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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg062160
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Certo gestor observou que a aquisição de produtos do dia a dia, para viabilizar o funcionamento de certo órgão, tais como materiais de escritório e de limpeza, quando considerada anualmente, alcançava em média o montante de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).Assim, com vistas a facilitar a aquisição de tais produtos ao longo de um ano, optou por fracionar tal montante em seis compras de R$20.000,000 (vinte mil reais), a serem realizadas a cada dois meses, no respectivo exercício financeiro, mediante dispensa de licitação pelo valor individual de cada aquisição, após as formalidades pertinentes.Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 acerca do tema, é correto afirmar que
  1. Anão é possível contratação direta pelo valor considerado isoladamente (vinte mil reais), pois superior ao limite estabelecidos na norma de regência para compras.
  2. Bé viável a contratação direta almejada, desde que o procedimento seja instruído com todos os documentos necessários para a contratação direta.
  3. Co fracionamento da despesa em questão não é válido, porque, para fins de dispensa em razão do valor, deve ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza.
  4. Do fracionamento da despesa em questão apenas seria válido se considerado o montante alcançado semestralmente, que atende aos limites estabelecidos na norma de regência para a realização das compras.
  5. Etal fracionamento de despesa é válido, em razão de o valor de cada contrato isolado não ultrapassar o limite da lei, especialmente se resultar de planejamento estratégico para fins de alcançar eficácia, eficiência e efetividade.
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GabaritoC — o fracionamento da despesa em questão não é válido, porque, para fins de dispensa em razão do valor, deve ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta: Fracionamento da Despesa

Gabarito: letra C. O fracionamento da despesa para se enquadrar nos limites de dispensa de licitação é vedado pela Lei 14.133/2021. Conforme o art. 75, §1º, para aferição dos limites de dispensa em razão do valor, deve-se considerar o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza. Assim, a tentativa de dividir R$ 120.000,00 em seis compras de R$ 20.000,00 é inválida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de considerar cada compra isoladamente, ignorando a regra de agregação do art. 75, §1º. O candidato pode achar que R$ 20.000,00 está dentro do limite (R$ 50.000,00), mas o correto é somar R$ 120.000,00, que ultrapassa o limite, exigindo licitação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível contratação direta porque R$ 20.000,00 excede o limite legal. Na verdade, o limite para compras no inciso II do art. 75 é de R$ 50.000,00, portanto o valor individual está dentro do limite. O problema não é o valor isolado, mas o fracionamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a contratação direta seria viável com a devida instrução documental. Embora a instrução documental seja necessária (art. 72), a irregularidade do fracionamento invalida a contratação direta, independentemente dos documentos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o fracionamento não é válido porque deve ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela unidade gestora com objetos de mesma natureza. Esse é o teor do art. 75, §1º da Lei 14.133/2021, vedando o fracionamento para burlar os limites de dispensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o fracionamento seria válido se considerado semestralmente. A lei não prevê apuração semestral; o somatório é anual (exercício financeiro), conforme o §1º do art. 75.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que o fracionamento é válido por estar dentro dos limites individuais e por decorrer de planejamento estratégico. Todavia, a regra de agregação é imperativa e não admite exceção por planejamento, pois o objetivo é evitar o fracionamento como artifício para afastar a licitação.

Gabarito: letra C.

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