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Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FGV 2023

Direito AdministrativoIrregularidades
Código
fg062167
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Jailma é servidora pública federal estável que exerce a atribuição de agente da contratação. Ao ser questionada sobre o papel do Tribunal de Contas no âmbito do controle da Administração Pública nas licitações e contratações, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, Jailma respondeu corretamente que a Corte de Contas
  1. Aintegra a primeira linha de defesa com relação às práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo.
  2. Bquando constatar simples impropriedade formal, adotará medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.
  3. Cdeve ter acesso irrestrito aos documentos e informações necessários ao exercício da atividade de controle, com exceção daqueles que estejam gravados por sigilo na forma da legislação pertinente.
  4. Dnão poderá suspender cautelarmente o procedimento licitatório que esteja em andamento, diante dos prejuízos que podem advir de tal determinação.
  5. Enão poderá atender à representação de quem não seja licitante ou parte no contrato administrativo, diante da ausência de interesse na provocação de sua atuação.
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GabaritoB — quando constatar simples impropriedade formal, adotará medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle das contratações e o Tribunal de Contas na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 169, §3º, I, da Lei nº 14.133/2021, que determina que, ao constatar simples impropriedade formal, os integrantes das linhas de defesa (incluindo o Tribunal de Contas) devem adotar medidas para o saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.

A questão cobra o conhecimento do artigo 169 da Nova Lei de Licitações, que institui três linhas de defesa para as contratações públicas. O Tribunal de Contas integra a terceira linha de defesa (inciso III do caput). O §3º do mesmo artigo estabelece a conduta a ser observada pelos integrantes de todas as linhas de defesa diante de irregularidades.

Art. 169, §3Lei-14133

Art. 169, §3º, I — "quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis"

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C inverte o sentido do §2º do art. 169. A lei diz que os órgãos de controle terão acesso irrestrito inclusive a documentos classificados. Já a alternativa afirma o contrário — "com exceção daqueles que estejam gravados por sigilo". Fique atento a essa troca de "inclusive" por "exceto".

Linha de Defesa (Art. 169, Lei 14.133/2021)

Integrantes

Conduta ao Constatar Impropriedade Formal (Art. 169, §3º, I)

Acesso a Documentos Sigilosos (Art. 169, §2º)

Primeira

Servidores, empregados, agentes de licitação e autoridades da governança

Saneamento e mitigação de riscos

Acesso irrestrito, inclusive a sigilosos

Segunda

Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno

Saneamento e mitigação de riscos

Acesso irrestrito, inclusive a sigilosos

Terceira

Tribunal de Contas (e demais órgãos de controle externo)

Saneamento e mitigação de riscos

Acesso irrestrito, inclusive a sigilosos

Linhas de defesa (art. 169)
  • 11ª linha
    • Servidores e agentes
    • Controles preventivos
  • 22ª linha
    • Assessoria jurídica
    • Controle interno
  • 33ª linha
    • Tribunal de Contas
    • Controle externo
  • 4Conduta diante de irregularidades
    • Impropriedade formal
      • Saneamento
      • Mitigação de riscos
    • Irregularidade grave
      • Representação ao MP
      • Suspensão cautelar
  • 5Acesso a documentos
    • Irrestrito
    • Inclusive sigilosos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não integra a primeira linha de defesa. Pelo art. 169, caput, a primeira linha é composta por servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da governança. O Tribunal de Contas está na terceira linha de defesa (inciso III).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do art. 169, §3º, I. A norma se aplica a todos os integrantes das linhas de defesa, inclusive ao Tribunal de Contas. Ao constatar mera impropriedade formal, o órgão de controle deve adotar medidas saneadoras e de prevenção, sem necessidade de punição imediata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 169, §2º assegura acesso irrestrito aos documentos e informações, inclusive aos classificados como sigilosos. A alternativa erra ao afirmar que há exceção para documentos gravados por sigilo. Na verdade, o sigilo é compartilhado com o órgão de controle, que se torna corresponsável pela sua manutenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei nº 14.133/2021 não veda a suspensão cautelar de procedimento licitatório pelo Tribunal de Contas. Pelo contrário, o Tribunal de Contas da União, por exemplo, possui esse poder com base no art. 71, X, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCU. A alternativa contradiz a possibilidade de medida cautelar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 170, §4º, da Lei nº 14.133/2021 garante a qualquer pessoa física ou jurídica o direito de representar ao Tribunal de Contas contra irregularidades na aplicação da lei. Não é exigido ser licitante ou parte no contrato. A alternativa restringe indevidamente a legitimidade para representação.

Gabarito: letra B.

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