A pessoa jurídica de direito privado XYZ, sem fins lucrativos e que atua, gratuitamente, na seara hospitalar, foi constituída e está em funcionamento regular há dois anos. A entidade, então, busca se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), no contexto do Terceiro Setor.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, assinale a afirmativa correta.
AXYZ não poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), porquanto a entidade, para essa finalidade, deve estar constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos.
BXYZ não poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), porquanto a entidade, para essa finalidade, deve atuar nas searas da educação, ciência ou tecnologia.
CXYZ poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e celebrar termo de colaboração com o Poder Público.
DXYZ poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e celebrar termo de fomento com o Poder Público.
EXYZ poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e celebrar termo de parceria com o Poder Público.
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GabaritoA — XYZ não poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), porquanto a entidade, para essa finalidade, deve estar constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos.
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Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) — Requisitos e Instrumentos
Gabarito: letra A. A entidade XYZ não pode se qualificar como OSCIP porque a Lei 9.790/1999 exige que a pessoa jurídica esteja constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, e XYZ possui apenas dois anos. Esse requisito é uma das condições para a obtenção da qualificação, e sua ausência inviabiliza o pedido.
A questão testa o conhecimento dos requisitos legais para a qualificação como OSCIP, especialmente o tempo mínimo de existência, e também diferencia os instrumentos de parceria previstos na Lei 9.790/99 (termo de parceria) daqueles da Lei 13.019/2014 (termo de colaboração e termo de fomento). Como a entidade não preenche o requisito temporal, todas as alternativas que pressupõem a qualificação estão incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar que o Termo de Parceria é o instrumento típico das OSCIPs (Lei 9.790/99) e ser tentado a marcar a alternativa E. Porém, a qualificação prévia é indispensável, e o prazo de três anos é uma exigência legal que elimina a possibilidade de XYZ obter a qualificação no momento. Fique atento: a banca cobra o requisito temporal, que é um dos mais cobrados sobre o tema.
OSCIP (Lei 9.790/1999)
1Requisitos
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
Constituída e em funcionamento
Mínimo 3 anos
Áreas de atuação
Saúde
Educação
Assistência social
Cultura
Ciência e tecnologia
(diversas)
2Instrumento de parceria
Termo de parceria (Lei 9.790/99)
(Não confundir com Lei 13.019/2014)
Termo de colaboração
Termo de fomento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.790/1999, em seu art. 1º, estabelece que podem se qualificar como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam aos requisitos da lei. O parágrafo único do art. 2º (não reproduzido no contexto, mas de conhecimento geral) exige que a entidade comprove estar constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos. Como XYZ existe há apenas dois anos, não pode obter a qualificação. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A atuação na seara hospitalar (saúde) é perfeitamente compatível com as áreas de atuação das OSCIPs. A Lei 9.790/1999 não restringe a qualificação a educação, ciência ou tecnologia. O art. 3º da lei enumera diversas áreas sociais, incluindo saúde, assistência social, cultura, entre outras. Logo, o fundamento apresentado é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo de colaboração é um instrumento previsto na Lei 13.019/2014 (MROSC), e não na Lei 9.790/1999, que regula as OSCIPs. As OSCIPs, quando qualificadas, celebram com o Poder Público o termo de parceria (art. 10 da Lei 9.790/99). Além disso, a entidade não pode se qualificar por não cumprir o prazo mínimo, o que torna a alternativa duplamente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo de fomento também é regido pela Lei 13.019/2014 e não é o instrumento próprio das OSCIPs. Para as OSCIPs, o instrumento correto é o termo de parceria. Novamente, a impossibilidade de qualificação invalida a premissa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o termo de parceria seja de fato o instrumento previsto na Lei 9.790/99 para as OSCIPs (art. 10), a entidade não possui a qualificação por falta do requisito temporal (mínimo de três anos). Assim, a alternativa erra ao afirmar que XYZ poderia se qualificar e celebrar o termo de parceria.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os requisitos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.790/1999: constituição e funcionamento regular há, no mínimo, três anos. Esse é um dos pontos mais cobrados em provas sobre OSCIP. Além disso, grave que o instrumento de parceria é o Termo de Parceria, e não os termos de colaboração ou fomento (estes são da Lei 13.019/2014, que rege as parcerias com organizações da sociedade civil em geral).