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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062177
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Dora é servidora pública federal estável e está realizando a sua capacitação no âmbito da nova lei de licitações e contratações (Lei nº 14.133/2021), sendo certo que ela está especialmente interessada nas normas que promovam os direitos das pessoas com deficiência previstas na mencionada lei.Nesse contexto, é correto afirmar que
  1. Anão há qualquer possibilidade de contratação direta de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, caso a licitação seja viável.
  2. Ba Administração pode realizar licitação voltada exclusivamente para a contratação de associações de pessoas com deficiência, mas, nas demais situações, não poderá exigir como condição para habilitação a declaração do licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência.
  3. Co não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, para pessoa com deficiência pode ensejar a aplicação de sanções para a contratada, entre as quais o impedimento de contratar com a Administração, mas não poderá constituir motivo para a extinção do contrato
  4. Da obrigação de o contratado cumprir a exigência de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência é cláusula obrigatória do contrato e, sempre que solicitado pela Administração, ele deverá comprovar o cumprimento de tal obrigação mediante a indicação dos empregados que preencherem tal vaga.
  5. Eé inexigível a licitação para a contratação de associação de pessoas com deficiência, com preço compatível com o de mercado, entre diversas que atendam tal requisito, desde que os serviços contratados sejam exclusivamente por elas prestados.
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GabaritoD — a obrigação de o contratado cumprir a exigência de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência é cláusula obrigatória do contrato e, sempre que solicitado pela Administração, ele deverá comprovar o cumprimento de tal obrigação mediante a indicação dos empregados que preencherem tal vaga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Direitos das pessoas com deficiência

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 116 e seu parágrafo único da Lei 14.133/2021, que impõem ao contratado a obrigação de cumprir a reserva de cargos para pessoa com deficiência e de comprovar esse cumprimento sempre que solicitado pela Administração, com indicação dos empregados que preencherem as vagas.

A questão testa o conhecimento de dispositivos específicos da nova lei de licitações sobre a inclusão de pessoas com deficiência. É crucial diferenciar as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, bem como as consequências do descumprimento de obrigações relacionadas à reserva de cargos.

Art. 116Lei-14133

Art. 116 – "Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas."

Parágrafo único – "Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas."

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que não há possibilidade de contratação direta de associação de pessoas com deficiência caso a licitação seja viável. Isso é falso, pois a Lei 14.133/2021 prevê hipótese de dispensa de licitação para a contratação de associações de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, desde que o preço seja compatível com o mercado (art. 75, XV). Logo, há sim possibilidade de contratação direta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A primeira parte é verdadeira (é possível licitação exclusiva), mas a segunda parte afirma que a Administração não poderá exigir a declaração de cumprimento da reserva de cargos como condição de habilitação. Contraria o art. 63, IV:

Art. 63, IVLei-14133

Art. 63, IV – "será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas."

A exigência é obrigatória, e não proibida.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Diz que o descumprimento da reserva de cargos não pode constituir motivo para extinção do contrato. O art. 137, IX, porém, elenca expressamente como motivo de extinção:

Art. 137, IXLei-14133

Art. 137, IX – "não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz."

Portanto, é sim causa de extinção contratual.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito acima, o art. 116 e seu parágrafo único estabelecem a obrigação de cumprir a reserva de cargos e a necessidade de comprovação, com indicação dos empregados, sempre que solicitado. A alternativa capta exatamente esse dever.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma ser inexigível a licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência, quando na verdade a hipótese é de dispensa (art. 75, XV). A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo), enquanto a dispensa ocorre mesmo quando há competição, mas a lei autoriza a contratação direta. Além disso, o enunciado menciona "entre diversas que atendam tal requisito", o que evidencia a existência de múltiplos interessados, afastando a inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando os institutos: a alternativa E apresenta a inexigibilidade quando o correto é a dispensa de licitação. Já na alternativa C, nega-se que o descumprimento da reserva de cargos seja motivo de extinção, contrariando o art. 137, IX. Fique atento a essas inversões – a lei é clara e literal.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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