Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062169
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Hélio é servidor público federal estável que exerce a atribuição de agente da contratação. Ele explicou para Gaya, sua filha, que está estudando para concurso público, que a fase preparatória da licitação é caracterizada pelo planejamento, aspecto em que pontuou corretamente, no âmbito da Lei nº. 14.133/2021, que
Ao anteprojeto é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base para outros instrumentos relevantes.
Bo planejamento das compras a serem realizadas pela Administração deve ser feito a cada seis meses, tomando por base aquelas que foram realizadas nos últimos cinco anos, abordando as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.
Co autor do projeto básico não poderá disputar a licitação, mas é viável que atue no apoio das atividades de planejamento da contratação, a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Dcaso a Administração almeje promover a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização para a realização de planejamento, a licitação será dispensável.
Ea partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo deverão elaborar plano mensal de contratações, com o objetivo de racionalizar as avenças a serem formalizadas sob sua competência e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico.
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GabaritoC — o autor do projeto básico não poderá disputar a licitação, mas é viável que atue no apoio das atividades de planejamento da contratação, a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Fase Preparatória da Licitação
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 14, § 2º, da Lei 14.133/2021: o autor do projeto básico não pode disputar a licitação (art. 14, I), mas a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, sob supervisão exclusiva de agentes públicos, pode atuar no apoio às atividades de planejamento da contratação. As demais alternativas contêm trocas de conceitos ou prazos que as tornam incorretas.
A questão exige conhecimento literal da Lei 14.133/2021, especialmente dos arts. 6º, 12, 14 e 74. É frequente a banca confundir o candidato com inversões de institutos (anteprojeto × estudo técnico preliminar), prazos (anual × semestral/mensal) e regimes de contratação direta (dispensa × inexigibilidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O documento constitutivo da primeira etapa do planejamento é o estudo técnico preliminar, e não o anteprojeto. A definição está no art. 6º, XX:
Art. 6Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 6º, XX: "estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico [...]"
O anteprojeto é um documento posterior, previsto no art. 18, II, como uma das formas de definição do objeto. A alternativa inverte a ordem e a função dos documentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não prevê planejamento semestral de compras com base nos últimos cinco anos. O que existe é o plano de contratações anual, facultativo, previsto no art. 12, VII, que deve ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo, com o objetivo de racionalizar as contratações e alinhar-se ao planejamento estratégico. Não há periodicidade semestral nem obrigatoriedade de considerar os últimos cinco anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Íntegra da regra do art. 14, § 2º:
Art. 14, §2Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 14, § 2º: "A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade."
Assim, o autor do projeto básico (inciso I) está impedido de disputar a licitação (caput), mas pode, excepcionalmente, auxiliar no planejamento, nas condições do § 2º. A alternativa espelha exatamente essa permissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 74, III), e não de dispensa. A dispensa de licitação está disciplinada no art. 75 e possui rol próprio de situações. A banca troca o instituto: inexigível (por inviabilidade de competição) é diferente de dispensável (quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta).
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 74, III: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de […] contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização […]"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro é duplo. Primeiro, a lei fala em plano de contratações anual, não mensal. Segundo, a redação do art. 12, VII, utiliza o verbo poderão (faculdade), e não “deverão” (obrigatoriedade). A administração pode elaborar o plano anual, se assim regulamentar, mas não é impositivo. A alternativa transforma uma possibilidade em dever e altera a periodicidade.
SE LIGUE NESSA!
O art. 12, VII, não está transcrito no bloco canônico, mas seu teor é extraído do contexto de apoio: "os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual".
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto legal é a letra C. Todas as demais contêm imprecisões conceituais ou de prazos.