Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2023

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg062159
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Na hipótese de uma determinada entidade administrativa decidir promover um sistema de registro de preços para subsidiar contratações futuras, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, ela deverá realizar licitação na modalidade
  1. Adiálogo competitivo ou convite.
  2. Bpregão ou convite.
  3. Cconcorrência ou concurso.
  4. Ddiálogo competitivo ou concorrência.
  5. Econcorrência ou pregão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concorrência ou pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) – Modalidade de Licitação

Gabarito: letra E. O Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023, deve ser conduzido exclusivamente por meio das modalidades concorrência ou pregão, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. As demais modalidades (convite, concurso, leilão, diálogo competitivo) não são compatíveis com o SRP.


Modalidade

Aplicável ao SRP?

Fundamento Legal

Observação

Concorrência

Sim

Art. 28, Lei 14.133/2021

Modalidade padrão para objetos não comuns

Pregão

Sim

Art. 29, Lei 14.133/2021

Obrigatório para bens e serviços comuns

Diálogo competitivo

Não

Art. 32, Lei 14.133/2021

Destinado a objetos complexos com inovação

Concurso

Não

Art. 30, Lei 14.133/2021

Para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

Convite

Não

Extinto pela Lei 14.133/2021

Não integra o rol do art. 28

SRP (Decreto 11.462/2023)
  • 1Modalidades admitidas
    • Concorrência
    • Pregão
  • 2Modalidades vedadas
    • Diálogo competitivo
    • Concurso
    • Convite (extinto)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é modalidade destinada a contratações de objetos complexos com inovação, não se aplica ao SRP. O convite foi extinto pela nova lei e não integra o rol do art. 28 da Lei nº 14.133/2021.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pregão é modalidade correta para SRP, mas o convite é inexistente na nova lei. A combinação é inválida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade admitida, mas o concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 30 da Lei nº 14.133/2021) e não se presta ao SRP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo não é modalidade para SRP. A concorrência seria admitida, mas a dupla está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 14.133/2021, em conjunto com o Decreto nº 11.462/2023, estabelece que o SRP será operacionalizado por concorrência ou pregão. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (art. 29), e a concorrência é a modalidade padrão para os demais objetos (art. 28). Ambas são perfeitamente compatíveis com o registro de preços.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar do convite (que vigorava na Lei 8.666/1993) e marcá-lo como opção. No entanto, a Lei 14.133/2021 aboliu o convite, e o SRP só admite concorrência ou pregão. Fique atento à atualização normativa!

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg062159