Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062174
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Suponha que a Câmara dos Deputados precise formalizar contrato para a prestação de serviço postal, que é serviço público realizado em regime de monopólio, diante da necessidade de envio de grande volume de correspondências oficiais.Considerando tratar-se de uma situação específica, a formalização de contrato em que a Administração seja usuária de serviço público na mencionada situação tem tratamento diferenciado na Lei nº 14.133/2021, que, atendidas as exigências legais, prevê textualmente a possibilidade de o respectivo contrato ter vigência por prazo
Aindeterminado.
Bde até trinta e cinco anos.
Cde até vinte anos.
Dde até quinze anos, sem a possibilidade de prorrogação.
Ede até cinco anos, prorrogável sucessivamente até o prazo máximo quinzenal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — indeterminado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Duração dos contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 109 da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente que, nos contratos em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, a vigência pode ser por prazo indeterminado, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. É exatamente o caso do serviço postal, prestado em monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A questão cobra a literalidade do art. 109, que é uma exceção importante dentro do regime geral de prazos da nova Lei de Licitações. Enquanto a regra para serviços contínuos é de até 5 anos, prorrogáveis por mais 5 (art. 106), e para contratos de eficiência com investimento é de até 35 anos (art. 110), o monopólio permite prazo indeterminado – uma hipótese rara e que exige comprovação anual de créditos.
Art. 109Lei-14133
Art. 109 – "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o art. 109 autoriza textualmente o prazo indeterminado para essa situação específica. A banca cobrou exatamente o conhecimento dessa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de trinta e cinco anos é previsto no art. 110 para contratos de eficiência que envolvam investimento do contratado, não se aplicando a contratos de usuário de serviço em monopólio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de prazo máximo de vinte anos na Lei 14.133/2021 para contratos de serviço postal ou para a hipótese do art. 109. O prazo indeterminado é a regra especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de quinze anos sem prorrogação não encontra amparo legal. O art. 109 não estabelece limite temporal; a vigência é indeterminada, condicionada à existência de créditos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de cinco anos prorrogável sucessivamente até o máximo de dez anos é a regra dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (art. 106). Não se confunde com a hipótese de monopólio, que admite prazo indeterminado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece prazos típicos de outras modalidades (serviços contínuos – 5+5 anos; eficiência – 35 anos) para confundir o candidato. Lembre-se: o contrato de usuário de serviço em monopólio é a única hipótese de prazo indeterminado na Lei 14.133/2021, exigindo comprovação anual de créditos. Confira sempre o art. 109!