aos autos do processo licitatório, deverá iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a noventa dias úteis, para que os licitantes pré-selecionados apresentem suas propostas.
  2. BO diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
  3. CA fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades, observado o prazo máximo de trinta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, em decisão fundamentada.
  4. DA Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de trinta dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
  5. EAs reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo, para fins de divulgação em sítio eletrônico oficial pertencente à Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 32, §1º, XI, da Lei 14.133/2021, que estabelece a composição da comissão de contratação do diálogo competitivo: pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico. As demais alternativas incorrem em erros de prazos, ausência de previsão legal ou informações incompletas.

A questão cobra o conhecimento das regras específicas do diálogo competitivo, modalidade introduzida pela Nova Lei de Licitações. A fonte canônica é o art. 32 e seu §1º, que elenca as disposições aplicáveis. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para apresentação de propostas na fase competitiva é de, no mínimo, 90 dias úteis. O art. 32, §1º, VIII, determina prazo não inferior a 60 (sessenta) dias úteis. O erro está no número: 90 dias não corresponde ao texto legal.

Art. 32, §1Lei-14133

"a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a composição da comissão de contratação conforme o art. 32, §1º, XI: "o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão".

Art. 32, §1Lei-14133

"o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fase de diálogo tem prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez. A lei não estabelece prazo máximo; o art. 32, §1º, V, dispõe que "a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades". Não há limite temporal fixo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece prazo mínimo de 30 dias úteis para manifestação de interesse. O art. 32, §1º, I, determina prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis. O erro está no número: 30 dias em vez de 25.

Art. 32, §1Lei-14133

"a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as reuniões com licitantes serão registradas e gravadas para fins de divulgação em sítio eletrônico oficial. O art. 32, §1º, VI, determina apenas o registro em ata e gravação, mas não menciona divulgação como finalidade. A Administração deve juntar os registros aos autos (inciso VIII), mas a lei não exige que as gravações sejam divulgadas em sítio eletrônico.

Art. 32, §1Lei-14133

"as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de prazos (90 por 60 dias na fase competitiva; 30 por 25 dias na manifestação de interesse) e a inclusão de exigência não prevista (divulgação das gravações). Memorize os números exatos: 25 dias úteis para manifestação de interesse (inciso I) e 60 dias úteis para propostas (inciso VIII). Lembre-se também de que a fase de diálogo não tem prazo máximo (inciso V).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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