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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062165
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Determinado órgão competente da Administração Pública federal está analisando a viabilidade de alienar bens móveis e imóveis da União que foram recebidos por dação em pagamento e que não estão sendo utilizados, revelando-se inservíveis para o ente federativo proprietário.Nesse caso, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Aa divulgação do leilão a ser realizado para a alienação dos bens móveis e imóveis em questão deve ser realizada exclusivamente em sítio eletrônico oficial.
  2. Ba alienação dos mencionados bens imóveis dispensará autorização legislativa, exigindo apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
  3. Ca modalidade de licitação cabível para a alienação dos bens móveis é o leilão, que não pode ser utilizada para a alienação dos bens imóveis.
  4. Dcaso a Administração opte por realizar o leilão para a alienação dos bens em questão por leiloeiro oficial, deverá selecioná-lo por meio de registro cadastral ou licitação na modalidade pregão
  5. Ea alienação dos bens imóveis em apreço depende do preenchimento dos requisitos legais e de licitação na modalidade leilão, que não poderá ser dispensada no caso de venda a outro órgão ou entidade da Administração de qualquer esfera de governo.
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GabaritoB — a alienação dos mencionados bens imóveis dispensará autorização legislativa, exigindo apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens públicos na Lei 14.133/2021 — Dação em pagamento

Gabarito: letra B. A alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento dispensa autorização legislativa, exigindo apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, nos termos do art. 76, §1º da Lei 14.133/2021. Para bens móveis, a modalidade também é o leilão, conforme art. 76, II.

A questão aborda as regras específicas de alienação de bens públicos quando a aquisição se deu por dação em pagamento, que é uma exceção importante à regra geral que exige autorização legislativa para imóveis. A banca testa o conhecimento do §1º do art. 76 e também aspectos procedimentais do leilão (art. 31).

Art. 76, §1Lei-14133

Art. 76, §1º — "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação do leilão deve ser "exclusivamente em sítio eletrônico oficial". Contraria o art. 31, §3º, que determina que, além da divulgação em sítio eletrônico oficial, o edital será afixado em local de ampla circulação na sede da Administração, podendo ainda ser divulgado por outros meios. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 76, §1º da Lei 14.133/2021, aplicável aos bens imóveis adquiridos por dação em pagamento. Dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. Perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o leilão "não pode ser utilizada para a alienação dos bens imóveis". Errado. O art. 76, I estabelece que a alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade leilão (regra geral), e o §1º confirma que mesmo com dispensa de autorização legislativa a licitação é na modalidade leilão. Portanto, o leilão é perfeitamente cabível para imóveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o leiloeiro oficial deve ser selecionado por "registro cadastral ou licitação na modalidade pregão". O art. 31, §1º determina: "Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão". O termo correto é "credenciamento", não "registro cadastral". A banca troca o instituto, configurando pegadinha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a licitação na modalidade leilão "não poderá ser dispensada no caso de venda a outro órgão ou entidade da Administração de qualquer esfera de governo". No entanto, o art. 76, I, alínea "e" prevê exatamente a dispensa de licitação nessa hipótese. Logo, a licitação pode ser dispensada, e a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca "credenciamento" por "registro cadastral". Já a alternativa E ignora a hipótese de dispensa de licitação para venda entre órgãos públicos, que é uma das exceções expressas. Fique atento às alíneas do art. 76, I – são diversas hipóteses de dispensa.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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