A sociedade empresária XYZ, visando à celebração de contratos administrativos com o Poder Público, contrata um escritório de advocacia para prestar informações sobre a modalidade de licitação denominada de “diálogo competitivo”. A citada sociedade empresária é informada, então, de que o diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados (Art. 6º, inciso XLII, da Lei nº 14.133/2021). O escritório de advocacia, em seguida, tece comentários sobre as disposições aplicáveis ao diálogo competitivo, para melhor informar o cliente contratante.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o diálogo competitivo, assinale a afirmativa correta.
AA Administração, após juntar os registros e as gravações da fase de diálogo aos autos do processo licitatório, deverá iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a noventa dias úteis, para que os licitantes pré-selecionados apresentem suas propostas.
BO diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
CA fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades, observado o prazo máximo de trinta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, em decisão fundamentada.
DA Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de trinta dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
EAs reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo, para fins de divulgação em sítio eletrônico oficial pertencente à Administração.
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GabaritoB — O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 32, §1º, XI, da Lei 14.133/2021, que estabelece a composição da comissão de contratação do diálogo competitivo: pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico. As demais alternativas incorrem em erros de prazos, ausência de previsão legal ou informações incompletas.
A questão cobra o conhecimento das regras específicas do diálogo competitivo, modalidade introduzida pela Nova Lei de Licitações. A fonte canônica é o art. 32 e seu §1º, que elenca as disposições aplicáveis. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para apresentação de propostas na fase competitiva é de, no mínimo, 90 dias úteis. O art. 32, §1º, VIII, determina prazo não inferior a 60 (sessenta) dias úteis. O erro está no número: 90 dias não corresponde ao texto legal.
Art. 32, §1Lei-14133
"a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a composição da comissão de contratação conforme o art. 32, §1º, XI: "o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão".
Art. 32, §1Lei-14133
"o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a fase de diálogo tem prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez. A lei não estabelece prazo máximo; o art. 32, §1º, V, dispõe que "a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades". Não há limite temporal fixo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo mínimo de 30 dias úteis para manifestação de interesse. O art. 32, §1º, I, determina prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis. O erro está no número: 30 dias em vez de 25.
Art. 32, §1Lei-14133
"a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as reuniões com licitantes serão registradas e gravadas para fins de divulgação em sítio eletrônico oficial. O art. 32, §1º, VI, determina apenas o registro em ata e gravação, mas não menciona divulgação como finalidade. A Administração deve juntar os registros aos autos (inciso VIII), mas a lei não exige que as gravações sejam divulgadas em sítio eletrônico.
Art. 32, §1Lei-14133
"as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de prazos (90 por 60 dias na fase competitiva; 30 por 25 dias na manifestação de interesse) e a inclusão de exigência não prevista (divulgação das gravações). Memorize os números exatos: 25 dias úteis para manifestação de interesse (inciso I) e 60 dias úteis para propostas (inciso VIII). Lembre-se também de que a fase de diálogo não tem prazo máximo (inciso V).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação