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Questão de Direito Administrativo — Sistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013 — FGV 2023

Direito AdministrativoSistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013
Código
fg062164
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Ao tomar conhecimento da edição do Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o procedimento auxiliar do sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública federal, Túlio, servidor público que atua como fiscal de contrato, decidiu se inteirar do tratamento conferido ao cancelamento do registro do fornecedor pela aludida norma.Diante dessa situação hipotética, Túlio concluiu corretamente que o registro será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor
  1. Asofrer aplicação de qualquer penalidade em decorrência de eventual inexecução contratual, ainda que em razão de contrato diverso.
  2. Bnão retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, mesmo que apresente justificativa razoável.
  3. Cnão aceitar manter o preço inicialmente registrado nas situações em que haja o deferimento de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração.
  4. Dfor penalizado com a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, hipótese em que não será necessário garantir a ampla defesa e o contraditório para fins de tal cancelamento.
  5. Esofrer a pena de impedimento de licitar e contratar pela respectiva Administração, caso em que, excepcionalmente, poderá ser mantido o registro, se o prazo da penalidade não ultrapassar o de vigência da ata de registro de preços, mediante decisão fundamentada, vedadas novas contratações dela derivadas enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
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GabaritoE — sofrer a pena de impedimento de licitar e contratar pela respectiva Administração, caso em que, excepcionalmente, poderá ser mantido o registro, se o prazo da penalidade não ultrapassar o de vigência da ata de registro de preços, mediante decisão fundamentada, vedadas novas contratações dela derivadas enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços: Cancelamento do Registro do Fornecedor

Gabarito: letra E. O cancelamento do registro do fornecedor no SRP ocorre, em regra, quando o fornecedor sofre a pena de impedimento de licitar e contratar, admitindo-se, excepcionalmente, a manutenção do registro se o prazo da penalidade não ultrapassar o da vigência da ata, mediante decisão fundamentada, e vedadas novas contratações durante os efeitos da sanção. Essa regra decorre do Decreto nº 7.892/2013 (ou do Decreto nº 11.462/2023, conforme o enunciado), que disciplina o SRP no âmbito federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer penalidade por inexecução contratual, ainda que de outro contrato, acarreta cancelamento. O SRP não prevê cancelamento automático para “qualquer penalidade”. A regra é que o cancelamento ocorre apenas nas hipóteses de penalidades que impedem a participação em licitações (como a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade), e não para sanções leves como advertência ou multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O não recolhimento da nota de empenho no prazo, mesmo sem justificativa, não resulta automaticamente em cancelamento do registro. O fornecedor pode ser convocado novamente ou sofrer outras sanções contratuais, mas o cancelamento do registro no SRP exige hipóteses mais graves, como as sanções impeditivas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado. Se a Administração defere o pedido, o fornecedor deve aceitar a manutenção do preço ajustado. A recusa em aceitar o reequilíbrio não é causa de cancelamento do registro; ao contrário, tal recusa configuraria descumprimento contratual e poderia ensejar sanções, mas não o cancelamento direto do registro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A declaração de inidoneidade é uma das sanções que levam ao cancelamento do registro. Contudo, a alternativa nega a garantia da ampla defesa e do contraditório para o cancelamento, o que viola diretamente o art. 5º, LV, da Constituição Federal. O cancelamento, mesmo decorrente de sanção, deve observar o devido processo legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o tratamento conferido pelo SRP: o cancelamento do registro é obrigatório quando o fornecedor sofre a pena de impedimento de licitar e contratar (ou declaração de inidoneidade). Excepcionalmente, se o prazo da penalidade for inferior ao de vigência da ata de registro de preços, a Administração pode, mediante decisão fundamentada, manter o registro, mas fica vedada a realização de novas contratações com base na ata enquanto durar a sanção. Essa previsão consta dos decretos regulamentadores do SRP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo “qualquer penalidade” na alternativa A para fazer o candidato pensar que toda sanção leva ao cancelamento, quando na verdade apenas as sanções mais graves (impedimento/inidoneidade) o justificam, e ainda com a exceção descrita na alternativa E. Fique atento: o cancelamento não é automático para penalidades leves.

Gabarito: letra E.

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