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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062166
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Fausto é servidor público federal estável, que foi designado fiscal de contrato relacionado a uma obra de grande vulto, devidamente formalizado após o regular procedimento licitatório. Fausto está com fundadas dúvidas acerca do exercício de tal atribuição e dos efeitos que podem decorrer no caso de eventual falha na fiscalização, bem como acredita precisar de auxílio técnico para tanto, de modo que considera que seria pertinente a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo no desempenho de tal atividade.Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Aa contratação de terceiros não eximirá Fausto de responsabilidade como fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro que venha a ser contratado para auxiliá-lo.
  2. BFausto deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração no exercício de tal atribuição, sendo vedada a contratação de terceiros para tanto.
  3. Ceventual falha de Fausto no exercício da atribuição em comento pode vir a reduzir ou excluir a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Administração.
  4. DFausto deverá apenas anotar em registro próprio as principais ocorrências relacionadas à execução do contrato, sendo vedado que ele determine o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, o que deverá ser realizado por outro agente público.
  5. EFausto poderá ser assistido e subsidiado com informações prestadas por terceiro que venha a ser contratado pela Administração Pública, hipótese em que a empresa ou o profissional contratado para tal finalidade exercerá atribuição própria e exclusiva de fiscal do contrato.
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GabaritoA — a contratação de terceiros não eximirá Fausto de responsabilidade como fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro que venha a ser contratado para auxiliá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 117, §4º, II da Lei 14.133/2021, que estabelece que a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal do contrato não exime o fiscal de sua responsabilidade, nos limites das informações recebidas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão explora o regime de fiscalização contratual previsto na Nova Lei de Licitações, especialmente a possibilidade de contratação de terceiros para assistir o fiscal e os limites dessa contratação. O art. 117 é a espinha dorsal da resposta.

Art. 117, §4Lei-14133

Art. 117, §4º, II — "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado."

Aspecto

Regra na Lei 14.133/2021

Fundamento Legal

Contratação de terceiros para auxiliar o fiscal

Permitida, mas não exime o fiscal de responsabilidade, nos limites das informações recebidas

Art. 117, caput e §4º, II

Responsabilidade do fiscal do contrato

Mantida integralmente, mesmo com auxílio de terceiros contratados

Art. 117, §4º, II

Auxílio obrigatório ao fiscal

Deve ser prestado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno

Art. 117, §3º

Efeito da fiscalização sobre a responsabilidade do contratado

A fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado por danos

Art. 120

Atribuições do fiscal do contrato

Anotar ocorrências e determinar o necessário para regularização de faltas ou defeitos

Art. 117, §1º

Natureza da atribuição de fiscal

Própria e indelegável do agente público designado, não podendo ser transferida a terceiros contratados

Art. 117, caput e §4º, II (interpretação sistemática)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 117, §4º, II: o fiscal continua responsável mesmo quando auxiliado por terceiro contratado, porque a atribuição de fiscal é indelegável. A contratação de terceiros é permitida (caput do art. 117), mas não transfere a responsabilidade do fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 117, §3º determina que o fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e controle interno, mas o caput do mesmo artigo permite a contratação de terceiros. Portanto, a afirmação de que é "vedada" a contratação de terceiros é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 120 da Lei 14.133/2021 é categórico: a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados. Eventual falha do fiscal não beneficia o contratado.

Art. 120Lei-14133

Art. 120 — "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 117, §1º estabelece que o fiscal anotará as ocorrências e determinará o que for necessário para a regularização das faltas. A alternativa inverte o comando ao afirmar que é vedado ao fiscal determinar as medidas corretivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 117, §4º, I determina que o terceiro contratado não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato. Portanto, a afirmação de que ele exercerá tal atribuição é frontalmente contrária à lei.


Gabarito: letra A.

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