Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2023
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg062159
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Na hipótese de uma determinada entidade administrativa decidir promover um sistema de registro de preços para subsidiar contratações futuras, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, ela deverá realizar licitação na modalidade
Adiálogo competitivo ou convite.
Bpregão ou convite.
Cconcorrência ou concurso.
Ddiálogo competitivo ou concorrência.
Econcorrência ou pregão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — concorrência ou pregão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços (SRP) – Modalidade de Licitação
Gabarito: letra E. O Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023, deve ser conduzido exclusivamente por meio das modalidades concorrência ou pregão, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. As demais modalidades (convite, concurso, leilão, diálogo competitivo) não são compatíveis com o SRP.
Modalidade
Aplicável ao SRP?
Fundamento Legal
Observação
Concorrência
Sim
Art. 28, Lei 14.133/2021
Modalidade padrão para objetos não comuns
Pregão
Sim
Art. 29, Lei 14.133/2021
Obrigatório para bens e serviços comuns
Diálogo competitivo
Não
Art. 32, Lei 14.133/2021
Destinado a objetos complexos com inovação
Concurso
Não
Art. 30, Lei 14.133/2021
Para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Convite
Não
Extinto pela Lei 14.133/2021
Não integra o rol do art. 28
SRP (Decreto 11.462/2023)
1Modalidades admitidas
Concorrência
Pregão
2Modalidades vedadas
Diálogo competitivo
Concurso
Convite (extinto)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é modalidade destinada a contratações de objetos complexos com inovação, não se aplica ao SRP. O convite foi extinto pela nova lei e não integra o rol do art. 28 da Lei nº 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade correta para SRP, mas o convite é inexistente na nova lei. A combinação é inválida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade admitida, mas o concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 30 da Lei nº 14.133/2021) e não se presta ao SRP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo não é modalidade para SRP. A concorrência seria admitida, mas a dupla está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 14.133/2021, em conjunto com o Decreto nº 11.462/2023, estabelece que o SRP será operacionalizado por concorrência ou pregão. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (art. 29), e a concorrência é a modalidade padrão para os demais objetos (art. 28). Ambas são perfeitamente compatíveis com o registro de preços.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar do convite (que vigorava na Lei 8.666/1993) e marcá-lo como opção. No entanto, a Lei 14.133/2021 aboliu o convite, e o SRP só admite concorrência ou pregão. Fique atento à atualização normativa!