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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062174
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Suponha que a Câmara dos Deputados precise formalizar contrato para a prestação de serviço postal, que é serviço público realizado em regime de monopólio, diante da necessidade de envio de grande volume de correspondências oficiais.Considerando tratar-se de uma situação específica, a formalização de contrato em que a Administração seja usuária de serviço público na mencionada situação tem tratamento diferenciado na Lei nº 14.133/2021, que, atendidas as exigências legais, prevê textualmente a possibilidade de o respectivo contrato ter vigência por prazo
  1. Aindeterminado.
  2. Bde até trinta e cinco anos.
  3. Cde até vinte anos.
  4. Dde até quinze anos, sem a possibilidade de prorrogação.
  5. Ede até cinco anos, prorrogável sucessivamente até o prazo máximo quinzenal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — indeterminado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duração dos contratos administrativos – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O art. 109 da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente que, nos contratos em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, a vigência pode ser por prazo indeterminado, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. É exatamente o caso do serviço postal, prestado em monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

A questão cobra a literalidade do art. 109, que é uma exceção importante dentro do regime geral de prazos da nova Lei de Licitações. Enquanto a regra para serviços contínuos é de até 5 anos, prorrogáveis por mais 5 (art. 106), e para contratos de eficiência com investimento é de até 35 anos (art. 110), o monopólio permite prazo indeterminado – uma hipótese rara e que exige comprovação anual de créditos.

Art. 109Lei-14133

Art. 109 – "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, o art. 109 autoriza textualmente o prazo indeterminado para essa situação específica. A banca cobrou exatamente o conhecimento dessa exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de trinta e cinco anos é previsto no art. 110 para contratos de eficiência que envolvam investimento do contratado, não se aplicando a contratos de usuário de serviço em monopólio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de prazo máximo de vinte anos na Lei 14.133/2021 para contratos de serviço postal ou para a hipótese do art. 109. O prazo indeterminado é a regra especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de quinze anos sem prorrogação não encontra amparo legal. O art. 109 não estabelece limite temporal; a vigência é indeterminada, condicionada à existência de créditos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de cinco anos prorrogável sucessivamente até o máximo de dez anos é a regra dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (art. 106). Não se confunde com a hipótese de monopólio, que admite prazo indeterminado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece prazos típicos de outras modalidades (serviços contínuos – 5+5 anos; eficiência – 35 anos) para confundir o candidato. Lembre-se: o contrato de usuário de serviço em monopólio é a única hipótese de prazo indeterminado na Lei 14.133/2021, exigindo comprovação anual de créditos. Confira sempre o art. 109!

Gabarito: letra A.

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