João, servidor público, ocupa um cargo no âmbito da Administração Direta do Município Alfa. Influenciado por sua família, João exerce sua capacidade eleitoral passiva, vindo a ser eleito Vereador pelo Município Beta.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
AJoão, em não havendo compatibilidade de horários, ficará afastado do cargo ocupado no âmbito do Município Alfa, recebendo a remuneração proveniente do mandato eletivo.
BJoão, caso a carga horária semanal seja igual ou inferior a sessenta horas, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração proveniente do mandato eletivo.
CJoão ficará afastado do cargo ocupado no âmbito do Município Alfa, sendo-lhe facultado optar pelas vantagens deste ou pela remuneração proveniente do mandato eletivo.
DJoão, em havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração proveniente do mandato eletivo.
EJoão ficará afastado do cargo ocupado no âmbito do Município Alfa, recebendo a remuneração proveniente do mandato eletivo.
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GabaritoD — João, em havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração proveniente do mandato eletivo.
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Acumulação de cargo público com mandato eletivo de Vereador
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a primeira parte do inciso III do art. 38 da Constituição Federal: quando há compatibilidade de horários, o servidor público eleito vereador percebe as vantagens do seu cargo original sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. As demais alternativas ignoram a possibilidade de acumulação ou impõem regras automáticas inadequadas.
A questão testa a literalidade do art. 38, III, da CF/88. O dispositivo estabelece um regime especial para o vereador, distinto do aplicável a mandatos federais/estaduais/distritais (inciso I) e ao de Prefeito (inciso II).
Art. 38CF/88
Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Situação
Regra aplicável (art. 38, CF/88)
Remuneração do cargo original
Remuneração do mandato eletivo
Faculdade de optar
Mandato de Vereador com compatibilidade de horários
Inciso III (1ª parte)
Percebe (mantém)
Percebe (mantém)
Não se aplica (acumula ambas)
Mandato de Vereador sem compatibilidade de horários
Inciso III (2ª parte) c/c inciso II
Afastado (não percebe)
Percebe (se optar)
Sim (pode optar pela do cargo original)
Mandato de Prefeito
Inciso II
Afastado (não percebe)
Percebe (se optar)
Sim (pode optar pela do cargo original)
Mandato federal, estadual ou distrital
Inciso I
Afastado (não percebe)
Percebe (obrigatório)
Não (afastamento automático)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, não havendo compatibilidade de horários, João ficará afastado e receberá a remuneração do mandato eletivo. O art. 38, III, remete ao inciso II, que faculta ao servidor optar entre a remuneração do cargo afastado e a do cargo eletivo. Não há recebimento automático; há opção. Alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece um limite de carga horária semanal de 60 horas para a acumulação. A Constituição não fixa qualquer número de horas; o critério é a compatibilidade de horários entre as duas atividades. Não há previsão de limite horário expresso. Alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que João ficará afastado do cargo, podendo optar pelas vantagens de seu cargo ou pela remuneração do mandato eletivo. Essa é a regra do inciso II (Prefeito) e também se aplica ao vereador quando não há compatibilidade de horários. Entretanto, a alternativa não especifica a condição de incompatibilidade, dando a entender que o afastamento é sempre obrigatório para o vereador, o que é falso. Se há compatibilidade, não há afastamento (regra do próprio inciso III). Alternativa incompleta e, portanto, errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a primeira parte do art. 38, III: “havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo”. Exatamente a situação do enunciado: João é servidor da administração direta e foi eleito vereador. Se os horários forem compatíveis, ele acumula os dois cargos e recebe ambas as remunerações. Alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina o afastamento e o recebimento da remuneração do mandato eletivo, sem qualquer menção à compatibilidade de horários ou ao direito de opção. Essa é a regra geral do inciso I (mandatos federais/estaduais/distritais), mas não se aplica automaticamente ao vereador. Para o vereador, a regra é a do inciso III, que prioriza a acumulação quando possível. Alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras dos diferentes mandatos eletivos. O candidato, ao ler “servidor público eleito”, tende a aplicar a regra geral de afastamento (inciso I), mas o constituinte criou uma exceção específica para o vereador: se houver compatibilidade de horários, não há afastamento, e sim acumulação. Memorize o art. 38, III, e destaque a condição “havendo compatibilidade de horários”.