Guilherme, Juiz de Direito, analisando seu acervo processual, depara-se com a situação jurídica de João, agente político, condenado definitivamente em três processos distintos, em razão da prática de atos dolosos de improbidade administrativa.No último dos três processos, o réu, na fase de cumprimento de sentença, postula a unificação das sanções aplicadas com as demais já impostas nas outras relações processuais.João, com intensa presença no âmbito do Poder Legislativo, está preocupado com o prazo de suspensão de seus direitos políticos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que, verificada a continuidade de ilícito, o juiz, na fase de cumprimento de sentença, promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de
Aum quarto ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu, sendo certo que a sanção de suspensão de direitos políticos observará o limite máximo de 16 anos.
Bum quinto ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu, sendo certo que a sanção de suspensão de direitos políticos observará o limite máximo de 15 anos.
Cum sexto ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu, sendo certo que a sanção de suspensão de direitos políticos observará o limite máximo de 10 anos.
Dmetade ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu, sendo certo que a sanção de suspensão de direitos políticos observará o limite máximo de 18 anos.
Eum terço ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu, sendo certo que a sanção de suspensão de direitos políticos observará o limite máximo de 20 anos.
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GabaritoE — um terço ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu, sendo certo que a sanção de suspensão de direitos políticos observará o limite máximo de 20 anos.
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Dosimetria das sanções na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/2021, dispõe que, na hipótese de continuidade delitiva (prática de mais de um ato ímprobo), o juiz, na fase de cumprimento de sentença, deve unificar as sanções aplicando a maior sanção aumentada de um terço ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu. Além disso, a suspensão dos direitos políticos não pode ultrapassar o limite máximo de 20 anos. A alternativa E reproduz exatamente esse regramento.
A banca testa o conhecimento do art. 12, §2º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021). O dispositivo estabelece: “Quando o agente público praticar mais de um ato de improbidade, as sanções serão aplicadas cumulativamente, observado o limite máximo previsto para cada uma delas. Parágrafo único. No caso de continuidade delitiva, o juiz, na fase de cumprimento de sentença, promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de um terço ou da soma das penas, o que for mais benéfico ao réu.” E fixa que a suspensão dos direitos políticos terá como teto 20 anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fração de um quarto não está prevista; o correto é um terço. Além disso, o limite de 16 anos para suspensão de direitos políticos é inferior ao legal (20 anos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fração correta é um terço, não um quinto. O limite de 15 anos também diverge do teto de 20 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Um sexto e limite de 10 anos: ambos incorretos. A lei prevê um terço e 20 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Metade (ou soma) e limite de 18 anos: a fração correta é um terço, e o limite é 20 anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a lei: aumento de um terço (ou soma, o que for mais benéfico) e limite máximo de 20 anos para a suspensão dos direitos políticos.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a fração (1/3) e o teto (20 anos). A banca adora trocar esses números por valores próximos (ex.: 1/4, 1/5, 16, 15 anos). Grave que a regra de unificação só se aplica na continuidade delitiva, não no concurso material.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa