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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062178
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Em decorrência do receio do descumprimento em contrato de obra que não se enquadra como de grande vulto, mas é relevante para o interesse coletivo, a autoridade competente no âmbito da Câmara dos Deputados decidiu, de forma motivada e pertinente, que deveria ser exigida a garantia para a respectiva contratação.Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Acaberá à Administração optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução, seguro-garantia ou fiança bancária.
  2. Ba garantia para a contratação da obra em questão poderá ser de até 10% (dez por cento), autorizada a majoração para até 20% (vinte por cento) do valor inicial do contrato, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
  3. Cé possível a adoção do seguro-garantia com cláusula de retomada em percentual equivalente a até 40% (quarenta por cento) do valor inicial do contrato.
  4. Da exigência da garantia deve constar do edital, que deverá fixar prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato para a sua prestação quando o contratado optar pela modalidade do seguro-garantia.
  5. Ediante da exigência da Administração, o contratado poderá optar pelo seguro-garantia, que deve garantir o fiel cumprimento das obrigações por ele assumidas perante a Administração, mas que não pode abarcar multas, prejuízos e indenizações decorrentes do inadimplemento.
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GabaritoD — a exigência da garantia deve constar do edital, que deverá fixar prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato para a sua prestação quando o contratado optar pela modalidade do seguro-garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia contratual na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A questão cobra a disciplina das garantias em contratos administrativos, em especial os arts. 96 e 98 da Lei nº 14.133/2021. A alternativa D reproduz corretamente o §3º do art. 96, que determina que o edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da homologação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia quando o contratado optar pelo seguro-garantia. As demais alternativas erram ao inverter quem escolhe a modalidade, exagerar percentuais ou restringir a cobertura do seguro-garantia.

Art. 96, §1Lei-14133

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º — Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

... II — seguro-garantia; ...

§ 3º — O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo.

Art. 98Lei-14133

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Art. 99Lei-14133

Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Caberá à Administração optar por uma das modalidades de garantia: caução, seguro-garantia ou fiança bancária.

Art. 96, §1º, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta – a escolha da modalidade cabe ao contratado, não à Administração

B

A garantia poderá ser de até 10%, autorizada majoração para até 20% do valor inicial do contrato.

Art. 98, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta – o limite geral é 5%, majorável para até 10% (e não 10% para 20%)

C

É possível seguro-garantia com cláusula de retomada em percentual de até 40% do valor inicial.

Art. 99, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta – o percentual máximo é 30% (e apenas para obras de grande vulto)

D

A exigência deve constar do edital, que fixará prazo mínimo de 1 mês, contado da homologação e anterior à assinatura do contrato, para prestação da garantia na modalidade seguro-garantia.

Art. 96, §3º, Lei 14.133/2021

✅ Correta – reproduz exatamente o dispositivo legal

E

O contratado pode optar pelo seguro-garantia, que não pode abarcar multas, prejuízos e indenizações decorrentes do inadimplemento.

Art. 96, §1º, II c/c art. 102, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta – o seguro-garantia cobre o fiel cumprimento das obrigações, incluindo multas e indenizações

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "caberá à Administração optar por uma das modalidades de garantia". No entanto, o art. 96, §1º, é claro: caberá ao contratado optar. A Administração apenas exige a garantia, mas a escolha da modalidade (caução, seguro-garantia, fiança bancária, etc.) é do contratado. Erro: inverte o sujeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a garantia pode ser de até 10%, com majoração para 20%. O art. 98 determina o percentual geral de até 5%, podendo ser majorado para até 10% (e não 10% para 20%). A obra não é de grande vulto, portanto o limite máximo é 10% com justificativa, e nunca 20%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser possível seguro-garantia com cláusula de retomada em até 40% do valor inicial. O art. 99 prevê essa modalidade apenas para contratações de grande vulto, com limite de até 30%. Como a obra não é de grande vulto, o art. 99 não se aplica; além disso, o percentual correto seria 30%, não 40%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 96, §3º: a exigência de garantia deve constar do edital, que fixará prazo mínimo de 1 mês, contado da homologação e anterior à assinatura, para a prestação da garantia quando o contratado optar pelo seguro-garantia. Todos os elementos estão corretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o seguro-garantia "não pode abarcar multas, prejuízos e indenizações decorrentes do inadimplemento". A finalidade da garantia contratual é justamente assegurar o cumprimento das obrigações, incluindo o pagamento de multas, prejuízos e indenizações pelo inadimplemento. O seguro-garantia, como modalidade de garantia, cobre esses valores, salvo disposição contrária expressa (o que não é o caso). A alternativa restringe indevidamente a cobertura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sujeito que escolhe a modalidade de garantia (art. 96, §1º) — enquanto a Administração exige, o contratado escolhe. Também testa os percentuais corretos, que muitos candidatos confundem com os da antiga Lei 8.666 ou de outros regimes. Fique atento: o art. 98 fixa 5% (máx. 10%) e o art. 99, 30% para grande vulto.

Gabarito: letra D.

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