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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg062064
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
Matheus ingressou com pedido administrativo junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a exposição dos fatos e de seus fundamentos. Nada obstante, após a observância das formalidades legais, o pleito foi indeferido. Irresignado, Matheus, antes de ingressar com uma ação no seio do Poder Judiciário, pretende recorrer da decisão na esfera administrativa.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
  1. ASe o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula.
  2. BO recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
  3. CHavendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  4. DO recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  5. EA interposição de recurso administrativo, salvo exigência legal, imprescinde de caução.
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GabaritoC — Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos Administrativos na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o parágrafo único do art. 61 da Lei 9.784/1999, que prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo de reconsideração, ao tipo de súmula, ao número de instâncias e à exigência de caução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e conceitos: o prazo para reconsideração é de 5 dias (não 10), o recurso tramita por 3 instâncias (não 2), a caução é dispensada (não exigida) e a regra da súmula vale apenas para súmula vinculante, não para qualquer súmula do STF ou STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a regra se aplica a enunciado de súmula do STF ou STJ, mas o art. 56, §3º da Lei 9.784/1999 é expresso ao mencionar apenas súmula vinculante:

Art. 56, §3Lei-9784

Art. 56, §3º — "Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso."

Logo, a alternativa amplia incorretamente o alcance da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para reconsideração está errado. O art. 56, §1º estabelece cinco dias, não dez:

Art. 56, §1Lei-9784

Art. 56, §1º — "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do parágrafo único do art. 61:

Art. 61Lei-9784

Art. 61, Parágrafo único — "Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."

A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O número de instâncias está errado. O art. 57 determina três instâncias, não duas:

Art. 57Lei-9784

Art. 57 — "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o recurso imprescinde (exige) caução, mas a lei diz o contrário. O art. 56, §2º estabelece que independe de caução:

Art. 56, §2Lei-9784

Art. 56, §2º — "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

Portanto, a alternativa inverte o sentido da norma.

Gabarito: letra C.

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