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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoConceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg062179
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Daniel, autoridade competente no âmbito da Administração Pública Federal, precisa designar fiscal para contrato regularmente formalizado com fulcro na Lei nº 14.133/2021.Para tanto, ele está analisando a viabilidade de indicar os seguintes servidores públicos estáveis: a) Andreia, ocupante de cargo efetivo cuja atribuição não tem relação com licitações e contratos e que não tem formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo a respeito do tema; b) Bernardo, que é companheiro de Carolina, sócia administradora de determinada sociedade que é habitualmente contratada pela Administração; c) Elano, que já foi designado como agente da contratação em decorrência de sua expertise na matéria.Considerando exclusivamente os fatos narrados, à luz do disposto no mencionado diploma legal, é correto afirmar que
  1. Aos três agentes mencionados poderiam ser designados fiscais dos contratos, na medida em que todos são servidores públicos estáveis, requisito indispensável para o exercício da aludida atribuição.
  2. Bapenas Bernardo pode ser designado fiscal do contrato, desde que a sociedade da qual Carolina é sócia não venha a formalizar novos contratos com a Administração, pois tanto Andreia, quanto Elano estão impedidos de exercer tal atribuição.
  3. CElano deveria ser indicado como fiscal da execução dos contratos em relação aos quais atua como agente da contratação, na medida em que já possui expertise para tanto, bem como pelo fato de que é vedada a indicação de Andreia, que exerce função dissociada da matéria, assim como é proibida a escolha de Bernardo, por ser companheiro de Carolina.
  4. Dapenas Elano não poderia ser designado fiscal da execução do contrato, porque já exerce a atribuição de agente da contratação, considerando que não há qualquer impedimento para que Andreia e Bernardo sejam escolhidos para tal atribuição.
  5. Ecaso Andreia venha a obter a capacitação e certificação necessárias, ela poderá ser designada fiscal do contrato, pois Bernardo não poderá exercer tal atribuição, por ser companheiro de Carolina, enquanto Elano já exerce função suscetível a risco no âmbito da licitação, o que ampliaria a possibilidade de ocultação de erros e de fraudes nas contratações.
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GabaritoE — caso Andreia venha a obter a capacitação e certificação necessárias, ela poderá ser designada fiscal do contrato, pois Bernardo não poderá exercer tal atribuição, por ser companheiro de Carolina, enquanto Elano já exerce função suscetível a risco no âmbito da licitação, o que ampliaria a possibilidade de ocultação de erros e de fraudes nas contratações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Designação de fiscal de contrato na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A alternativa E combina corretamente as regras: Andreia pode ser fiscal se obtiver capacitação (art. 7º c/c art. 117 da Lei 14.133/2021); Bernardo está impedido por ser companheiro de Carolina, sócia administradora de sociedade habitualmente contratada (princípio da moralidade, art. 5º); Elano, como agente da contratação, não pode ser fiscal do mesmo contrato por vedação de acumulação de funções que ampliaria riscos de fraudes (art. 117 c/c interpretação sistemática).

A banca testa os requisitos e impedimentos para a designação de fiscal de contrato. A estabilidade (art. 41 da CF) é condição para todos, mas não é suficiente: a lei exige capacitação técnica (art. 7º, §2º) e ausência de conflito de interesses. A tabela abaixo resume a situação de cada agente:

Agente

Capacitação técnica?

Conflito de interesses?

Pode ser fiscal?

Andreia

Não (mas pode obter)

Não

Sim, se capacitada

Bernardo

Sim (não mencionado impedimento)

Sim (companheiro de sócia de contratada habitual)

Não

Elano

Sim (expertise comprovada)

Sim (já é agente da contratação do mesmo contrato?)

Não (acumulação vedada)

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir estabilidade com requisito único. Muitos candidatos associam "servidor público estável" à aptidão automática, mas a Lei 14.133/2021 exige capacitação específica (art. 7º) e veda conflitos (art. 5º, princípio da moralidade). Andreia só poderá ser fiscal após certificação; Bernardo nunca, por parentesco com a contratada; Elano não pode no mesmo contrato em que atuou como agente.

Fiscal de contrato (Lei 14.133/2021)
  • 1Requisitos
    • Servidor público estável
    • Capacitação técnica (art. 7º)
      • Certificação por escola de governo
  • 2Impedimentos
    • Conflito de interesses (art. 5º)
      • Parentesco com contratada
    • Acumulação vedada (art. 117)
      • Já é agente da contratação
  • 3Situações
    • Andreia: sem capacitação
      • Pode obter certificação
    • Bernardo: companheiro de sócia
      • Impedido
    • Elano: agente da contratação
      • Não pode no mesmo contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os três podem ser fiscais por serem estáveis. A estabilidade é requisito de ingresso no serviço público, mas não é condição única para ser fiscal. A Lei 14.133/2021 exige, nos termos do art. 117 c/c art. 7º, que o fiscal tenha capacitação técnica e não esteja em situação de conflito. Andreia não tem capacitação; Bernardo tem conflito; Elano acumularia funções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas Bernardo poderia ser fiscal, condicionado a Carolina não contratar. Na verdade, Bernardo é o que não pode ser fiscal, por ser companheiro de Carolina, sócia administradora de sociedade que já contrata com a Administração (conflito de interesses). Andreia, se capacitada, pode; Elano pode em outros contratos, mas não naquele em que foi agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que Elano deve ser fiscal por ter expertise, e que Andreia e Bernardo são impedidos. O erro está em afirmar que Elano deve ser fiscal: ele é justamente quem não pode ser fiscal do mesmo contrato em que atuou como agente da contratação (vedação implícita de acumulação de funções que fragiliza o controle). Andreia pode, se capacitada; Bernardo está impedido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que apenas Elano não pode ser fiscal, e que Andreia e Bernardo podem. Bernardo não pode (conflito). Andreia pode, desde que capacitada. A alternativa erra ao afirmar que não há impedimento para Bernardo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque: (i) Andreia pode ser fiscal, desde que obtenha a capacitação e certificação exigidas pelo art. 7º, §2º; (ii) Bernardo não pode, por ser companheiro de Carolina, sócia de sociedade habitualmente contratada, o que configura conflito de interesses (art. 5º, moralidade); (iii) Elano, como agente da contratação, já exerce função de risco na licitação, e acumulá-la com a de fiscal do mesmo contrato ampliaria a possibilidade de ocultação de erros e fraudes, sendo vedado. A combinação reflete a leitura sistemática dos arts. 7º, 117 e dos princípios da Lei 14.133/2021.

Gabarito: letra E

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